II ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI
DIREITO, GOVERNANÇA E NOVAS TECNOLOGIAS II
O II ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI, ocorrido entre os dias 02 a 08 de dezembro de 20202, foi realizado exclusivamente a partir da utilização das novas tecnologias de informação e comunicação e recebeu a submissão de um grande número de qualificados trabalhos, gerando a necessidade de estruturação de 3 Grupos de Trabalhos (GTs) específicos para a temática Direito, Governança e Novas Tecnologias.
O Grupo de Trabalho Direito, Governança e Novas Tecnologias II, com apresentações e discussões ocorridas em 03 de dezembro de 2020, organizou seus trabalhos em três grandes blocos temáticos, recebendo trabalhos situados na sociedade informacional, que foi fortemente impactada pela situação de pandemia ocasionada pela Convid-19, com reflexos em especialidades e profissões jurídicas.
No primeiro bloco de trabalhos, discutiu-se sobre o enfrentamento da morosidade na resolução de conflitos, a necessidade de redução de custos e a possibilidade de novas tecnologias a favor do Judiciário. Além do acesso à justiça, a judicialização deve ser equilibrada com a duração razoável do processo. A dificuldade de interoperabilidade de sistemas também foi asseverada. Na mesma linha, foram discutidas as aplicações de ferramentas de vigilância informacional e combinação de dados pessoais em agências, indicando perfil de pessoa propensa a cometer fraudes. A transparência tomou centro das discussões. O bloco seguiu com a construção da relevância do consentimento, mas acompanhado de mecanismos de controle e proteção. Usando-se o exemplo da wikiditadura e os riscos criados ao sistema educacional, também se debateu a estrutura de poder criada em torno de administradores, burocratas, verificadores e outras figuras (geralmente anônimas), que têm poder e controle sobre a comunidade digital. A discussão do bloco abordou também o problema das fake news e o indissociável risco de banalização de tema tão complexo ligado a muitas variáveis, desde a deliberada desinformação até informação incompleta e todos os seus reflexos em termos de fragilização de liberdade e cidadania.
No bloco seguinte, tratou-se dos impactos de ferramentas tecnológicas na privacidade e personalidade das pessoas, colisões de direitos fundamentais, bem como os riscos envolvidos pelo poder gerado com o domínio de ferramentas e tecnologias. Por outro lado, aspectos de proteção de direitos e do incremento dos marcos regulatórios, em especial a LGPD, permitem avançar os estudos para desequilíbrios, interferências e vinculações de/com poderes constituídos sobre a ANPD, que podem comprometer as diretrizes dos direitos protetivos. Novas experiências tecnológicas de comunicação e interação com crianças também foram objeto do bloco, especialmente com os riscos de revelações de segredos e quebra de privacidades em um ambiente jurídico orientado pelo princípio da proteção integral. A colisão de direitos fundamentais no âmbito digital também foi objeto de discussões, especialmente pela descrição da internet balancing formula e sua atribuição de pesos para orientar decisões. O bloco finalizou com a discussão sobre o direito de não ser lembrado digitalmente como expressão da própria dignidade da pessoa e da insuficiência de tecnologias para assegurar tal direito. Sobre direitos ainda se discutiu o papel do uso da inovação para o desenvolvimento de uma política de propriedade intelectual que envolva o setor público e o setor privado.
No último bloco, tendo como pano de fundo a Covid-19, constatou-se diversos impactos da tecnologia, tanto em trabalhadores invisíveis potencializados na sociedade da informação com profundas alterações nas relações de trabalho, como nas profissões jurídicas tradicionais. Houve a percepção que pelo uso de tecnologias ocorreram alterações e, por outro lado, há uma limitação do Estado para o estabelecimento de soluções, ao tempo e forma que compatibilizem-se proteções e inovações. No campo jurídico, discutiu-se como a advocacia 4.0 também recebe demandas de segurança combinadas com exigências de respostas mais rápidas e precisas. Há, além do cenário de pandemia, muito mais expectativas criadas pela tecnologia no mercado jurídico. Há também o surgimento de uma variada gama de atividades aos especialistas jurídicos para a compatibilização e crescimento do cenário de inovação tecnológica. Os impactos da Covid-19 na aceleração do movimento de transição digital e o desenvolvimento de referenciais e aplicações de inteligência artificial também foram tratados no GT II. Destacou-se, por fim, também, a relevância de pesquisas com levantamento de dados e referenciais da sociedade atual com forma de melhor percepção dos impactos positivos ou riscos apresentados pela utilização de tecnologias.
Os Coordenadores
Prof. Dr. Aires José Rover
Prof. Dr. Fabiano Hartmann Peixoto
Prof. Dra. Danielle Jacon Ayres Pinto
Prof. Dr. José Renato Gaziero Cella
Nota técnica: Os artigos do Grupo de Trabalho Direito, Governança e Novas Tecnologias II apresentados no II Encontro Virtual do CONPEDI e que não constam nestes Anais, foram selecionados para publicação na Plataforma Index Law Journals (https://www.indexlaw.org/), conforme previsto no item 7.1 do edital do Evento, e podem ser encontrados na Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias. Equipe Editorial Index Law Journal - publicacao@conpedi.org.br.
ISBN:978-65-5648-260-6
Trabalhos publicados neste livro: