IV Encontro Internacional do CONPEDI/OÑATI
Teorias Sociais e Contemporâneas do Direito I

Este GT do IV ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI, realizado em Oñati, Espanha, foi realizado no dia 17 de maio de 2016, a partir de 10h. Foram apresentados 9 dos 12 trabalhos encaminhados.

O propósito do TG era o de congregar artigos que versassem sobre temas atuais pesquisados relativos a teorias sociais da contemporaneidade. E, efetivamente, alcançou esse intento. O primeiro artigo apresentado, ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E A LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL (LEI 12846/2013), aborda tema extremamente atual, mormente no Brasil, relativamente à corrupção, que pode ser descrito como uma “doença endêmica”. O estudo trata dos esforços empreendidos para o combate à corrupção, abrangendo a questão da proteção da livre iniciativa e do mercado, uma vez que a corrupção, para além de causar males aos orçamentos, também causa uma ilegitimidade concorrencial, resultando protegidas, ilicitamente, determinadas partes contratadas pelo serviço público e por estatais no ambiente de corrupção.

O artigo ARGUMENTAÇÃO, CAPACIDADE CIVIL E DISCERNIMENTO: A INTERPRETAÇÃO POSSÍVEL APÓS O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, confronta a edição da Lei nº 13.146/2015 com o conceito de autonomia, este desenvolvido conforme Habermas, pois, essencialmente, a Lei revogou o artigo 3º do Código Civil Brasileiro, atribuindo igualmente formal aos portadores de deficiência mental. E, com efeito, a Lei estabelece, em seu art. 6º, que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, revogando os incisos II e III do art. 3º do Código Civil e alterando a redação do art. 4º, passando a compreender como incapacidade relativa os que não puderem, de modo transitório ou permanente, exprimir a sua vontade.

Em AS CORPORAÇÕES DE OFÍCIO E O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DAS NANOTECNOLOGIAS: PERSPECTIVAS PARA A TEORIA JURÍDICA DA EMPRESA A PARTIR DOS COMPASSOS DO TEMPO DE FRANÇOIS OST os autores enfrentam, na pesquisa, o processo de ruptura histórica pelos ideais empresariais institucionalizantes, como tema central. Apresentam, ainda, o elo de ligação entre a tradição e o presente e, específico e demonstram que o caos instalado no último quarto do século XXI, decorreu do esvaziamento total das tradições empresariais, desorientando a humanidade, muito embora, no campo formal, a teoria jurídica da empresa mantenha valores corporativos tradicionais. Buscam investigar, enfim, os três compassos do tempo propostos por François Ost, aplicados à análise da questão empresarial e o modo de suas interfaces com a evolução num cenário de globalização.

A informatização da sociedade é retratada em BIG DATA BIG PROBLEMA! PARADOXO ENTRE O DIREITO À PRIVACIDADE E O CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL, em que, ao lado dos benefícios que podem ser gerados pelo tráfego de dados pessoais na internet, como, por exemplo, nas doenças que podem afetar determinada região e que é constatada pelos numerosos medicamentos adquiridos, o que pode significar um dado importante para que sejam realizadas políticas públicas para debelar a patologia, há a questão da violação da privacidade.

Para mostrar o quão importante é a temática da corrupção, outro artigo também o aborda: CORRUPÇÃO, ÉTICA E DIREITO NO BRASIL. A partir do pressuposto, encontrado na sociologia de Durkheim, de que a corrupção é um fato social (no sentido de que não se reduz a um fato psíquico de indivíduos individualmente considerados, mas é antes um modo de agir e de pensar determinado preponderantemente por circunstâncias exteriores aos indivíduos), os autores buscam entender em que medida o ambiente social brasileiro, do qual o direito é um elemento importante, favorece o desenvolvimento de práticas corruptas pelos seus membros e instituições públicas e privadas. A questão fundamental a ser respondida, portanto, é: por que a anticorrupção estabelecida pelas normas jurídicas contidas na legislação brasileira específica e no princípio geral da boa-fé não tem sido suficiente para impedir o avanço crescente da corrupção no país ou, quando menos, não tem sido percebida como uma realidade efetivada?

A autora de CRISE DA MODERNIDADE E A VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS COMO DESAFIOS AO POSITIVISMO JURÍDICO defende, enfim, a compreensão, de que “a única maneira de preservar a autoridade do legislador democrático e de preservar a dignidade da legislação consiste em não introduzir considerações morais ou de qualquer outro tipo na determinação e aplicação do direito, é dizer, em não ultrapassar os estreitos limites da atuação adjudicatória do direito, devendo os aplicadores e intérpretes judiciais ser fiéis à produção legislativa, esta sim, capaz de produzir democraticamente o direito válido”. No texto é feita a confrontação entre o positivismo e o desenvolvimento de outras escolas teóricas no pós Segunda Guerra Mundial.

A hermenêutica é também objeto do estudo pesquisado e apresentado no artigo DA EPISTEMOLOGIA À TEORIA DO DIREITO: ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE HERMENÊUTICA CRÍTICA E DIREITO. O autor destaca que “a hermenêutica tem sido duramente atacada em suas múltiplas ocorrências no direito, especialmente pelo seu nível de imprecisão e por uma racionalidade sempre questionável. A pesquisa objetiva, então, fornecer as bases – a partir da filosofia kantiana - para investigar em que medida uma hermenêutica crítica pode oferecer uma orientação epistemológica ao Direito na contemporaneidade”.

A conhecida e antiga polemização teórica desenvolvida por Habermas contra a teoria de Luhmann está destacada no artigo DIREITO E POLÍTICA: POLÊMICA ENTRE HABERMAS E LUHMANN NA DEFESA DAS CORRENTES PROCEDIMENTALISTA E SISTÊMICA. Resumidamente, sustenta o autor “que a crítica procedimental de Habermas à limitação de clausura do subsistema do Direito, formulada por Luhmann, não reconhece, - por paradoxal que seja - o grau de abertura, admitida por este último, que permite exatamente a interação entre política e direito”.

O último artigo apresentado foi SOBERANIA DE QUEM? O PAPEL DO POVO NAS DEMOCRACIAS CONTEMPORÂNEAS, em que os autores enunciam o problema do avanço dos Estados democráticos, que traz a ideia de que o povo seria o titular soberano do poder. Contudo, destacam que “a percepção da realidade é bastante diferente. A noção de democracia encontra-se ligada a um espaço público de discussão livre. Por outro lado, o distanciamento entre os governantes e governados e a ausência do povo no processo democrático gera uma massa amorfa e facilmente manipulável, a figura do homo sacer”.

Prof. Germano André Doederlein Schwartz - UNILASALLE / FMU

Prof. Diógenes Vicente Hassan Ribeiro - UNILASALLE

ISBN:978-85-5505-148-7