I ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI
CRIMINOLOGIAS E POLÍTICA CRIMINAL II
O presente Gt Criminologias e Política Criminal II foi composto de 20 artigos contemplando temas diversificados e uso de metodologias múltiplas com objetivo de colaborar com novos abordagens e olhares para a compreensão e operação do Direito.
O artigo intitulado Espetacularização e constitucionalismo simbólico das políticas públicas de segurança pública, notadamente nos presídios e contenção das facções criminosas, escrito por Marcus Vinícius Alves De Oliveira , Pedro Sergio Dos Santos afirma que a segurança pública passou a ser exigida como política pública prioritária, diante do aumento da atuação das facções criminosas controlando a criminalidade extramuros de presídios, tendo os gestores passado a prometer avanços, que na maioria são falsos discursos midiáticos, ou espetacularização das políticas públicas ou simbolismo constitucional. Essa falta de efetividade vem agravando a sensação de insegurança e acarretando a perda do controle sobre essa criminalidade organizada, razão pela qual o estudo averigua quais políticas criminais efetivas vem sendo concretamente realizadas, o que seria ainda necessário para contenção do Narcoterrorismo Mafioso estruturado e absolutamente descontrolado.
O segundo artigo com autoria de Walter Lucas Ikeda , Alessandro Severino Valler Zenni e Rodrigo Valente Giublin Teixeira assinala as penas privativas de liberdade por meio do encarceramento são punição hegemônica para os delitos que atentam contra o pacto social. O problema de pesquisa é averiguar se os discursos jurídicos-positivistas têm simetria com a realidade. A metodologia utilizada é hipotético-dedutiva por meio de pesquisa bibliográfica. Pode-se perceber com a pesquisa que não só o encarceramento é seletivo como é um empreendimento altamente lucrativo e meio de controle do mercado. A proposta ao exposto é a abolicionista que vai ao encontro do reconhecimento da personalidade.
O terceiro artigo intitulado Tutela cautelar e tutela provisória: a natureza jurídica da prisão preventiva na Lei nº 13.964/19 redigido por Sebastian Borges de Albuquerque Mello e Luíza Guimarães Campos Batista Gomes convidam ao debate acadêmico voltado para o estudo dos fenômenos processuais penais concernentes à identificação da natureza jurídica da prisão preventiva, diante das recentes modificações introduzidas expressamente na lógica processual penal pela Lei nº 13.964/19. Para tanto, estabeleceremos em paralelo o que é compreendido como tutela cautelar e tutela provisória pela ciência processual, e sua possível relação com os fenômenos processuais penais, antes mesmo de tais conceitos jurídico-positivos serem inseridos na lógica processual penal pelo legislador.
Na sequência o trabalho com o título Prevenção da violência através do reconhecimento das potencialidades da primeira infância de Camila de Medeiros Padilha pretende compreender a relevância dos sujeitos em peculiar estágio de desenvolvimento na prevenção da violência. Para tanto, analisar-se-á, as características da população infanto-juvenil no Brasil desde a formação da colônia brasileira. Posteriormente, como a legislação refletiu os interesses do Estado e da Sociedade. Por fim, o reconhecimento das pertinentes percepções adotadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que reflete a tendência mundial de cuidado da infância, que fomenta a necessária atenção aos primeiros anos de vida do sujeito como garantia da prevenção da violência.
A temática Remição da pena pela leitura: uma alternativa para a ressocialização do apenado redigido por Ana Paula Dos Santos Gomes Pimenta Da Silva e Thiago Frederico Martins De Oliveira tem como principal objetivo analisar a remição da pena pela leitura como instrumento de ressocialização para o indivíduo que se encontra preso. Para tanto, discorre-se acerca da Lei nº 7.210/84 e das atuais condições e contradições existentes no Sistema Carcerário, especialmente quanto à superlotação e a ausência de estrutura digna e adequada para os detentos. Ademais, apesar de evidentes os benefícios promovidos pela leitura, como a redução de conflitos no cárcere, o sistema carece de meios para a efetivar o programa, além disso, falta incentivo para que os apenados participem dele.
O sexto trabalho sob o título White-collar crimes: aportes criminológicos de autoria de Rodrigo Lima e Silva e Victor Américo Alves de Freitas busca com este paper a contribuição, a partir de aportes criminológicos, da compreensão dos white-collar crimes. O ponto de partida é a escola de Chicago como antecedente teórico à principal teoria criminológica sobre os crimes de colarinho branco: a teoria da associação diferencial de Sutherland. Busca-se, portanto, uma explicação para tais delitos, com suporte na criminologia crítica, realizando-se uma análise a partir da força do capital e do status social de seus detentores.
O próximo estudo de Karine Cordazzo com o título Discussões sediciosas acerca do Estado policial e a forma política criminal no Brasil contemporâneo: uma perspectiva crítica busca através da perspectiva crítica, lançar luzes quanto à verdadeira funcionalidade do sistema penal no tocante à reprodução social capitalista. Ou seja, como é necessária a conformação entre suas formas, notadamente da forma política estatal e da forma jurídica. A partir dessa conformação, verifica-se no Brasil contemporâneo, a instituição de um novo modelo de gerenciamento da massa despossuída: o desmantelamento do Estado de bem-estar social para a instituição de um Estado policial, cuja pulsão vingativa opera em razão dos interesses das classes dominantes e, consequentemente, perpetua o massacre daqueles que se rebelam contra este mesmo sistema.
Na sequencia, Vinícius de Moraes Franco e Vladia Maria de Moura Soares, analisam a adequação do Direito Penal Juvenil à luz das teorias garantistas de Ferrajoli. Para tanto, delinear-se-ão os elementos da Teoria Geral do Garantismo Jurídico para confrontá-la com o chamado Garantismo Penal Integral, filiado à lógica punitivista e à hipertrofia do Direito Penal. O desenvolvimento evolui para a análise da pertinência do Direito Penal Juvenil ao cotejá-lo com a legítima teoria garantista. Ao final, realizar-se-ão os apontamentos necessários acerca da inadequação do Direito Penal Juvenil, que segue a mesma lógica contraditória e expansionista do Direito Penal Integral.
O nono artigo denominado Mulher homicida: trajetória sociocriminal a partir de um relato de uma mulher homicida dos autores Jamir Calili Ribeiro e Jefferson Calili Ribeiro, analisa a complexidade que envolve o crime de homicídio considerando que os atores que o praticam são influenciados por ambientes complexos em que se mesclam condições socioculturais, fatores individuais, trajetória de vida e próprio fato que motiva a ação, sem descartar que a escolha é sempre individual. A proposta não é fazer uma teoria sobre o crime feminino, mas uma análise do discurso, por meio de entrevista individual com mulher que cometeu o crime de homicídio, possuindo natureza qualitativa e exploratória. Para isso foi feito uma análise de um caso de homicídio cometido por uma mulher em Ipatinga-MG.
A reflexão intitulada Movimentos feministas, criminologia crítica e o paradoxo punitivista de Aline Adams traz discussões de um projeto de tese em ainda em desenvolvimento e tem como objetivo discutir o paradoxo punitivista entre o movimento feminista e a criminologia crítica. Por meio dele busca-se questionar o discurso punitivista dos movimentos feministas a partir da década de 70 do Século XX. Nesse sentido, parece ter sido uma escolha discursiva do feminismo o abandono das críticas ao sistema punitivo e a progressiva introdução a teorias legitimadoras da pena, especialmente no que diz respeito a sua importância simbólica, constituindo assim um paradoxo com a sua história tradicionalmente relacionada à esquerda política.
O artigo seguinte de Lorena Araujo Matos, sob o título Maternidade e saúde no cárcere: uma análise criminológica da dupla punição de sujeitos invisíveis, tem como objeto de estudo a saúde e maternidade no cárcere. Buscou-se responder em que medida há uma dupla punição às mães e filhos dos estabelecimentos prisionais. Para tanto, o artigo foi desenvolvido em duas seções. Inicialmente, analisou-se os principais aspectos da saúde e maternidade no cárcere, destacando as perspectivas de gênero que permeiam o sistema de justiça criminal. Em um segundo momento, analisou-se a primeira infância, quais os impactos do crescimento e vivência de crianças no cárcere.
O próximo artigo chamado de Entre punições e alternativas: a justiça restaurativa como uma possibilidade ao enfrentamento da violência doméstica dos autores Jéssica Santiago Munareto , Daniel Silva Achutti e Maria Angélica dos Santos Leal apresenta o debate entre autores da criminologia crítica e o movimento feminista, estabelecendo como principal argumento de análise a Lei Maria da Penha e ponderar as possibilidades do uso da justiça restaurativa nas situações de violência doméstica. A análise teórica foi construída com autores que estudam as criminologias crítica e feminista e a Lei Maria da Penha. Objetivos: conhecer as demandas do movimento feminista, compreender as justificativas do modelo feminista para a demanda de expansão do poder de punir do Estado e problematizar a possibilidade do uso da justiça restaurativa em casos de violência doméstica.
Na sequência os autores Camila Belinaso de oliveira e Salo de Carvalho, procuram analisar as medidas adotadas pelo Estado do Rio Grande do Sul para alcançar os efeitos da Resolução 62/2020 editada pelo Conselho Nacional de Justiça sobre o encarceramento feminino. Com base em criminologias feministas e críticas, no âmbito do abolicionismo criminal, verifica o impacto das regras sobre o encarceramento de mulheres na Penitenciária Modulada Estadual de Ijuí, por meio de análise qualitativa, e visa verificar os encargos punitivos sofridos pelas mulheres e identificar a eficácia das regras limitadoras para manter e decretar prisão provisória em casos específicos.
O artigo cognominado Breve análise dos interesses e contradições ao longo da política criminal de drogas no Brasil, como resultado da reflexão de Rafael Bulgakov Klock Rodrigues e Luiz Fernando Kazmierczak visa demonstrar que a Política Criminal de Drogas no Brasil carece de racionalidade, seja pela apropriação das políticas exteriores, por desapego à realidade ou por propósito dos legisladores. Analisou-se todas as legislações brasileiras acerca da temática partindo do Código Penal de 1890 até o Pacote Anticrime. O método utilizado foi o dialético. Utilizou-se fontes históricas, identificando os acontecimentos que marcaram a construção dessas políticas, e documentais, partindo da análise das legislações e atas taquigráficas legislativas. Concluiu-se que as legislações de drogas continuam cercadas de subjetividades e incongruências.
Prosseguindo o artigo nominado a influência midiática nas decisões do tribunal do júri: discussões sobre a liberdade de expressão, imparcialidade dos jurados e a seletividade do sistema penal, traz como objetivo analisar a influência que os meios de comunicação exercem sobre os jurados leigos do Tribunal do Júri, posto que o direito criminal e a questão da segurança pública são temas relevantes cujo teor aumentam a audiência e “vendem” notícias com maior facilidade. Casos com maior repercussão social incitam debates, análises e até mesmo pré-julgamentos fora do tribunal e antes da sentença penal. O jurado leigo pode chegar ao julgamento com decisão pronta e disposto a condenar influenciado pelo juízo valorativo imposto pelos meios de comunicação. Trata-se de pesquisa bibliográfica, qualitativa, explicativa e aplicada.
Designado por Fernanda Leontsinis Carvalho Branco de Crime como espetáculo e a relativização da presunção de inocência o estudo propõe uma análise da força do discurso midiático na formação da opinião pública e consequente influência na atuação de policiais, juízes e políticos. A televisão, muitas vezes, utiliza do poder da imagem para divulgar um discurso do medo com cenas de violência cotidianas em programas sensacionalistas que, visando o lucro, abusam da liberdade de informação e desrespeitam o princípio da presunção de inocência, pilar do sistema constitucional penal. Para fundamentar o estudo, foram utilizados o conceito de criminologia midiática e a teoria do Labelling Approach.
Prosseguindo, Sandro Rogério Jansen Castro e Claudio Alberto Gabriel Guimaraes assinalam que o trabalho consiste na elaboração descritiva de aspectos dogmáticos e criminológicos das condutas delituosas praticadas pelos prefeitos municipais, previstas no Decreto-Lei nº 201/67, com o intuito de facilitar a compreensão das peculiaridades que envolvem os crimes de colarinho branco e suas estreitas conexões com a corrupção. O método utilizado para proceder à investigação é o sócio-jurídico crítico, desenvolvido a partir de uma concepção jurídico-científica, ancorado na técnica de pesquisa jurídico descritiva.
Já Deborah Ferreira Cordeiro Gomes e Bartira Macedo Miranda, sinalizam que o artigo, a partir de pesquisa documental lastreada em estatística descritiva, formula um mapeamento do atual Plano de Segurança Pública e Defesa Social. Vislumbrando a Segurança Pública como direito social essencial à concreção do projeto de Estado Democrático de Direito, parte-se de reflexões sobre a construção artificial e artificiosa de projetos na área, estabelecendo a diferenciação conceitual entre políticas de segurança pública das políticas públicas de segurança, firmando a importância de uma visão sistêmica e interoperada como formas de refinar modelos rumo a um desenvolvimento sociopolítico e cultural sustentado em formas conscientes de se pensar segurança pública com ciência.
Nomeado Desacato: (des) criminalização e violação ao Pacto de São José da Costa rica, o estudioso Felipe Braga de Oliveira apresenta seu estudo com a finalidade assentado no estudo do crime de desacato e suas mazelas no ordenamento jurídico brasileiro. Há longo período se faz a discussão acerca da descriminalização de tal conduta. Assim, este trabalho baseia-se em estudo de caso, apresentando-o, identificando as normas que regulamentam a matéria, discutindo suas vertentes com base em decisões convergentes e divergentes, fazendo-se revisão da literatura jurídica, bem como observando-se as ações propostas perante a Suprema Corte.
O último trabalho intitulado Feminicísio negro: uma análise das taxas de feminicídio a partir da intersecção entre raça e gênero, das autoras Samara Tirza Dias Siqueira e Luanna Tomaz de Souza visa analisar as taxas de feminicídio no país partindo da interseccionalidade. Indaga-se: “De que forma a interseccionalidade contribui para compreensão das taxas de feminicídio no Brasil?”.
Excelente leitura a tod@s
Thais Janaina Wenczenovicz
Gustavo Noronha de Avila
Bartira Macedo Miranda
Nota técnica: Os artigos do Grupo de Trabalho Criminologias e Política Criminal II apresentados no I Encontro Virtual do CONPEDI e que não constam nestes Anais, foram selecionados para publicação na Plataforma Index Law Journals (https://www.indexlaw.org/), conforme previsto no item 8.1 do edital do Evento, e podem ser encontrados na Revista de Criminologias e Políticas Criminais. Equipe Editorial Index Law Journal - publicacao@conpedi.org.br.
ISBN:978-65-5648-064-0
Trabalhos publicados neste livro: