XIII ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI URUGUAI – MONTEVIDÉU
DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL E CONSTITUIÇÃO II

No dia 19 de setembro de 2024, o Grupo de Trabalho DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL E CONSTITUIÇÃO II, Coordenado pelos Prof. Dr. Horácio Monteschio (UNIPAR), Prof. Dr. JOSÉ ANTONIO DE FARIA MARTOS, Faculdade de Direito de Franca/SP, em decorrência da realização XIII Encontro Internacional do CONPEDI, realizado na cidade de Montevidéu – Uruguai, perante a Faculdade Nacional do Uruguai, procedeu-se a apresentação e debates dos artigos aprovados, com participação ativa dos autores, bem como demonstrou-se apoio e interesse quanto às apresentações dos demais colegas.

AMILSON ALBUQUERQUE LIMEIRA FILHO apresentou o trabalho intitulado: DESAFIOS E PERSPECTIVAS DA VITIMODOGMÁTICA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO, no qual expôs sobre as teses de autoresponsabilização, autocolocação em perigo e heterocolocação consentida em perigo discutidas pela vitimodogmática sugerem certa realocação da vítima no arcabouço teórico definidor do crime. Apresento a reflexão sobre a busca detalhada e minuciosa de literatura especializada sobre o assunto, para a final estabelecer que: 1) limitações metodológicas que inviabilizam uma tutela integral dos direitos das vítimas e 2) baixa operacionalidade dos institutos ofertados pela vitimodogmática no contexto do processo pátrio.

CONCEIÇÃO DE MARIA ABREU QUEIROZ apresentou o trabalho intitulado: CRIMINOLOGIA E VULNERABILIDADE DE GÊNERO: ANÁLISE SOBRE A VIOLÊNCIA ESTRUTURAL E A SELETIVIDADE NO CÁRCERE FEMININO, no qual revela um padrão socioeconômico característico das mulheres encarceradas no país. Pela exposição feita ficou evidenciado a necessidade de uma análise crítica sobre as causas e condições que levam essas mulheres ao encarceramento e como o sistema penal perpetua essa realidade. Concluiu ao considerar a necessidade as especificidades de gênero na análise das práticas punitivas.

ROGERTH JUNYOR LASTA e JOSIANE PETRY FARIA, apresentaram o artigo: DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E O ESTADO DE DIREITO: UMA ANÁLISE A PARTIR 'CONSTITUIÇÃO DA LIBERDADE' DE FRIEDRICH HAYEK, que faz uma analise sobre as ideias de Friedrich Hayek, especialmente abordadas em sua obra "A Constituição da Liberdade", no contexto do Direito Penal e da proteção dos direitos individuais. Ponderaram os expositores sobre a proposta de compreender e aplicar criticamente as concepções de Hayek sobre Estado de Direito, limitação do poder estatal e autonomia individual. Ao final, afirmaram que é necessário haver um equilíbrio entre a liberdade individual e a intervenção estatal para que possa ser possível avançar em direção a um sistema penal que realmente respeite e proteja os direitos fundamentais, fortalecendo as instituições democráticas e enfrentando os desafios contemporâneos de maneira mais eficaz.

ANDRE EPIFANIO MARTINS, apresentou o trabalho intitulado: COMPREENDENDO OS POTENCIAIS DE INTERCOMUNICABILIDADE DA DOUTRINA RESOLUTIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ÂMBITO CRIMINAL, o qual tem por escopo analisar a doutrina da resolutividade do Ministério Público – resolutividade ministerial – com foco no âmbito criminal, buscando responder à seguinte questão: qual é o atual alcance e quais são as possibilidades de incorporação da doutrina da resolutividade (Ministério Público resolutivo), já consolidada nos espaços de gestão de conflitos não criminais, também na esfera jurídico-penal? Em suas conclusões sugere-se a compatibilidade de aplicação da doutrina resolutiva no contexto criminal, visando à disseminação e ao aprimoramento das práticas extrajudiciais nesta seara.

GABRIEL SAAD TRAVASSOS DO CARMO, apresentou o trabalho intitulado: A PENA PRIVADA À SOMBRA DE UM ESTADO COMPLACENTE: O PAPEL DO CONTROLE INFORMAL E DO DIREITO PENAL DOMÉSTICO SOBRE AS MULHERES NO BRASIL, o texto busca demonstrar que as estatísticas oficiais sobre encarceramento e criminalidade no Brasil são insuficientes para a compreensão da amplitude do controle social que se estabelece sobre as mulheres. Assevera que são as mulheres as principais vítimas da vigilância e do exercício do poder punitivo em razão de linhas auxiliares ou substitutivas estruturadas a partir do controle social informal e da aplicação privada de pena. Em suas conclusões afirma que a análise das tecnologias de controle e punição para outros eixos que ainda não são considerados nas estatísticas oficiais.

CAROLINE VENTURINI DE ARAUJO, apresentou o trabalho intitulado: A PROVA PENAL SOB O ENFOQUE DA TEORIA DOS SISTEMAS. Asseverou a expositora que na doutrina de Niklas Luhmann, centra-se o pensamento na oportunidade de descrever a sociedade, os seus sistemas e o seu funcionamento. Todavia, dentre todos os subsistemas que podemos encontrar, busca-se compreender as provas penais, a evolução do sistema jurídico, como garantia de um processo penal democrático. Dessa forma, o direito parece estar sempre procurando alternativas para tornar sua realidade mais dinâmica e atual, contudo, muitas vezes enfrenta inúmeras resistências por parte das pessoas que integram o próprio sistema, os quais têm dificuldade para se adaptar as inovações legislativas. Conclui com a reflexão: se é possível o direito produzir comunicações eficazes e se (re)inventar, buscando ser compreendido suprindo as expectativas que a sociedade necessita.

LAURA SAMIRA ASSIS JORGE MARTOS e JOSÉ ANTONIO DE FARIA MARTOS, apresentaram o artigo: A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS CRIMES DE GRANDE REPERCUSSÃO SOCIAL: UM ESTUDO DO CASO DE ELIZE MATSUNAGA, formulara exposição sobre a influência dos meios midiáticos no processo penal brasileiro, valendo-se para tanto de um estudo de caso, o qual teve repercussão nacional e internacional, mormente em face do sensacionalismo criado pelos meios de comunicação na ocasião. Concluíram que é comum nesses casos observarmos a inserção dos Merchandising com propostas comerciais durante toda a exibição da reportagem. O estudo parte do “Caso Yoki”. televisionada e oriunda das redes sociais que transitam pela internet influenciaram o resultado do julgamento de Elize Matsunaga, condenada pelo homicídio de seu marido.

CONCEIÇÃO DE MARIA ABREU QUEIROZ apresentou o artigo intitulado: INSURGÊNCIA CRIMINAL NA AMAZÔNIA LEGAL: UMA ANÁLISE ESTRUTURAL expos a insurgência criminal na Amazônia Legal com foco na questão estrutural. Afirmou que foram coletados dados estatísticos das áreas de segurança pública, forças armadas e poder judiciário, comparando-os com os dados do restante do país, verificando-se uma grande disparidade entre os números. Em suas conclusões convidou à reflexão sobre a complexidade da criminalidade na Amazônia Legal, que envolve múltiplas estruturas e configura um problema estrutural.

KENNEDY DA NOBREGA MARTINS apresentou o artigo intitulado: PROCESSO PENAL COMPARADO: ANÁLISE DO SISTEMA JURÍDICO PENAL BRASILEIRO EM COMPARAÇÃO AOS SISTEMAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS INTERNACIONAIS, ressaltou que o texto formula um comparativo sobre o processo e estrutura penal, concentrando-se nos sistemas jurídicos do Brasil, Alemanha, Estados Unidos e França. Dessa análise buscou entender as abordagens adotadas no processo de investigação criminal e na interação entre as esferas policial e judicial, enfatizando como estas influenciam a proteção dos direitos dos acusados e a eficiência da persecução penal.

LUIZ NUNES PEGORARO, ANA LUIZA BONAFÉ BORSONARO e MIGUEL ROSA RACY apresentaram o artigo: A CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS PENAIS EM BRANCO: UMA ANÁLISE NORMATIVA DOS DECRETOS REGULAMENTADORES DO ARMAMENTO NO BRASIL, os expositores analisaram a constitucionalidade das normas penais em branco cuja complementação trata-se de ato infralegal, frente ao princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal. Asseveraram sobre o cenário de insegurança jurídica, diminuindo a efetividade do ordenamento jurídico e suscitando dúvidas quanto a retroatividade dos novos decretos elaborados. Em conclusão, ponderaram sobre a possibilidade da utilização dos Decretos regulamentares para dispor sobre o Sistema Nacional de Armas, ante as disposições do ordenamento jurídico que circundam esse contexto, tendo em vista inferir se são capazes de suprir esse fato jurídico.

MATHEUS DE JESUS OLIVEIRA e CAMILA NARICI DA SILVA apresentaram o artigo: A BUSCA PESSOAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: UMA ANÁLISE QUANTITATIVA E QUALITATIVA DE JULGADOS DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024, destacaram os expositores sobre a análise da interpretação e do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que se refere à validação da busca pessoal realizada pela polícia contra suspeitos. Consideraram sobre a pesquisa na qual foram levantados todos os julgados sobre o assunto, restrito aos crimes de drogas, de janeiro a maio de 2024 e em seguida analisados qualitativamente, bem como que os julgados que fundam a pesquisa foram selecionados a partir da ferramenta do buscador do site do tribunal, no ano de 2024, utilizando-se como palavras-chave os termos “busca pessoal”, “drogas” e “flagrante”.

KENNEDY DA NOBREGA MARTINS apresentou o artigo intitulado: A SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA: UMA AVALIAÇÃO CRÍTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO CONTEXTO DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO, o qual formula uma análise sobre o sistema prisional brasileiro, destacando a aplicação do princípio da dignidade humana conforme a Lei de Execução Penal nº 7.210/1984. Em suas conclusões ressaltou que a crise do sistema prisional impacta negativamente detentos, agentes penitenciários, familiares e a sociedade, perpetuando a violência e criminalidade. Medidas como a expansão de alternativas penais, fortalecimento das defensorias públicas e investimento em programas educacionais e profissionalizantes são essenciais para alinhar a prática carcerária aos princípios da dignidade humana e do Estado Democrático de Direito.

EMMANUELLE DE ARAUJO MALGARIM, PATRÍCIA BORGES MOURA e PATRICIA MARQUES OLIVESKI, apresentaram o artigo: A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 14.843, DE 11 DE ABRIL DE 2024: PORQUE É PRECISO FALAR EM REINSERÇÃO SOCIAL! Expuseram sobre a defesa da inconstitucionalidade da Lei n.º 14.843/2024, recentemente promulgada, no que concerne às alterações promovidas na Lei de Execução Penal, que reduziram as hipóteses de concessão do direito à saída temporária aos encarcerados. Formularam, de forma científica uma crítica acerca dessa verdadeira supressão de direitos, que afeta princípios fundantes do estado democrático e vai de encontro às políticas públicas penitenciárias que, na contemporaneidade, deveriam estar voltadas para reverter ou ao menos minimizar o estado de coisas inconstitucional do cárcere no Brasil. Em conclusão procuraram demonstrar a inconstitucionalidade de uma lei que mitigou direitos das pessoas privadas de liberdade, a fim de esperançar por uma mudança de interpretação do Judiciário brasileiro sobre a temática.

Dessa forma, pelos temas abordados, é possível deduzir que os debates foram frutíferos e trouxeram reflexões a respeito da importância dos temas relacionados ao Direito Penal, Processo Penal e Constituição, diante dos desafios da modernização da legislação, bem como sobre a efetiva proteção da dignidade da pessoa encarcerado, entre outros temas de relevância singular. Nesse contexto, convidamos à leitura dos artigos apresentados.

Coordenadores do Grupo de Trabalho

Prof. Dr. Horácio Monteschio, Universidade Paranaense (UNIPAR),

Prof. Dr. JOSÉ ANTONIO DE FARIA MARTOS, Faculdade de Direito de Franca/SP

ISBN:978-85-5505-971-1

Trabalhos publicados neste livro: