O Conselho Nacional de Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) divulga no dia de hoje (10/04) nota de solidariedade e apoio ao Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDIR) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) em decorrência da recente intervenção do Poder Judiciário na competência acadêmica da instituição.

Para o CONPEDI, a autonomia universitária e liberdade acadêmica são princípios fundamentais para o desenvolvimento humano e científico, especialmente na área do Direito. A nota ainda destaca a importância de que seja preservada a qualidade das pesquisas desenvolvidas no PPGDIR da UFMA e o rigor científico exigido, uma vez que os resultados das exigências estabelecidas pela instituição são notoriamente benéficos à sociedade e essenciais para que a universidade continue cumprindo seu compromisso constitucional na formação de pesquisadores e professores altamente qualificados.

Segue a nota na íntegra:


NOTA DE SOLIDARIEDADE E APOIO AO PPGDIR DA UFMA

O Conselho Nacional de Pós-graduação em Direito (CONPEDI) – Sociedade Científica do Direito no Brasil – vem a público externar solidariedade e apoio ao Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDIR) da UFMA e grande preocupação com a inconstitucional intromissão do Poder Judiciário na competência acadêmica.

A missão da Universidade pressupõe a liberdade acadêmica, nos exatos contornos dos princípios democráticos que norteiam nossa sociedade, e, por isso expressamente prevista em nossa Constituição Federal no art. 206, II, para garantir às instituições educacionais a liberdade de ensinar e de aprender, de pesquisar e de divulgar conhecimentos como a instituição responsável pela formação, pesquisa e inovação, em benefício da sociedade e para o desenvolvimento e dignidade humana. É sempre importante lembrar que de acordo com o Art. 207 também de nossa Constituição “as universidades gozam de autonomia didático-científica”. Nesse sentido, não apenas as suas resoluções e outras regulações, como o Regimento Interno do Programa, mas também as decisões colegiadas devem ser respeitadas.

A invasão de tal competência e missão institucional é lamentável e sem justificativa, como já afirmado no tema de repercussão geral 485 do STF “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade” – Tese definida no RE 632.853, rel. Min. Gilmar Mendes.

A preocupação da UFMA com a qualidade das pesquisas desenvolvidas no seu PPGDIR e o rigor científico exigido nos trabalhos ali produzidos demonstram o comprometimento da UFMA com o seu compromisso constitucional com a sociedade brasileira na formação de pesquisadores e professores aptos aos seus ofícios e responsabilidades, não se limitando a mera registradora de diplomas.

Com efeito, reafirma-se nesta manifestação que a defesa da autonomia universitária e da liberdade acadêmica é fundamental para a desenvolvimento humano e científico, em especial, na Área do Direito. Nosso desagravo e nossa solidariedade à comunidade universitária impactada por esta decisão e fatos lamentáveis, em especial, aos discentes e docentes do Programa de Pós-Graduação da UFMA. Nesse sentido, espera-se que tal decisão seja cuidadosamente reexaminada, levando-se em conta todos os aspectos e riscos da manutenção do julgado, bem como o caminho trilhado pela mestranda que teve a concessão de prazo suplementar deferido para conclusão de sua dissertação de forma satisfatória. 

Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – CONPEDI
(10/04/2023)