II ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI
CRIMINOLOGIAS E POLÍTICA CRIMINAL II

Com esforços coletivos diversos discentes e docentes de Programas de Pós-graduaçao de diversos Estados do país reuniram-se para trazer ao debates temas atinentes as Crimonologias e Política Criminal no encerramento do ano de 2020. O grupo de trabalho contou com a produção e apresentação de 14 artigos. O primeiro intitulado 'O FENÔMENO DA CORRUPÇÃO NOS MUNICÍPIOS DO MARANHÃO: A VIOLÊNCIA ESTRUTURAL, SEUS REFLEXOS NOS BAIXOS ÍNDICES DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E AS POSSIBILIDADES DEMOCRÁTICAS DECORRENTES DO CONTROLE SOCIAL FORMAL' produzido por Sandro Rogério Jansen Castro , Claudio Alberto Gabriel Guimaraes e Davi Urucu Rego tem como objetivo descrever a autuação da Polícia Federal na apuração dos inquéritos policiais nos crimes praticados pelos prefeitos nos municípios maranhenses assim como os Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) no Maranhão; Em seguida, é avaliado de forma objetiva o crime de colarinho branco sob a perspectiva do paradigma crítico da criminologia. Por fim, é aferida as consequências do desvio de verba revelada na violência estrutural e seus efeitos no baixo índice de desenvolvimento humano, bem como a necessidade da democratização do Direito Penal.

O segundo texto de autoria de Alexandre Manuel Lopes Rodrigues , Murilo Darwich Castro De Souza e Willibald Quintanilha Bibas Netto trouxe como como perspectiva analisar a punibilidade no conceito analítico de crime, nos moldes propostos por Andreas Eisele, e sua aplicabilidade no atual contexto da pandemia do COVID-19. Inicialmente, serão abordas as concepções bipartida e tripartida de delito. Após, trataremos das categorias que compõe a punibilidade da teoria quadripartida proposta pelo referido autor. Finalmente, a proposta é analisar como a limitação da liberdade das pessoas possibilita compreender melhor a necessidade de se desenvolver uma teoria do delito que considere o significado social do fato para justifica a intervenção penal do Estado.

O terceiro artigo denominado 'INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19: IMPLICAÇÕES CONCERNENTES À UTILIZAÇÃO DA LEI PENAL EM BRANCO' escrito por Bruna Azevedo de Castro analisa a estrutura normativa do artigo 268 do Código Penal, que criminaliza a conduta de violar medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, considerando as peculiaridades oriundas da pandemia de covid-19, doença infectocontagiosa causada pelo Sars-Cov-2, conhecido como novo coronavírus. Investiga a necessidade da utilização da lei penal em branco para compor a referida incriminação e as implicações dela decorrentes, tais como a compatibilização com o princípio da reserva legal e retroatividade benéfica.

A próxima reflexão traz como destaque analisar os reflexos da pandemia de COVID-19 sobre o mínimo existencial em relação à população carcerária paulista, principalmente sobre higiene e saúde. Há relevância do tema, pois este estado detém a maior população carcerária do país. Inicialmente, serão analisados o direito à saúde e as demandas em tempos de COVID-19. Em seguida, trará algumas considerações sobre o mínimo existencial, mínimo vital para, ao final, analisar as providências adotadas pelo Estado, através do método dedutivo, pesquisas bibliográficas, coleta de dados e notícias. Identificou-se a histórica precariedade de assistência à saúde no cárcere e insuficientes providências pós-pandemia. Possui como título ' MÍNIMO EXISTENCIAL EM TEMPOS DE COVID-19 SOB A PERSPECTIVA DO CÁRCERE PAULISTA' e foi redigido por Aline Albieri Francisco e Vladimir Brega Filho.

O quinto estudo pertence a Larissa Santana Da Silva Triindade , Fernando Barbosa Da Fonseca e Márcio Eloy de Lima Cardoso busca analisar a violência sobre as mulheres negras no Brasil a partir do advento do processo pandêmico no país e a visibilidade da realidade social no processo sócio-histórico brasileiro considerando o racismo estrutural, que cada dia se consolida na sombra do passado escravista de viés patriarcal. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, procura fazer uma análise desse pecado social que viola as mulheres negras, demonstrando a funcionalidade dessas opressões e exploração que contribui na propagação das desigualdades de gênero.

Sob o título ''ÉTICA, MORAL E VIRTUDE: INSTRUMENTOS (NÃO) JURÍDICOS DA DIGNIDADE HUMANA NO CONTEXTO CARCERÁRIO' com autoria de Larissa Santana Da Silva Triindade, Márcio Eloy de Lima Cardoso e Fernando Barbosa Da Fonseca traz como debate discussões acerca da fundamentação da dignidade da pessoa humana. A ética da virtude implica, por si, a preeminência da ética política. Busca-se nesse artigo discutir o problema da fundamentação da dignidade da pessoa humana, que finca raízes no fértil solo da Filosofia. Apontar os possíveis motivos pelos quais o ser humano deve ser considerado titular de uma prerrogativa de tratamento tão especial exige profundas reflexões filosóficas, sobretudo, dentro do contexto da política do cárcere.

O estudo escrito por André Martins Pereira tem por tema a representação e a significação do poder punitivo a partir da mídia. O problema de pesquisa é: em que medida e de que maneira o poder punitivo é representado e significado pela mídia como igualitário? O objetivo é refletir significados e representações do poder punitivo na mídia face à seletividade penal. O método utilizado é o dedutivo, sendo a técnica de pesquisa a análise da bibliografia sobre o tema a partir da criminologia crítica e da criminologia cultural, concluindo que a cobertura midiática coloca em movimento representações e significados de igualitarismo, encobrindo a seletividade penal.

A reflexão nomeada a 'A RELATIVIZAÇÃO DO ESTADO DE INOCÊNCIA PELA SOCIEDADE DO ESPETÁCULO' de Eduardo Puhl considera que o estado de inocência se constitui em direito fundamental do acusado, objetiva-se verificar de que maneira a sociedade do espetáculo influencia sua relativização, analisando sua aplicação ao processo penal para identificar uma possível relativização capaz de prejudicar o acusado frente ao poder de punir do Estado. Proceder-se a análise por meio de uma metodologia analítica e dedutiva com técnica de revisão bibliográfica. Por fim, conclui-se que a pressão exercida pela sociedade do espetáculo seria capaz de influenciar a persecução penal, e que o respeito de fato ao estado de inocência serviria para proteger o acusado dessas arbitrariedades.

Caroline Yuri Loureiro Sagava e José Eduardo Lourenço dos Santos no artigo 'A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NO ATUAL CONTEXTO DO SISTEMA PENAL BRASILEIRO' tem por objetivo verificar como o princípio da intervenção mínima conjugado com outros fatores poderá auxiliar a implementação da justiça restaurativa e das penas alternativas à prisão, com o fortalecimento do Estado na administração do sistema penal. A pesquisa é classificada como qualitativa e será abordada fazendo-se uso do método hipotético-dedutivo. Quanto aos procedimentos técnicos a pesquisa pode ser classificada como bibliográfica e documental. Assim, serão utilizadas obras renomadas de diversos doutrinadores, o que contribuirá para o melhor desenvolvimento do trabalho.

A análise titulada 'CRIMINAL PROFILING: ATUAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NO BRASIL' de Daiany Freire Pereira , Kádyan de Paula Gonzaga e Castro e Marlene de Fátima Campos Souza tem como foco a atuação do profiler em investigações criminais, com enfoque no Brasil, bem como a importância da tecnologia frente as investigações, os quais tem objetivo colaborar com as forças policiais no combate do crime e, como sentido basilar identificar o suspeito desconhecido, solucionar o caso com as técnicas disponíveis. Diante de todo o estudo realizado foi possível concluir que a técnica do Profiling e a Inteligência Artificial podem auxiliar na efetividade da aplicação lei.

Sob o título 'DISCURSO SOBRE A MAIORIDADE PENAL, ANOMIA E POLÍTICAS PÚBLICAS' de autoria de Guilherme Masaiti Hirata Yendo , Dionata Luis Holdefer e Geovana Raulino Bolan tem por objetivo analisar a questão da maioridade penal no Brasil em face das teorias de Émile Durkheim e Jean-Jacques Rousseau. Serão apresentados os argumentos favoráveis e contrários à redução da idade de imputabilidade penal e a possibilidade de conciliação dessas teses, demonstrando como o pensamento desses dois grandes autores da Sociologia e da Ciência Política ainda pode ser aplicado na realidade contemporânea. Será esclarecido, ainda, o papel das políticas públicas para enfrentar a criminalidade praticada por pessoas de idade mais jovem.

O próximo estudo sob o título de 'MEDIDA DE SEGURANÇA E PERICULOSIDADE: A CONTRADIÇÃO DA PERSISTÊNCIA DO ENFOQUE ETIOLÓGICO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO' de Roberto Carvalho Veloso e Gabriel Silva De Abreu discute o problema da aparente contradição existente entre o instituto da medida de segurança e a sistemática atual da periculosidade. Utilizando o método hipotético-dedutivo, em abordagem jurídico-científica, objetiva-se analisar criticamente o fundamento da noção de periculosidade, arraigado no enfoque etiológico da Criminologia Positivista e dissertar acerca da aplicação das medidas de segurança no Estado Democrático de Direito, apresentando como resultado que a periculosidade apresenta diversas inconsistências com a atual sistemática do ordenamento jurídico brasileiro, no qual há limitação do poder punitivo estatal.

O penúltimo tema traz como título 'AS ALTERAÇÕES NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS PROMOVIDAS PELO PACOTE ANTICRIME SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL' escrito por Caroline Fockink Ritt e Eduardo Fleck de Souza e busca analisar a Lei dos Crimes Hediondos diante das mudanças efetuadas pelo Pacote Anticrime, o qual apresentou-se como uma lei visando o combate à criminalidade com o aperfeiçoamento da legislação penal e processual penal. O método utilizado, em virtude da natureza bibliográfica, foi o Dedutivo. Como método de procedimento, trabalhou-se com o Histórico-crítico que, procura dar tratamento localizado no tempo ao objeto do estudo. Em termos de técnica da pesquisa, utilizou-se documentação indireta. A despeito dos resultados e conclusões, as alterações promovidas apresentam consideráveis incongruências, manifestamente contrárias ao princípio de matriz constitucional da proporcionalidade.

O último estudo com autoria de Ythalo Frota Loureiro analisa a relação entre militarismo, polícias militarizadas e militarização das polícias. Como metodologia utiliza-se uma pesquisa do tipo bibliográfica, através de livros e artigos que versem sobre os assuntos acima mencionados. Adota-se como recorte os modelos de polícia da França e da Inglaterra para compreender a sua repercussão na militarização das instituições policiais norte-americanas. Verificou-se que a ideia de militarização das polícias não teria aplicabilidade no Brasil, cujo modelo de polícia paramilitar adota o modo de organização do Exército e se submete quase exclusivamente ao controle de instâncias militares .

Prof. Dr. Gustavo Noronha de Ávila - UNICESUMAR

Prof. Dr. Matheus Felipe De Castro - UFSC

Profa. Dra. Thaís Janaina Wenczenovicz - UERGS/UNOESC

Nota técnica: O artigo intitulado “O FEMINICÍDIO COMO UM DISPOSITIVO NECROPOLÍTICO: A PRODUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO SISTEMÁTICA DE SOFRIMENTO E MORTE DE MULHERES NO BRASIL” foi indicado pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos - da UNIJUÍ, nos termos do item 5.1 do edital do Evento.

Os artigos do Grupo de Trabalho Criminologias e Política Criminal II apresentados no II Encontro Virtual do CONPEDI e que não constam nestes Anais, foram selecionados para publicação na Plataforma Index Law Journals (https://www.indexlaw.org/), conforme previsto no item 7.1 do edital do Evento, e podem ser encontrados na Revista de Criminologias e Políticas Criminais ou na CONPEDI Law Review. Equipe Editorial Index Law Journal - publicacao@conpedi.org.br.

ISBN:978-65-5648-235-4

Trabalhos publicados neste livro: