I ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI
DIREITO PENAL, CRIMINOLOGIA, POLÍTICA CRIMINAL E PROCESSO IV
Direito e tecnologia, no mesmo palco, de mãos dadas. No presente ano, atipicamente, o Encontro Virtual do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito precisou, frente ao cenário pandêmico, reinventar-se e atender às demandas que se impuseram mundo afora. De fato, muitos dos trabalhos apresentados também conseguiram captar a nova realidade apresentada, orquestrando, de maneira inédita no ambiente do CONPEDI, um estudo multifacetado, interdisciplinar e coerente com as demandas jurídicas hodiernas – ainda que o palco tenha sido virtual. Proveitosas e frutíferas discussões, com autores dos mais diversos lugares do Brasil, foram desenvolvidas na data de 29 de junho de 2020. Assim, nesse momento, passa-se à exposição das pesquisas que foram desenvolvidas no Grupo de Trabalho “Direito Penal, Criminologia, Política Criminal e Processo IV”. O resumo de Pedro Henrique Miranda, intitulado “LAWFARE COMO INSTRUMENTO DE PERSEGUIÇÃO NO PROCESSO PENAL: UMA ANÁLISE FEITA SOB A PERSPECTIVA DAS GARANTIAS PROCESSUAIS” aborda o instituto do lawfare frente às garantias processuais, discutindo questões de Processo Penal sob a ótica de temas constitucionais. Plínio Fuentes Previato e Taynna Braga Pimenta apresentam a perspectiva das medidas protetivas advindas do cenário de consolidação da Lei Maria da Penha no trabalho “LEI 13.827/2019: A NÃO LESÃO DA RESERVA DA JURISDIÇÃO E A EFICÁCIA DA MEDIDA PROTETIVA CONCEDIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL E SEUS ASPECTOS CONTROVERTIDOS”. Por sua vez, o resumo “LINCHAMENTO E O ESTADO DE INOCÊNCIA NO CONTEXTO PÓS-88: UMA ANÁLISE DO FENÔMENO DO LINCHAMENTO COMO VIOLADOR DO ESTADO DE INOCÊNCIA NO BRASIL”, de autoria de Amanda Passos Ferreira e Huanna Beatriz Serra Silva, estuda-se o contexto do linchamento, especialmente em alguns estados do Nordeste brasileiro, como possível instituto de condenação social, desrespeitando o estado de inocência do acusado. A investigação de Lucas Rafael Chaves de Souza – “LINCHAMENTOS NO MARANHÃO: UMA ANÁLISE ACERCA DAS CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS DO FENÔMENO” –, examina o fenômeno dos linchamentos frente ao cenário empírico do estado do Maranhão e suas repercussões em um contexto de históricas desigualdades sociais. Por seu turno, sob o título “MARGINALIZAÇÃO DAS PRISÕES ERRÔNEAS E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO”, Gabriel Leite Carvalho traz à tona a responsabilidade civil objetiva do Estado no contexto das prisões errôneas, bem como suas possíveis consequências frente ao direito processual penal e ao direito constitucional – especialmente em relação aos direitos e garantias daquela vítima da prisão errônea. No trabalho “NOVA LEI DE DROGAS (LEI N. 13.840/19): INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE USO DE DROGAS DIANTE DA AUTONOMIA DA VONTADE COMO ELEMENTO CONDICIONAL DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE”, Rafael Robson Andrade do Carmo pondera sobre o instituto da internação voluntária frente aos direitos fundamentais do usuário, especialmente em relação àqueles que, em decorrência, vão garantir seu aparato de direitos da personalidade e, especialmente, de sua autonomia da vontade. “O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ART. 28-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) E OS BENEFÍCIOS DE SUA CELEBRAÇÃO”, João Otávio da Silva examina, criticamente, o acordo de não persecução penal, enaltecendo que tal regime visa a considerar, também, a consagração de princípios constitucionais de observância indispensável frente à aplicação do Código de Processo Penal. Carolyne Barreto de Souza, no artigo “O CENÁRIO DA GUERRA CONTRA AS DROGAS NA CONTEMPORANEIDADE”, avalia as políticas criminais aplicadas em contexto brasileiro, bem como arquiteta como as diferenças sociais e/ou raciais influenciam a consecução da guerra contra as drogas em solos brasileiros. No texto intitulado “O DECRETO CONDENATÓRIO FACE AO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO MINISTERIAL”, Betina da Costa Rodrigues e Carla Patrícia Miranda Cavalcante apreciam ambos os instrumentos a partir de uma leitura constitucional, utilizando-se, para tanto, dos princípios constitucionais para a devida – e correta – compreensão do decreto condenatório e do pedido de absolvição ministerial, e suas intercorrências prática. Lorena Carvalho Leite Garcia de Oliveira, no resumo “O DIREITO À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE VERSUS SEGURANÇA PÚBLICA: UMA ANÁLISE DA RECOMENDAÇÃO No 62 DO CNJ SOBRE A REAVALIAÇÃO DAS PRISÕES PROVISÓRIAS E DOMICILIARES”, muito acertadamente, traz o cenário da pandemia do COVID-19 à discussão, estabelecendo critérios concretos para a correta ponderação entre o direito à saúde do preso – em um momento de pandemia – e a segurança pública. A partir de sua leitura, pode ser compreendida a profundidade e a necessidade da análise da temática. Marta Catarina Ferreira da Silva, em “ESCÂNDALO DE TORTURA NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE AMERICANO E A BANALIDADE DO MAL: UMA ANÁLISE ATRAVÉS DO PROCESS-TRACING”, analisa, sob o enfoque jurídico e de maneira acertada, o caso de repercussão nacional sobre a tortura no Complexo Penitenciário de Americano. Faz-se sua análise a partir do instituto do process-tracing, ensejando, assim, aparato teórico para a compreensão de como a tortura tem sido encarada na sociedade brasileira. Com o título “O JUIZ DAS GARANTIAS NO PROCESSO PENAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA E JURISPRUDENCIAL ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º-B DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL”, de autoria de Isabella de Campos Sena Gonçalves, parte-se à indispensável correlação entre o campo do Direito Processual Penal e do Direito Constitucional, garantindo, assim, que o juiz das garantias no processo penal seja estabelecido a partir da vertente axiológica constitucional. Logo mais, Giovana Sant’Anna de Freitas aborda “O NÃO RECONHECIMENTO DA ESCRAVIDÃO PELA SOCIEDADE BRASILEIRA E A CONSEQUENTE INEFICÁCIA DA LEI No 7.716/89”, a partir da perspectiva sociológica que encabeça o ideal da Lei no 7.716/89. Traz ao debate, também, parte do aparato institucional brasileiro para declarar que não há, até então, reconhecimento da escravidão pela sociedade brasileira. Finalmente, Matheus Dantas Vilela apresenta o trabalho intitulado de “O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO PENAL: UMA LEITURA CONSTITUCIONALMENTE ORIENTADA”, contribuindo substancialmente para o estudo jurídico do instituto do ônus da prova e reafirmando, em seu bojo, a indispensabilidade da faceta interdisciplinar – neste caso, agregando o Direito Constitucional ao estudo - a orientar o processo penal. O(a) leitor(a), por certo, perceberá que os textos, além de ecléticos, são críticos quanto à realidade do sistema penal e de política criminal, o que reflete o compromisso dos(as) autores(as) na busca pelo aperfeiçoamento do direito material e processual penal em prol da melhor e maior adequação ao texto constitucional e às demandas da contemporaneidade, dentro de um modelo integrado de Ciências Criminais no prisma da afirmação de direitos e de fortalecimento do plano humanitário. Tenham todos(as) ótima leitura, é o que desejam os organizadores! Profa. Dra. Priscila Caneparo dos Anjos – UNICURITIBA Prof. Dr. Thiago Allisson Cardoso De Jesus – Universidade Estadual do Maranhão e Universidade Ceuma.
ISBN:978-65-5648-129-6
Trabalhos publicados neste livro: