VIII ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI
CONSTITUIÇÃO, TEORIA CONSTITUCIONAL E DEMOCRACIA III
CONSTITUIÇÃO, TEORIA CONSTITUCIONAL E DEMOCRACIA III
Na tarde do dia 24/06/2025, estivemos reunidos neste VIII Encontro Virtual do CONPEDI, no Grupo de Trabalho Constituição, Teoria Constitucional e Democracia III, foram apresentados os seguintes artigos:
Foi apresentado por Manoel Atila Araripe Autran Nunes o artigo O PODER MODERADOR E O CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO: UM ESTUDO SOBRE O PAPEL DAS FORÇAS ARMADAS A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DO ART. 142 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, o texto examinou o papel das Forças Armadas no Estado brasileiro a partir de uma interpretação constitucional contemporânea do art. 142 da Constituição Federal de 1988. Na exposição se destacou que a Constituição Federal vigente delimitou expressamente suas funções à defesa da pátria, da lei e da ordem, e à garantia dos poderes constitucionais, sempre sob subordinação ao poder civil e sustentou que não há respaldo jurídico para que as Forças Armadas atuem como poder moderador ou árbitro de conflitos entre os Poderes da República. Concluiu que qualquer tentativa de atribuir função moderadora aos militares afronta os princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito, sendo incompatível com o sistema de freios e contrapesos da República e com a soberania popular.
Marcelo Raimundo da Silva apresentou o trabalho intitulado COMO A “DEMOCRACIA” É ENTENDIDA PELO STF? RELATO DE ANÁLISE DE CONTEÚDO TEMÁTICO DESDE A TEORIA DO ESTADO BRASILEIRA, no qual formula uma análise sobre a compreensão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema relacionado a "democracia" em suas decisões judiciais, especificamente nas ações de controle de constitucionalidade dos anos de 2013 e 2014. Por derradeiro, esclarece que o STF tendeu a privilegiar categorias oriundas da Ciência Política em detrimento das categorias tradicionais da doutrina de Teoria do Estado, tanto clássica quanto atual.
O artigo DEMOCRACIA EM CRISE: PERSPECTIVAS ÉTICO-COMUNICATIVAS PARA A RECONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL, apresentando por Michael Lima de Jesus aponta a crise contemporânea das democracias constitucionais não se limita a disfunções institucionais ou técnicas, mas revela uma profunda erosão das bases ético-comunicativas que sustentam a legitimidade jurídica e política. Em suas conclusões destaca a reconstrução democrática exige mais que reformas institucionais: ela demanda uma transformação ético-cultural profunda, que fortaleça práticas comunicativas orientadas ao entendimento racional e na sua exposição destaca que a relativizar a democracia é, em última instância, reconstituir os vínculos entre direito, discurso e emancipação, enfrentando os desafios da fragmentação social, do populismo e da erosão das instituições.
Os autores Alexander Fabiano Ribeiro Santos e Alexandre Rosa Lopes formularam o trabalho O QUE É POLÍTICO NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: REFLEXÕES A PARTIR DO PENSAMENTO DE DIETER GRIMM, o qual buscou identificar o ponto de divergência entre a política e a jurisdição constitucional, não como disfunção, mas como característica intrínseca ao exercício da interpretação constitucional. Concluíram que o elemento político não se limita ao objeto das decisões judiciais, mas se manifesta nos reflexos sobre o sistema representativo, sobre o funcionamento das instituições democráticas e sobre as estruturas normativas da sociedade.
O artigo CONSTITUCIONALISMO INCLUSIVO E GOVERNANÇA DEMOCRÁTICA: INSTRUMENTOS JURÍDICOS PARA A EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM SOCIEDADES PLURAIS, elaborado por Renato Evangelista Romão e Barbara Taveira dos Santos, o qual propõe uma análise sobre as possibilidades de construção de uma governança democrática voltada à inclusão social, a partir da perspectiva do Direito Constitucional e da Teoria do Estado. Em suas conclusões os autores apontam que a efetivação dos direitos fundamentais requer uma atuação coordenada entre os poderes constituídos e uma hermenêutica constitucional comprometida com os valores inclusivos.
Os autores Jadson Correia de Oliveira, Luana Torres Rocha e Daniela Francisca Bezerra Siebert elaboraram o artigo denominado LIMITES DA AUTONOMIA ESTADUAL FRENTE À INTERVENÇÃO DO STF : ANÁLISE DAS ADIS 3.915/BA E 6.513/BA, o qual ressalta o federalismo brasileiro, estabelecido pela Constituição Federativa da República do Brasil de 1988, o qual concilia a descentralização política com a unidade normativa, conferindo autonomia aos estados-membros. Entretanto, essa margem de atuação própria encontra limites nas disposições constitucionais. Por fim, a pesquisa aponta que a atuação da Corte, embora fundamentada na unidade constitucional, pode retratar um retrocesso frente às diferentes necessidades dos estados brasileiros.
O artigo A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3191/BA E A TENSÃO ENTRE O FEDERALISMO E A AUTONOMIA INSTITUCIONAL elaborado por Jadson Correia de Oliveira e Luiza Montenegro Paiva de Souza, no texto se destaca a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.191/BA a qual tem por objeto a discussão o conflito entre as ideias do federalismo brasileiro e a limitação da autonomia estatal representada pela atuação do Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado. Ao julgar o tema O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos na Constituição da Bahia e Lei complementar (LC 11/1996) apontando o desrespeito a dispositivos constitucionais expressos. Em suas conclusões o texto ressalta que apesar de o STF ter buscado estabilidade na observância do princípio da simetria, fracassou ao negligenciar as peculiaridades do Estado da Bahia, notadamente, no que se refere à atuação conjunta do Ministério Público e do Tribunal de Contas, visto que não ficou demonstrado risco de desestabilizar a autonomia estadual, menos ainda, a unidade federal brasileira.
Os autores Caio Andrade Queiroz e Isadora Ferreira Neves apresentaram o artigo O PAPEL INSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS: UMA ANÁLISE A RESPEITO DO ARTIGO 142 DA CF/88 EM FACE DO DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE no qual expuseram os autores que por meio do art. 142 da Constituição Federal de 1988, disposições acerca das forças armadas, contemplando-as e inserindo-as no novo regime democrático que ali emergia. No texto se ressalta os atos do dia 8 de Janeiro de 2023, pretensamente justificados por um interpretação equivocada do referido dispositivo, torna-se necessária a perspectiva do direito à memória e à verdade a fim de melhor compreender o papel institucional das forças armadas no ordenamento jurídico brasileiro. Em suas razões de conclusão destacam o Direito à Memória e à Verdade e a Justiça de Transição para a construção de uma interpretação acerca do papel das forças armadas na sociedade que esteja em harmonia com a Constituição Federal como um todo e a plena consolidação da transição democrática.
O artigo A INCONSTITUCIONALIDADE NA IMPOSITIVIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES elaborado por Fabiano Scuzziato, destaca a crescente elevação dos gastos públicos, agravada pelo descontrole dos gestores, é motivo de preocupação. Apesar das responsabilidades definidas em lei, observa-se um desrespeito cada vez maior às limitações legais impostas aos detentores do poder. Nesse contexto, destaca-se o uso abusivo de emendas parlamentares impositivas, na maioria apresentadas sem a devida transparência, rastreabilidade ou eficiência. Este estudo analisa os impactos dessa impositividade no orçamento público da União, com foco no princípio da eficiência, nos desafios relacionados à transparência e no rastreamento dos recursos. O trabalho examina se essa prática fere o princípio da separação de poderes.
A expositora Yani Yasmin Crispim de Moraes apresentou o trabalho QUINTO CONSTITUCIONAL: PROCESSO ELEITORAL PARA FORMAÇÃO DE LISTA SÊXTUPLA no qual aponta o problema da pesquisa é indagar se a formação da lista sêxtupla relativa ao Quinto Constitucional pelo Ministério Público é um procedimento democrático, considerando o objeto da investigação a formação desta lista. Em suas conclusões, destacou a importância da revisão do procedimento de formação da lista sêxtupla relativa ao quinto constitucional pelo Parquet para torná-lo mais democrático. Foram utilizados o método de abordagem indutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa revisão bibliográfica.
O artigo A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: PROCESSO ESTRUTURAL E A EXPERIÊNCIA BRASILEIRA elaborado por Renata Bhering, destacou o tema da implementação e reestruturação de políticas públicas a partir da utilização dos processos estruturais vem sendo abordado pelas instituições brasileiras de forma persistente. Destacou a emergência dos processos estruturais como resposta à incapacidade dos instrumentos tradicionais de lidar com litígios complexos de interesse público. Concluiu ponderando que, em um país marcado por profundas desigualdades sociais, a judicialização estrutural é um instrumento imprescindível para a realização dos direitos fundamentais, constituindo um imperativo ético e jurídico para a promoção de transformações sociais efetivas.
O expositor Gil César Costa De Paula apresentou o artigo AS POLÍTICAS PÚBLICAS COMO DIREITO CONSTITUCIONAL E AS POLÍTICAS JUDICIÁRIAS IMPLEMENTADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO BRASIL, no qual ressalta que as políticas públicas são instrumentos fundamentais para a concretização de direitos constitucionais, promovendo o bem-estar social e garantindo o acesso a direitos fundamentais. Destacou a importância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pelo planejamento estratégico e normatização do funcionamento do Judiciário. Este artigo analisa a interseção entre políticas públicas e direito constitucional, a atuação do STF na implementação de políticas judiciais e seu papel administrativo na formulação de diretrizes para o sistema de justiça brasileiro. Utilizamos o método dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudência.
O artigo CONSTITUIÇÃO E NOVOS DIREITOS: O DIREITO AO MEIO AMBIENTE E À SAÚDE apresentado por Gabrielle Tabares Fagundez, destaca os novos direitos emergiram da Constituição de 1988, tais como o direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado. O artigo forneceu-se uma compreensão mais global do que se constituem os novos direitos, que se desassociam de uma especificidade absoluta e estagnada e estimulam a propositura de instrumentos novos dotados de mais flexibilidade, abrangência, agilidade e caráter democrático. Também ocorreu o enquadramento da Constituição dentro da moldura dos novos direitos, destacando-se o direito ao meio ambiente e à saúde.
Os expositores Gabrielle Tabares Fagundez e Paulo Roney Ávila Fagúndez formularam o artigo OITO DE JANEIRO DE 2023: A AMEAÇA À DEMOCRACIA, O DEVIDO PROCESSO LEGAL E REFLEXÕES SOBRE O FUTURO o texto analisou o ataque às instituições democráticas ocorrido em 8 de janeiro de 2023, que, longe de ser um evento isolado, representou o culminar de uma série de ações orquestradas com o intuito de instaurar um regime autoritário no Brasil. Em suas conclusões ressaltou pela necessidade urgente de consolidar a democracia brasileira e fortalecer o Direito, para que o país possa efetivamente combater o negacionismo, as fake news e as ameaças ao sistema democrático.
O artigo O PAPEL DOS JUÍZES NA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: ENTRE O “SER” E O “DEVER SER” elaborado por Thiago Alencar Alves Pereira, destaca a relação entre hermenêutica, interpretação constitucional e a atuação do juiz na aplicação do direito, especialmente diante do constante tensionamento entre o “ser” (papel do juiz) e o “dever ser” (função do legislador). Parte-se da constatação do desgaste da neutralidade cognitiva judicial e da compreensão de que interpretar a norma é também construir o seu sentido. Destacou que a interpretação normativa não é um ato neutro, mas sim um processo complexo que exige responsabilidade institucional, especialmente diante da expansão do poder judiciário. Conclui que o papel dos juízes na interpretação constitucional deve ser exercido em diálogo com o legislativo, visando preservar a democracia participativa e os fundamentos do Estado de Direito. Essa reflexão contribui para o debate acadêmico sobre os limites e possibilidades da interpretação constitucional no cenário jurídico contemporâneo.
O artigo QUANDO O EXECUTIVO LEGISLA: TENSÕES ENTRE GOVERNABILIDADE E SEPARAÇÃO DOS PODERES elaborado por Bruno Schuch Leão analisou a a hipertrofia do Poder Executivo brasileiro na função legislativa, com especial atenção à iniciativa exclusiva de leis. O texto faz uma análise as causas históricas e institucionais da centralização legislativa no Executivo, considerando o contexto do presidencialismo de coalizão e o papel do Estado na efetivação de direitos fundamentais. Em suas conclusões aponta que, embora a centralidade do Executivo na agenda normativa seja funcional à governabilidade, sua ampliação excessiva compromete a harmonia entre os Poderes, esvazia o protagonismo legislativo e pode inibir a criação de políticas públicas legítimas oriundas do Parlamento.
O Grupo de Trabalho CONSTITUIÇÃO, TEORIA CONSTITUCIONAL E DEMOCRACIA III foi marcado por relevantes discussões sobre os temas nele envolvidos. O presente livro é um registro das qualificadas pesquisas que chegaram para debate ao longo do evento.
Esperamos que esses textos sirvam como fonte críticas para pesquisas e para inspirações para os próximos eventos do Conpedi.
Profª Drª Eneida Orbage De Britto Taquary - FACULDADE PRESBITERIANA MACKENZIE BRASÍLIA
Prof. Dr. Horácio Monteschio - UNIPAR - UNIVERSIDADE PARANAENSE
Prof. Dr.Sérgio Urquhart de Cademartori - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
ISBN:978-65-5274-196-7
Trabalhos publicados neste livro: