XXIX CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI BALNEÁRIO CAMBORIU - SC
CRIMINOLOGIAS E POLÍTICA CRIMINAL II

CRIMINOLOGIAS E POLÍTICA CRIMINAL II

APRESENTAÇÃO

Espaço formalmente democrático, porque assim declarado; de riscos, incertezas e crise de paradigmas, a experiência brasileira em matéria criminal é marcada pela efervescência de diversas teorias, por um intenso academicismo retratado pelo distanciamento da Universidade e as questões da vida e pela confluência de diversos para as políticas criminais, (re)dimensionadas a partir de interesses e racionalidades, alguns declarados e outros implícitos, que se desdobram na forma como o Estado, estrutura-estruturante, lida com os problemas penais aqui experimentados, compatibilizando-se com os preceitos constitucionais e de base garantista-humanitária.

Nessa senda, afigura-se os anais aqui apresentados como instrumento fecundo para publicização de pesquisas científicas, reunindo os artigos submetidos e aprovados ao Grupo de Trabalho CRIMINOLOGIAS E POLÍTICA CRIMINAL II para apresentação no XXIX Congresso Nacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito/CONPEDI, realizado no período de 07 a 09 de dezembro de 2022, na linda Balneário Camboriú/SC com esmero organizado a partir da cooperação interinstitucional de grandes IES e sediado na Universidade do Vale do Itajaí/Univali, campus de excelência internacional.

Abrindo a pauta, as tensões que demarcam a estruturação da atuação estatal brasileira na questão criminal, de tantos invisibilidades e aniquilamentos de indivíduos ante o poder punitivo estatal, seletivo e reprodutor das históricas violências e desigualdades sociais. Nesse sentido, o artigo “POLÍTICA CRIMINAL, HIGIENISMO E SEGURANÇA PÚBLICA FRENTE A VULNERABILIDADE DA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA”, de FRANCISCO TEOMÁRIO SEREJO SILVA, THIAGO ALLISSON CARDOSO DE JESUS e EDITH MARIA BARBOSA RAMOS.

O artigo “GLOBALIZAÇÃO E POLÍTICA CRIMINAL: FUNDAMENTOS DE UM CONTROLE SOCIAL A SERVIÇO DO MODELO DE PRODUÇÃO CAPITALISTA”, de autoria de MAURO COSTA DA ROCHA, CLAUDIO ALBERTO GABRIEL GUIMARAES, RODRIGO ROSA BORBA reflete sobre a dinâmica do modelo liberal e excludente que determinou a construção de políticas públicas em termos de criminalidade e segurança pública. Nessa toada, a formulação das políticas criminais atende aos interesses do capital e retroalimenta ambientes dissonantes em distribuição de renda, desigualdades múltiplas e o agigantamento do Sistema Penal.

O trabalho intitulado “ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: UMA ANÁLISE À LUZ DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA”, de MAURO COSTA ROCHA E ROBERTO CARVALHO VELOSO, analisa as vantagens do novo instituto sob o olhar da criminologia crítica, considerando que o ANPP possui o condão de oferecer alternativas à prisionização, embora traga consigo contradições e incompatibilidades com os fundamentos da Criminologia Crítica.

No texto “QUEBRA DA LEGALIDADE PARA O COLARINHO BRANCO, PRISÃO PARA OS POBRES”, de FERNANDO GUIZZARDI VAZ, faz-se uma reflexão sobre o encarceramento em massa, revelando-se efeitos colaterais, marginalização social e entraves para a atuação do Sistema de Justiça em conformidade com o sistema de proteção à pessoa humana em conflito com a lei penal.

No artigo “UM OLHAR SOBRE A PESSOA DA VÍTIMA: UMA ANÁLISE DO FILME O SEGREDO DOS SEUS OLHOS NO CONTEXTO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA”, fruto de importante projeto da UENP, os autores SANDRA GONÇALVES DALDEGAN FRANÇA, RENATO BERNARDI e SAMIA SAAD GALLOTTI BONAVIDES partiram do questionamento sobre o papel da vítima, do agressor e do Estado na configuração e reconhecimento da criminalidade como fenômeno, adotando a arte como pano de fundo e comprometendo-se a pensar e a fazer pensar a partir da ótica da Justiça Restaurativa.

Já no texto “FUNÇÃO RESSOCIALIZADORA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO DIREITO BRASILEIRO: PROBLEMAS E ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO”, os autores JOÃO HENRIQUE DIAS DE CONTI, SANDRA GONÇALVES DALDEGAN FRANÇA e GABRIEL TEIXEIRA SANTOS analisaram e evidenciaram fraturas no que seria a função ressocializadora da pena. Revela a ausência de políticas públicas de atendimento à população encarcerada, de modo que se observa o desajuste entre a previsão de pena, sua execução e sua finalidade. Dois códigos: um voltado à falada sociedade de bem e outro aos chamados indesejáveis e com isso a ressocialização se mostra como um mero discurso retórico.

No artigo “DROGAS COMO MERCADORIA: A REPRODUÇÃO DAS DESIGUALDADES DE GÊNERO NO TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO BRASIL E A PERSPECTIVA DA CRIMINOLOGIA FEMINISTA”, de LUIZ FERNANDO KAZMIERCZAK e CARLA GRAIA CORREIA, analisa-se as mulheres na lógica do tráfico no Brasil, considerando aspectos econômicos e seu impacto na identificação, construção e planejamento de políticas públicas. Nesse sentido, verifica que o pânico moral criado e reproduzido em torno às drogas dificulta o estudo crítico do problema e demonstra que a invisibilidade das mulheres nesse cenário potencializa a desigualdade de gênero.

Em “EFICIENTISMO PENAL E O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO”, FREDERIK BACELLAR RIBEIRO, CLAUDIO ALBERTO GABRIEL GUIMARÃES e RODRIGO ROSA BORBA divulgaram pesquisa sobre a busca pela eficiência do sistema penal na formação das políticas criminais e como isso interferiu na estrutura e agigantamento do sistema penitenciário brasileiro. Relaciona as escolhas em políticas criminais com os resultados atingidos, para posteriormente conectar com a realidade mapeada por institutos e organizações referentes. Conclui pela presença marcante e determinante do expansionismo penal e sua influência na manutenção da crise e falência do sistema prisional.

Na obra “UMA BREVE ANÁLISE SOBRE O PUNITIVISMO DA SOCIEDADE BRASILEIRA COMPREENDIDO A PARTIR DA TEORIA DO RECONHECIMENTO E DA ESTIMA SOCIAL”, SAMIA SAAD GALLOTTI BONAVIDES, LUIZ FERNANDO KAZMIERCZAK e LEONARDO BOCCHI COSTA analisam o tema, revelando, por meio de imersão teórica profunda e bem articulada, que para fazer parte da estima social precisa o sujeito estar adequado em termos de moralidade.

No texto “MATERNIDADE APRISIONADA: AS DIFERENTES POSTURAS DO ESTADO DIANTE DA GESTAÇÃO FORA E DENTRO DO CÁRCERE”, os/as autores/as RENATO BERNARDI, TAMIRES PETRIZZI e OLÍVIA FONSECA MARASTON refletem a (não) preocupação do Estado em preservar a gestação e a maternidade em território em privação de liberdade, espaço de inúmeras violações de direitos previstos no ordenamento pátrio, a exemplo da Constituição de 1988, da Lei de Execução penal e instrumentos normativos pertinentes.

Em “POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA (PSR) E VITIMIZAÇÃO PELO STATE CRIME APONTAMENTOS DA VITIMOLOGIA CRÍTICA”, ARTHUR MARTINS FONSECA VALENÇA, EDUARDO SAAD DINIZ e ANA CARLA DE ALBUQUERQUE PACHECO refletem a vitimização da população em situação de rua pelo Estado brasileiro, questionando o enquadramento como vítimas de um crime estatal, por violação da lei e dos direitos humanos.

No artigo “ANÁLISE ESTATÍSTICA DOS NÍVEIS DA POPULAÇÃO INTERNADA NA FASE-RS DIANTE DA COVID-19: REFLEXOS PARA O FUTURO”, DEBORAH SOARES DALLEMOLE, ANA PAULA MOTTA COSTA e CAROLINA DE MENESES CARDOSO PELEGRINI estudaram o decréscimo da população em situação de intervenção do Estado no cumprimento de medidas socioeducativas, considerando metodologias estatísticas como base, as influências das políticas de proteção à saúde, de decisões judiciais e as repercussões das normativas vigentes para essa realidade.

Esse Gt, no momento dos debates após as exposições, fecundou algumas reflexões necessárias e que devem ser transcritas: a) Quem consome nossas pesquisas e como essas chegam a sociedade e são democratizadas?; b) Como potencializar os impactos e as transferências de tecnologias oriundas ao que pesquisamos?; c) Como imprimir um aspecto pragmático em nossas considerações finais, a fim de desenvolvermos na área do Direito que é tradicionalmente teórica e abstrata, potencializando capacidades propositivas e interventivas que estejam bem contextualizadas e socialmente situadas?

Refletimos, por fim, sobre urgentes compromissos com o referenciamento de mulheres, da literatura africanista de pensamento decolonizador, de uso de pesquisas empíricas que voltem-se ao estudo e, também, para a preservação e afirmação de direitos de grupos vulnerabilizados. Dialogamos sobre interseccionalidades, sobre racismos estruturais, aporofobia, violência institucionalizada e normalização das violências, além de necropolíticas, atuação do Estado como violador de direitos e desafios para a governança global em matéria de linguagem não-estigmatizante e não-discriminatória.

Um profícuo Grupo de Trabalho, discussões entre o eixo Norte e Sul/Sul e Sudeste do país, cujos contatos foram trocados e links estabelecidos: razões pelas quais convidamos à leitura viva e atenta de todos os artigos aqui publicados.

Viva o pensamento crítico e a produção de conhecimento engajado e inteligente de nosso país!

Profa. Dra. Josiane Petry Faria

Universidade de Passo Fundo/RS

jfaria@upf.br

Prof. Dr. Thiago Allisson Cardoso de Jesus

Universidade Estadual do Maranhão, Universidade Ceuma/Mestrado em Direito e Afirmação de Vulneráveis e Programa de Doctorado en Estado de Derecho y Gobernanza Global/USAL-ES

t_allisson@hotmail.com

@thiagoallisson

ISBN:978-65-5648-659-8