VIII ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI
FORMAS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS I

Nesta edição do CONPEDI (VIII Encontro Virtual do CONPEDI), o tema central foi "Direito Governança e Políticas de Inclusão". Nesse contexto, o Grupo de Trabalho 59 – FORMAS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS I – teve seus trabalhos apresentados na tarde do dia 27 de junho de 2025, a partir das 14 horas, durante o Encontro Virtual do CONPEDI, realizado entre os dias 24 e 28 de junho de 2025.

As apresentações foram divididas em três blocos de exposições, sendo que, em cada um dos mesmos, houve, pelos autores presentes, a exposição dos respectivos artigos aprovados, em sequência, sendo, ao final de cada bloco, aberto espaço para o respectivo debate. Segue abaixo a descrição dos artigos apresentados, ressalvando-se que não fazem parte dos Anais do evento aqueles artigos direcionados diretamente à revista Direito Pesquisa e Educação Jurídica, do CONPEDI, em função de sua seleção especial para publicação na mesma:

O artigo "ODR’S E O ACESSO À JUSTIÇA: UMA ANÁLISE À LUZ DO LAW AND ECONOMICS" (Autoria: Manuela Saker Morais, Livio Augusto de Carvalho Santos) analisa as Online Dispute Resolution, a partir da análise econômica do direito, como instrumentos eficientes para solucionar os conflitos e concretização do direito fundamental de acesso à justiça. Neste contexto, a problemática é: como as ODRS são instrumentos eficientes para a concretização do direito fundamental de acesso à justiça? Para a elaboração do presente artigo, pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica, o método de abordagem escolhido foi o dedutivo e como método de procedimento foi adotado o método monográfico. Os resultados alcançados foram que as online dispute resolutions solucionam as divergências de interesses de forma eficiente e desafogam o poder judiciário, consequentemente são instrumentos eficientes na concretização do direito fundamental de acesso à justiça, bem como, que a utilização desses métodos de resolução de conflitos apresenta externalidades positivas e negativas. No que diz respeito as externalidades, a utilização das ODRs apresentam como externalidade negativa a exclusão digital decorrente da desigualdade no acesso e como externalidades positivas o estímulo a investimentos, a atividade empresarial e negócios jurídicos considerando a garantia de que os conflitos serão resolvidos de forma mais célere e mais econômica.

O artigo "REFLEXÕES CRÍTICAS ACERCA DOS MEIOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO NO BRASIL: DESAFIOS A SEREM SUPERADOS PARA A PLENA EFETIVIDADE DO ACESSO À JUSTIÇA POR MEIO DAS FORMAS CONSENSUAIS" (Autoria: Aldo Aranha de Castro) tem por escopo analisar as formas mais tradicionais de solução de conflito existentes no Brasil, como o processo judicial, a arbitragem e a autocomposição (com suas figuras mais relevantes). A partir dessa apresentação e visão geral sobre o tema, é possível avançar para aspectos mais específicos, em que serão abordados alguns desafios enfrentados pelos principais instrumentos da autocomposição, que são a mediação e a conciliação, para a garantia da efetividade e do acesso à justiça. Por fim, dessa análise geral, e dos desafios desses dois institutos, em breves linhas serão trazidas propostas e sugestões para a efetividade desses meios consensuais de solução de conflito. A pesquisa será feita pelo método hipotético-dedutivo, e adotará a revisão bibliográfica como técnica para o seu desenvolvimento, com a análise doutrinária e de artigos relevância sobre o tema, com a finalidade de se visualizar o sistema como um todo e garantir o tão almejado acesso à justiça.

O artigo "A IMPORTÂNCIA DA MUDANÇA DA CULTURA E DA MENTALIDADE PARA A EVOLUÇÃO DAS FORMAS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS" (Autoria: Albino Gabriel Turbay Junior, Larissa Ramos Prates) analisa a mudança cultural legislativa e de mentalidade sobre as formas consensuais de solução de conflitos. A metodologia escolhida para esta pesquisa foi a pesquisa teórica e exploratória, usando como técnica a pesquisa bibliográfica, além do método hermenêutico. Na construção do artigo primeiro foram analisados aspectos da cultura, mudança cultural e o direito como objeto cultural, concluindo que o direito é objeto cultural e deve acompanhar as dinâmicas socias, sendo produto e produtor de cultura. Na sequência houve a abordagem sobre a evolução da legislação em relação às formas consensuais de solução de conflitos. Ainda, foi analisada a necessária mudança de mentalidade para a concretização das formas consensuais e de seus métodos autocompositivos. O resultado desta pesquisa aponta que houve uma evolução legislativa e de mentalidade em relação às formas consensuais de solução de conflitos, porém, ainda há mudanças e reflexões necessárias para que o desejado resultado das formas consensuais se concretize na realidade social.

O artigo "RЕLАÇÃO ЕNTRЕ PRÁTICАS RЕSTАURАTIVАS NА ЕDUCАÇÃO Е А TЕORIА DЕ MILTON SАNTOS" (Autoria: Maira Aparecida Ribas) inicia uma discussão a partir da premissa de que a educação contemporânea enfrenta o desafio de criar ambientes escolares saudáveis e inclusivos. Nesse cenário, as práticas restaurativas surgem como um método eficaz para transformar relações e promover uma cultura de paz nas escolas. A teoria de Milton Santos sobre espaço e território contribui para entender como o ambiente influencia na formação social e educativa, mostrando que o espaço escolar deve ser acolhedor e democrático. Autores como Kay Pranis, Marshall Rosenberg e Henri Wallon reforçam a importância do diálogo, da comunicação não violenta e da amorosidade no desenvolvimento infantil. As práticas restaurativas, baseadas em escuta ativa e círculos de diálogo, fortalecem a convivência escolar, criando espaços de mediação e pertencimento. Para Rosenberg, a comunicação empática é essencial para prevenir conflitos e promover relações respeitosas. Já Wallon destaca que o vínculo afetivo entre educadores e alunos é fundamental para o aprendizado e o desenvolvimento emocional. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) também valoriza uma educação integral, que considera as dimensões cognitivas e afetivas dos estudantes. Assim, integrar práticas restaurativas ao cotidiano escolar é um passo importante para formar indivíduos críticos, colaborativos e responsáveis. Através da metodologia de Revisão Bibliográfica este artigo busca analisar quais os principais aspectos acerca de ações positivas para a efetividade da inclusão escolar em ambientes subdesenvolvidos. Por fim, um ambiente escolar que une práticas restaurativas, comunicação não violenta e acolhimento afetivo contribui para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva.

O artigo "UM DEBATE NECESSÁRIO: JUSTIÇA RESTAURATIVA E O AMBIENTE ESCOLAR" (Autoria: Rubia Spirandelli Rodrigues) aborda que as práticas da justiça restaurativa trazem uma abordagem diferente para lidar com conflitos e questões disciplinares no contexto educacional por meio do diálogo e do acolhimento, buscando a mudança de uma cultura de violência para uma cultura de paz, com o olhar voltado para as necessidades e os sentimentos que cercam as partes envolvidas nos conflitos existentes nesse ambiente. Promover o diálogo, o acolhimento e a responsabilização, visando a restauração das relações prejudicadas e assim a construção de um ambiente escolar mais harmonioso, é um dos caminhos para a educação do futuro, onde seja possível o olhar de cada um para o próximo transformando e formando cidadãos. Neste artigo, foi explorado a interdisciplinaridade entre a educação o direito e a justiça, propondo um encontro com novos saberes para tornar possível o renovar dos ambientes e buscar um encontro com novas possibilidades, novas formas de aplicar e descobrir o conhecimento, trazendo crescimento aos atores desse contexto, com a busca de benefícios potenciais e a implementação dessas novas práticas nas escolas. A abordagem desta investigação é qualitativa usando no desenvolvimento do trabalho um olhar sistêmico, que remete a ideia de que é necessário pensar a reestruturação da educação, em uma perspectiva que considere todo o sistema em que ela se encontra e o conjunto de elementos em que ela está inserida para a transformação dos ambientes em lugares seguros e acolhedores.

O artigo "A ATUAÇÃO DO ESTADO NA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS POSSESSÓRIOS NO MARANHÃO: ENTRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA E OS DESAFIOS JURÍDICOS" (Autoria: Claudia Maria Da Silva Bezerra, Roberth Alexsandro Cunha Leal, Lilia Raquel Silva de Negreiros) analisa a atuação do Estado do Maranhão na mediação de conflitos possessórios, com foco na experiência da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV), política pública voltada à resolução dialogada de litígios fundiários em contextos urbanos e rurais. Partindo do reconhecimento da complexidade da questão agrária no estado, marcada por desigualdades estruturais, violência institucional e fragilidade das políticas de regularização fundiária, a pesquisa tem por objetivo compreender os fatores que perpetuam os conflitos e avaliar a efetividade dos mecanismos de mediação adotados. A abordagem metodológica é qualitativa, de natureza dedutivo-analítica, com base em estudo de caso instrumental e análise de conteúdo aplicada a documentos normativos, registros institucionais e dados consolidados de mais de mil processos acompanhados pela COECV entre 2015 e 2024. A observação participante complementa a análise empírica. Os resultados apontam para a relevância da mediação institucional como estratégia de contenção de violência, proteção de direitos fundamentais e articulação interinstitucional. Contudo, a recente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0800260-59.2021.8.10.0000), proposta pela OAB/MA, que questiona a legalidade da comunicação prévia à COECV antes de execuções possessórias, levanta preocupações sobre o futuro da política pública. Conclui-se que a institucionalização da mediação fundiária requer equilíbrio entre a independência judicial e a proteção de grupos vulneráveis, reforçando a mediação como prática de governança democrática e efetiva.

O artigo "VIOLÊNCIA SEXUAL INTRAFAMILIAR: LIMITAÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL BRASILEIRO E PERSPECTIVAS RESTAURATIVAS" (Autoria: Pedro Guilherme Paludo da Silva) discute que a violência sexual intrafamiliar constitui uma questão grave e frequentemente silenciada, com consequências profundas para as vítimas e origens enraizadas nas dinâmicas familiares, atravessadas por padrões relacionais e traumas de natureza transgeracional. Esta pesquisa, ao destacar o caráter familiar e transgeracional dessa forma de violência, busca compreender as limitações do sistema de justiça criminal brasileiro diante de sua complexidade. Parte-se do reconhecimento de que as intervenções tradicionais, ancoradas na lógica punitiva e na prisão, revelam-se ineficazes por abordarem o delito de forma simplista e descontextualizada. Nesse cenário, volta-se o olhar para as práticas de justiça restaurativa, que priorizam a reparação das relações familiares e comunitárias, bem como a consideração das consequências do crime. Por meio de pesquisa bibliográfica com abordagem indutiva, fundamenta-se o estudo de intervenções restaurativas voltadas à resolução qualificada dos conflitos, à mitigação dos efeitos da violência e à transformação das dinâmicas relacionais implicadas. Defende-se, assim, a necessidade de aprofundar o debate sobre formas alternativas de intervenção nos crimes relacionados à violência sexual intrafamiliar, apostando na construção de caminhos éticos, eficazes e comprometidos com a reparação, a prevenção e a escuta do sofrimento transgeracional. A pesquisa se insere, portanto, no esforço crítico de repensar as possibilidades de justiça para além da punição.

O artigo "JUSTIÇA RESTAURATIVA: UM CAMINHO PARA O ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR E DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS A INTEGRIDADE FÍSICO-PSÍQUICA DE SUAS VÍTIMAS" (Autoria: Renan De Freitas Fantinelli, Andréa Carla de Moraes Pereira Lago) estabelece a premissa de que a criminalidade e a violência fazem parte do cotidiano da sociedade brasileira. As causas da violência são multifacetadas, os tipos diversificados e os espaços sociais em que ocorrem variados, incluindo, inclusive, o ambiente denominado lar. Neste contexto, a presente pesquisa tem por objetivo analisar as violações sofridas e praticadas entre aqueles que compõem o espaço social do lar e averiguar se a justiça restaurativa pode ser considerada um instrumento de enfrentamento e combate à violência intrafamiliar e de efetivação dos direitos a integridade físico-psíquica de suas vítimas. Para tanto, analisar-se-á inicialmente os direitos da personalidade dos membros da família e os impactos ante a violência intrafamiliar, na sequência investigar-se-á o instituto da justiça restaurativa: conceito, princípios, elementos e características, e, por fim, averiguar-se-á as potencialidades das práticas restaurativas no contexto da violência intrafamiliar. Para isso, o presente estudo valer-se-á do método de abordagem dedutivo, fundamentado na pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira. Por fim, espera-se concluir que a justiça restaurativa apresenta significativo potencial para o enfrentamento à violência intrafamiliar porque oferece um espaço dialógico de escuta, de responsabilização intrassubjetiva, de reparação de danos e de reconstrução do vínculo afetivo-familiar, e com isso, de efetivação dos direitos da personalidade da comunidade familiar.

O artigo "MEDIAÇÃO FAMILIAR EM UM CONTEXTO INTERNACIONAL E A APLICAÇÃO DA TEORIA DO SISTEMA" (Autoria: Leandro Akira Matsuoka, Samara Sena Sousa Vega) aborda a ideia de que a mediação familiar busca solucionar disputas por meio da participação ativa das partes, promovendo diálogo e entendimento mútuo. Este estudo analisa a mediação familiar em um contexto internacional, investigando os desafios jurídicos e socioculturais decorrentes da interação entre diferentes sistemas legais. A pesquisa fundamenta-se na Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann, que fornece uma visão crítica sobre a comunicação e a interdependência dos subsistemas sociais. O problema central é a dificuldade em garantir que os acordos de mediação sejam reconhecidos e executáveis entre países signatários de convenções internacionais. A ausência de normas vinculativas e a falta de confiança sistêmica são barreiras à sua efetividade. A hipótese é que o fortalecimento da confiança entre os sistemas envolvidos pode aumentar a aceitação e execução dos acordos. Assim, o estudo busca analisar a efetividade da mediação internacional, interpretando sua ineficácia à luz da Teoria dos Sistemas e examinando a execução dos acordos obtidos. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, com revisão bibliográfica de Luhmann e outros autores, além da análise de textos acadêmicos e relatórios internacionais. Os resultados indicam que a confiança é essencial para reduzir a complexidade e melhorar a operação dos sistemas jurídicos. A aplicação da Teoria dos Sistemas sugere que a efetividade da mediação pode ser aprimorada ao fortalecer a interdependência e a comunicação entre os subsistemas sociais, promovendo justiça e estabilidade global.

O artigo "A SAÚDE SUPLEMENTAR NO BRASIL E A MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE FRENTE AOS CONFLITOS ENTRE AS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE E SEUS BENEFICIÁRIOS" (Autoria: Bruno Ferrarese Pegino, Andréa Carla de Moraes Pereira Lago) tem por objetivo averiguar se a mediação é um instrumento capaz de solucionar, de modo mais adequado e efetivo, os conflitos entre os beneficiários e as operadoras de planos de saúde, bem como um instrumento de efetivação do direito à saúde de seus segurados. Para isso, investigar-se-á a saúde suplementar no Brasil, os tipos de operadoras de saúde, os contratos de saúde e suas legislações. Ainda, analisar-se-á os direitos da personalidade sob a perspectiva civil-constitucional, a fim de compreender se o direito à saúde é um direito da personalidade. Por fim, examinar-se-á o instituto da mediação: conceito, princípios e características, com escopo de averiguar as vantagens na aplicação desse instrumento nas relações contratuais entre os segurados e as operadoras de saúde. Para tanto, o presente estudo valer-se-á do método de abordagem dedutivo, fundamentado na pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira. Por fim, espera-se concluir, que o mecanismo da mediação, por sua natureza dialógica e consensual e pela sua informalidade, celeridade e modicidade, contribui significativamente com a tutela dos direitos dos beneficiários de saúde complementar, promove a pacificação social e proporciona o direito à saúde como valor essencial da personalidade humana.

O artigo "REFLEXÕES SOBRE INQUÉRITO CIVIL E A ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TUTELA DO MEIO AMBIENTE" (Autoria: Denise Papke Guske) visa refletir sobre o inquérito civil e as formas extrajudiciais de atuação do Ministério Público na tutela do meio ambiente, com base na Lei Federal nº 7.347/85 e nas atribuições conferidas ao Órgão pela Constituição Federal de 1988. A análise tem ampla relevância diante da tendência mundial em adotar mecanismos de autocomposição para resolução de conflitos, impulsionada pela evolução da cultura de participação e do diálogo. Busca-se explorar a importância do inquérito civil, do termo de ajustamento de conduta e apresentar os demais métodos extrajudiciais à disposição do Ministério Público brasileiro em casos ambientais. A metodologia utilizada para a composição deste texto foi a análise bibliográfica, incluindo artigos, livros, legislação e pesquisas online. Ao longo do texto, observa-se a relevância da autocomposição para a celeridade na resolução de conflitos ambientais e a importância de se promover a participação dos envolvidos na construção das soluções consensuais.

O artigo "A MEDIAÇÃO COMPULSÓRIA NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS COLETIVAS COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA E TUTELA JURÍDICA DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA" (Autoria: Milton Ricardo Luso Calado, Marcio Aleandro Correia Teixeira) estabelece a premissa de que o Código de Processo Civil de 2015 instituiu disciplina normativa própria para os litígios possessórios de natureza coletiva, prevendo a compulsoriedade da mediação judicial nas hipóteses que tratam das chamadas ações de “força velha” e daquelas em que, deferida a medida liminar, não houver sido executada no prazo de 01 (um) ano a contar da distribuição da ação. Referida alteração processual, em alinhamento com a ordem civil material, representou um relativo abrandamento da visão individualista que foi a tônica do diploma de ritos revogado. Partindo-se dessa premissa, o presente estudo tem como objetivo verificar se a mediação judicial compulsória nos conflitos possessórios coletivos representa instrumento de acesso à justiça e de proteção de indivíduos e grupos em estado de vulnerabilidade habitacional. Para viabilizar o presente estudo utilizou-se do método indutivo, através de uma pesquisa bibliográfica abrangente, revisitando estudos e publicações relevantes sobre a temática, em especial artigos científicos, livros, trabalhos acadêmicos, sites e revistas especializadas.

O artigo "DISPUTE BOARD E OS DESAFIOS PARA SUA CONSOLIDAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO" (Autoria: Thiago Firmino Silvano, Maurício da Cunha Savino Filó, Filipe De Souza Teixeira) analisa o mecanismo do Dispute Board e os seus desafios à consolidação no direito brasileiro. O objetivo geral é analisar os desafios à consolidação do Dispute Board no direito brasileiro, com ênfase nos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da regra prevista no artigo 4º da Lei n. 12.235/20, do Município de Sorocaba/SP, em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O problema de pesquisa está resumido na seguinte pergunta: quais efeitos da declaração de inconstitucionalidade do referido texto legal sobre a consolidação do Dispute Board como método de resolução de disputas no direito brasileiro? Nos capítulos desenvolvidos, primeiro explicou-se a origem do Dispute Board. Em seguida, discutiu-se o desenvolvimento, as definições e a aplicação do Dispute Board no mundo e no Brasil. E, por último, analisou-se o enfraquecimento do Dispute Board a partir do julgamento de ação direta de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os seus impactos na implementação do mecanismo. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo, o procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se em linhas gerais que a decisão da Corte Estadual paulista desestimula soluções extrajudiciais e impõe um desafio adicional à consolidação do Dispute Board no direito brasileiro.

Após mais aproximadamente quatro horas de apresentações e debates profícuos, foram encerrados os trabalhos do grupo, com congratulações recíprocas.

Desejamos a todos e todas uma ótima leitura!

Dr.ª Gabrielle Scola Dutra

Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)

Dr. Horácio Wanderlei Rodrigues

Universidade Federal do Rio Grande (FURG)

Dr. Luiz Fernando Bellinetti

Universidade Estadual de Londrina (UEL)

ISBN:978-65-5274-141-7

Trabalhos publicados neste livro: