XXVII ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI SALVADOR – BA
FORMAS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS I

Os artigos contidos nesta publicação foram apresentados no Grupo de Trabalho Formas Consensuais de Solução de Conflitos I, durante o XXVII Encontro Nacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito - CONPEDI, realizado em Salvador-BA, de 13 a 15 de junho de 2018, sob o tema geral: “Direito, Cidade Sustentável e Diversidade Cultural”, evento realizado em parceria com o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia - UFBA.

A apresentação dos trabalhos abriu caminho para uma importante discussão, em que os pesquisadores do Direito puderam interagir em torno de questões teóricas e práticas, levando-se em consideração a temática central grupo. Essa temática traz consigo os desafios que as diversas linhas de pesquisa jurídica enfrentam no tocante ao estudo das mais diversas formas consensuais de solução de conflitos.

Na coletânea que agora vem a público, encontram-se os resultados de pesquisas desenvolvidas em diversos Programas de Pós-graduação em Direito, nos níveis de Mestrado e Doutorado, com artigos rigorosamente selecionados, por meio de dupla avaliação cega por pares. Dessa forma, os 15 (quinze) artigos ora publicados, guardam sintonia direta com este Grupo de Trabalho.

O pesquisador Lucas César Costa Ferreira, membro do Ministério Público do Estado de Goiás, e o Professor José Querino Tavares Neto, da Universidade Federal de Goiás, no artigo “ESPAÇOS DE AMPLIAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA BRASILEIRA: O MINISTÉRIO PÚBLICO E O PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE”, jogam luz num novo modelo de justiça que emerge no sistema de solução de conflitos brasileiro, qual seja, a Justiça Restaurativa. A pesquisa teve por objetivo avaliar novos espaços de estruturação e desenvolvimento desse paradigma. Nesse cenário, tendo em vista os obstáculos dogmáticos e estruturais encontrados em território nacional, em especial o anacrônico princípio da obrigatoriedade da ação penal, identifica-se o Ministério Público como palco para desenvolvimento de potencialidades da justiça restaurativa.

A Professora Sílzia Alves Carvalho e a mestranda Carolina Lemos De Faria, ambas da Universidade Federal de Goiás, na pesquisa denominada “A AUTOCOMPOSIÇÃO COMO UMA POLÍTICA PÚBLICA NA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO”, estudam a problemática da autocomposição como uma política pública, com foco na atuação da Advocacia-Geral da União, em sua Câmara de Conciliação. A partir da análise sobre os métodos de solução de conflitos, realizaram a revisão de conceitos dos métodos autocompositivos, de modo a examinar a Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015. A abordagem crítica a respeito da autocomposição de conflitos, em que seja parte pessoa jurídica de direito público, é desenvolvida a partir da principiologia e da experiência na solução de conflito no ambiente da Advocacia-Geral da União com relação à sistemática introduzida pela Lei de Mediação.

As pesquisadoras da primeira turma de mestrado profissional da Universidade Federal de Santa Catarina Iara Cristina Corrêa, servidora TJSC e Josiane Antunes da Silva Cristovam, advogada, elaboram um estudo denominado “A CONCILIAÇÃO E A MEDIAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A NECESSIDADE DE MUDANÇA DO HÁBITO DO CONFLITO PARA A CULTURA DO DIÁLOGO”, cujo objetivo foi avaliar se a obrigatoriedade da audiência conciliatória na fase inicial do processo, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, poderia aumentar o número de resoluções consensuais dos conflitos, direcionando as partes para diálogo. Assim, abordou-se sobre o conflito e os meios consensuais para a sua resolução, o tema do acesso à justiça e a pesquisa Justiça em Números 2017 do Conselho Nacional de Justiça.

Isabella Bastos da Silva Oliveira e Clóvis Marinho de Barros Falcão, da Universidade Federal de Sergipe, apresentaram pesquisa que aborda o fortalecimento do modelo de Justiça Restaurativa como paradigma do Direito, a partir da falência do sistema retributivo tradicional. Elaboraram uma releitura do conflito como elemento central do enfoque judiciário. Nesse toar, a dinâmica restaurativa afirma-se como uma mudança de pensamento, uma realidade em ascensão mundial e em consonância como os novos ideais teórico e filosóficos do Direito. O estudo teve como título “A FALÊNCIA DO MODELO TRADICIONAL DE JUSTIÇA E A DIFUSÃO GLOBAL DO PARADIGMA RESTAURATIVO”.

Já na pesquisa “A IMPORTÂNCIA DA CAPACITAÇÃO EM MEDIAÇÃO PARA A ATUAÇÃO PROFISSIONAL E A SUA INCORPORAÇÃO AO AMBIENTE UNIVERSITÁRIO”, realizada na Universidade Federal Fluminense, Fernanda Bragança e a engenheira Laurinda Fátima da Fonseca Pereira Guimarães Bragança, analisaram a importância da capacitação em mediação para a atuação profissional, independente da carreira, e como este meio consensual foi apropriado pelas universidades (incluindo experiências estrangeiras) para resolver seus conflitos. Além da função de formação, as Instituições de ensino superior também abrigam centros de solução de disputas e elaboram estudos e projetos que visam aperfeiçoar as práticas nessa área.

O servidor mediador e instrutor do Tribunal de Justiça do Maranhão Washington Souza Coelho e o coautor Giovanni Bonato, na investigação científica intitulada “A MEDIAÇÃO NO CONTEXTO ATUAL: UM CAMINHO PARA O DIÁLOGO TRANSDISCIPLINAR”, analisaram a mediação como forma de solução de conflitos, com argumentos acerca da transdisciplinaridade do método com outros ramos do conhecimento, tais como a Psicologia, a Filosofia, a Comunicação, a Antropologia, a Sociologia e o Direito. Demostrando a importância da interface da Mediação tais campos do saber, perfizeram o contexto histórico sobre a construção do instituto da mediação como um instrumento necessário à formação de uma cultura de paz.

Na investigação “A MEDIAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ESTADUAIS COMO MÉTODO ADEQUADO DE RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS”, o mediador do Juizado Especial Cível e pesquisador vinculado ao mestrado profissional da UFSC Allan Goulart, apresenta a mediação judicial como forma adequada de resolução de conflitos no rito do Juizado Especial Cível da Justiça Estadual. Para ele, a mediação possui uma função sociológica dentro do tecido social e desenvolve-se por meio de mecanismos colaborativos e representa uma vertente do acesso à justiça e da construção da democracia participativa, por meio do resgate da dimensão cultural das comunidades.

As advogadas Rebecca Falcão Viana Alves e Ana Carolina Fontes Figueiredo Mendes, da Universidade Federal de Sergipe, em “A POSSIBILIDADE DA MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS ANTE A REFORMA TRABALHISTA DE 2017” apresentam discussão sobre o impacto da reforma trabalhista de 2017 na possibilidade da utilização da mediação extrajudicial quanto método alternativo de resolução de conflito na seara do direito do trabalho. Analisaram o assunto no contexto Lei 13.140/2015, que regulamenta a mediação, estabelece sobre tal método de ressignificação de controvérsias no âmbito das relações de trabalho e ressaltaram os pontos principais da reforma trabalhista que, em tese, permitem a mediação extrajudicial nos conflitos individuais das relações trabalhistas.

No artigo “VIABILIDADE DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL AOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS TRABALHISTAS”, Thiago Rebellato Zorzeto, da FADISP, analisa o funcionamento da conciliação na Justiça do Trabalho através das formas convencionais observadas na prática, destacando críticas sobre o sistema em funcionamento. Em seguida, relata as possíveis benesses oferecidas pelos meios de resolução extrajudiciais, e como os mesmos são capazes de ilidir os efeitos colaterais do sistema convencional adotado pela Justiça do Trabalho. Defendeu a viabilidade de utilização dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos à Justiça do Trabalho.

Por sua vez, no “ENSAIO SOBRE A CONCILIAÇÃO NO PROCESSO PENAL PREVISTA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (LEI N 9099/95). os autores paranaenses Luma Gomes Gândara e João Carlos Fazano Sciarini apresentam um novo olhar sobre a possibilidade de conciliação entre as partes litigantes na seara criminal após o surgimento da Lei nº 9.099/95 que instituiu os Juizados Especiais Criminais para processar e julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo. Trata-se sobre a possibilidade de conciliação neste rito processual, pormenorizando a composição civil dos danos e a transação penal.

Investigando a utilização da medicina baseada em evidências em núcleos de mediação para pedidos judiciais de tratamentos e/ou medicamentos de alto custo, a Professora Universidade Metropolitana de Santos Angélica Luciá Carlini apresenta o excelente trabalho “MEDIAÇÃO EM CONFLITOS DE SAÚDE: CONTRIBUIÇÃO DA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS”. O estudo se justifica para avaliar se o pedido encontra respaldo técnico nas evidências pesquisadas em grandes centros de estudo e pesquisa no Brasil e no mundo. Os dados de evidência científica poderão ser úteis para determinar quais os tratamentos e/ou medicamentos deverão ser custeados e, quais os casos que poderão ser encaminhados para cuidados paliativos, com apoio de equipe de saúde multidisciplinar para o paciente e seus familiares.

No artigo “OS PRINCÍPIOS ÉTICOS DA MEDIAÇÃO PARA A SOLUÇÃO DE CONFLITOS”, os pesquisadores Everton Silva Santos e Tamires Gomes da Silva Castiglioni argumentam que o objetivo da mediação ultrapassa a resolução da lide, transfigurando o ambiente adverso e em harmônico e cooperativo. A vantagem principal da mediação, para eles, está relacionada a sua rapidez e eficiência, sendo que a duração neste paradigma tendencialmente menor que no processo judiciário. Segundo o estudo, a mediação possibilita às partes uma forma positiva de encarar o conflito, através da cooperação entre mediador e mediatos.

Em seu turno, a Professora da Universidade Nove de Julho Ana Paula De Moraes Pissaldo e a pesquisadora Valeria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço, defenderam suas ideias em artigo baseado nas políticas públicas disponíveis para o processo civil no sentido de desafogar o Poder Judiciário do excesso de demandas. Valendo-se dos princípios norteadores do Código de Processo Civil de 2015, abordaram a cultura do litígio na sociedade e meios para que os conflitos sejam dirimidos de maneira satisfatória, ágil e com o menor desgaste para as partes, buscando maior efetividade na prestação jurisdicional e o aperfeiçoamento das políticas públicas de fomento para a desjudicialização dos conflitos. O trabalho é intitulado “POLÍTICAS PÚBLICAS PARA DESJUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS”.

Por sua vez, as autoras Camila de Cerqueira Silva Macário e Gabriela Maia Rebouças, em investigação denominada “SOBRE JUSTIÇA RESTAURATIVA E FRATERNIDADE: QUALIFICANDO O ACESSO À JUSTIÇA”, abordaram o estigmatizante modo de solucionar demandas dominante, que não ressignifica os conflitos vivenciados, dificultando pacificação social. Nesse sentido, a efetivação da justiça depende da modificação nas maneiras tradicionais de pensar e de fazer justiça. Este artigo objetivou apresentar, a partir de levantamento bibliográfico, uma análise-argumentativa acerca da pertinência da relação entre Justiça Restaurativa, fraternidade, acesso à justiça e direito ao desenvolvimento.

Por fim, Talissa Truccolo Reato, da Universidade de Passo Fundo e o Professor Marcos Leite Garcia, da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), apresentam a pesquisa “O EMPREGO DE MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SOCIAIS COMO FORMA DE ASSERÇÃO DA FRATERNIDADE”. Nele, observam que a fraternidade é estimulada ao aplicar meios alternativos de solução para resolver conflitos sociais. Trata-se de pesquisa bibliográfica, estruturada em três fragmentos. A fase inicial analisa a existência de conflitos e mecanismos de acesso à Justiça. A segunda parte aborda as alternativas de solução de conflitos e a última etapa verifica o estímulo da fraternidade ao solver lides extrajudicialmente.

Agradecemos a todos os pesquisadores pela sua inestimável colaboração e desejamos uma ótima e proveitosa leitura!

Coordenadores

José Querino Tavares Neto – Universidade Federal de Goiás-UFG

Jackson Passos Santos - Universidade de Mogi das Cruzes - UMC

Caio Augusto Souza Lara – Escola Superior Dom Helder Câmara - ESDHC

Nota Técnica: Os artigos que não constam nestes Anais foram selecionados para publicação na Plataforma Index Law Journals, conforme previsto no artigo 8.1 do edital do evento. Equipe Editorial Index Law Journal - publicacao@conpedi.org.br.

ISBN:978-85-5505-622-2