XXIX CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI BALNEÁRIO CAMBORIU - SC
HISTÓRIA DO DIREITO I

Apresentação.

O Grupo de Trabalho História do Direito I teve seus trabalhos apresentados no dia 9 de dezembro presencialmente, após as 15h30min, durante o XXIX CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, realizado entre os dias 7 até 9 de dezembro de 2022 em Balneraio Camboriú - SC.

Segue abaixo alguns elementos dos artigos apresentados. Iniciamos as apresentwcoes com AS BASES JURIDICO-FILOSÓFICAS DO CULTURALISMO JURÍDICO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DAS INFLUÊNCIAS DA ESCOLA DO RECIFE, de Alberto de Moraes Papaléo Paes, Diego Fonseca Mascarenhas e Frederico Antonio Lima de Oliveira. O artigo discute sobre as bases jurídico-filosóficas do Culturalismo Jurídico da Escola do Recife. Tomou-se por ponto de partida as distinções apresentadas por Adeodato (2003) no que tange aos autores e teorias que fundamentam o pensamento dos expoentes da Escola do Recife, sendo possível catalogar seus principais aspectos e expô-los de modo conciso. Discute-se, portanto, a contribuição do pensamento de autores como Rudolf Von Ihering, Hermann Post, Auguste Comte, Litré, Noiré, Heackel, entre outros. Partiu-se da pergunta sobre a avaliação qualitativa do processo de recepção das teses estrangeiras no âmbito do debate brasileiro como forma de construção de uma identidade cultural do movimento. Como conclusão é possível perceber que a Escola do Recife foi a porta de entrada de diversas teses estrangeiras e, ao mesmo tempo, um movimento crítico no ato de recepcionar as teses estudadas, configurando um tipo de contribuição original por parte de seus participantes e de seus diversos seguidores.

O artigo POR DENTRO DA ESCOLA DO RECIFE: UMA ANÁLISE DOS PRINCIPAIS EXPOENTES DO MOVIMENTO, de Alberto de Moraes Papaléo Paes, Diego Fonseca Mascarenhas e Jeferson Antonio Fernandes Bacelar apresenta os principais expoentes do movimento da Escola do Recife. O grande objetivo do texto é resgatar, a partir de uma análise qualitativa, o conteúdo, a dimensão e o impacto dessas obras na construção da tradição jurídica brasileira (não apenas como uma questão histórica, mas como um elemento de compreensão da atualidade). Nesse diapasão, a partir de Antônio Paim, dissertaram sobre a vida, obra e a influência das teses na formação desse movimento de Origininalidade e Brasilidade denominado Surto de Novas Ideias. São autores presentes em nossa exposição: Tobias Barreto, Sylvio Romero, Clóvis Beviláqcua, Artur Orlando, Martins Júnior e Faelante da Câmara. Como conclusão destaca-se a importância do resgate do pensamento desta época como fundamento para compreensão do atual estágio em que se encontra o pensamento jurídico sendo possível encontrar diversos aspectos que se conectam diretamente com eles ainda em nosso tempo.

O artigo “CASAMENTO À BRASILEIRA”: ARRANJOS CONTRATUAIS E AMPARO SOCIAL E PATRIMONIAL ÀS MULHERES NO BRASIL (1950 – 1977) de Maria Cristina Cardoso Pereira, com base em elementos históricos, jurisprudenciais, doutrinários e sociais traz a tensão estabelecida entre a regulamentação civil do casamento e as formas costumeiras de união adotadas por casais no Brasil entre 1950 a 1977, denominadas popularmente “casamento à brasileira”. Toma-se como referência os estudos de E.P. Thompson para justificar as escolhas metodológicas e apresentar similitudes e divergências com o “divórcio britânico” do século XIX. O artigo parte das constatações de Thompson de que havia evidências de que setores sociais subalternizados realizavam escolhas morais racionais e dialogavam com a institucionalidade, apresentando argumentos de ordem social, econômica e moral, além de soluções criativas para os constrangimentos legais. O período analisado justifica-se porque corresponde a uma guinada da jurisprudência e doutrina no Brasil, que passam a ponderar acerca de questões patrimoniais relativas aos direitos da esposa e da concubina. O artigo apresenta achados relativos a uniões civis no Centro Oeste brasileiro, com especial atenção a formas contratuais originais registradas por juízes de paz, delegados, advogados e oficiais de cartório. Ao final, sugere-se que os contratos que buscavam dissolver uniões prévias e regular novas uniões informais correspondiam ao desejo de garantia patrimonial e proteção às mulheres e seus filhos, além do reconhecimento social frente à comunidade em que os casais se encontravam inseridos.

A IDEIA DE LIBERDADE EM BENJAMIN CONSTANT E SUA NATUREZA DÚPLICE COMO DIREITO FUNDAMENTAL E DE PERSONALIDADE, de Ana Elisa Silva Fernandes Vieira e Dirceu Pereira Siqueira apresenta uma retomada histórica da ideia de liberdade a partir da obra de Benjamin Constant, e, por objetivos específicos, investiga as origens históricas da ideia de liberdade e sua colocação atual como um direito fundamental e de personalidade no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, na primeira seção aprofunda nas origens históricas e jurídicas da liberdade e a segunda seção demonstra sua colocação como um direito fundamental e de personalidade. Ao final, após a análise da ideia do pensador francês sobre a liberdade dos antigos e dos modernos, conclui-se que a liberdade hoje, mais próxima a dos modernos, é protegida por duas classes de direitos subjetivos: o direito fundamental e o direito de personalidade.

O ACERTO DE CONTAS COM O PASSADO SOB A ÓTICA DOS VENCIDOS NA REVOLTA DA CABANAGEM de Ricardo Evandro Santos Martins e de Luis Fernando Pantoja Lopes realiza uma análise da revolução social da Cabanagem, que estourou de 1835 a 1840 na Província do Grão-Pará durante o período regencial. A Cabanagem mostrou-se como o movimento de maior expressão de modo que englobou escravos, lavradores, indígenas, pobres e até mesmo a própria elite. A revolta representa a luta de uma população em condições precárias contra o imperialismo, bem como contra os absurdos oriundos do poder central sediado no Rio de Janeiro. Aliado a isto, o texto também buscará expor a necessidade de quebrar com a tradição de uma narrativa dos vencedores e assim buscar contar a história no sentido contrário, isto é, a contrapelo com o objetivo de assegurar a versão daqueles que foram deixados no limbo, que foram oprimidos pela história tradicional permanente.

"CORPUS IURIS CIVILIS": DAS COMPILAÇÕES PRÉ-JUSTINIANÉIAS À COMPILAÇÃO DE JUSTINIANO, de Alexandre Naoki Nishioki, Flavio Gomes Jacinto Junior e Kaio Henrique Zanin Vieira disserta acerca dos aspectos basilares concernentes ao desenvolvimento de compilações jurídicas ao longo da antiguidade, tendo sido analisado o ínterim dentre as compilações pré-justinianéias e a compilação de Justiniano. Para isso, estudaram-se os fundamentos históricos do período do dominato, bem como as fontes de direito desta época, notadamente as "leges" e os "iura", essenciais para a exata compreensão do processo das compilações. Além disso, observou-se que o "Corpus Iuris Civilis" exerceu notável influência sobre o direito moderno, porém, para melhor compreendê-lo, foi necessário entender as produções das compilações jurídicas anteriores, denominadas compilações pré-justinianéias. Por outro lado, em razão de considerável parcela das fontes terem sido perdidas ao longo da história, o "Corpus Iuris Civilis" de Justiniano cuida-se de verdadeira fonte de cognição do direito romano, especialmente do período clássico, mediante o "Digesto", e do período pós-clássico, "ex vi" do "Codex", das "Novellae" e das "Institutiones". Evidenciou-se ter sido a obra de Justiniano fruto não apenas de sua apreciação pelo direito, mas resultado de grande admiração e reverência pela cultura romana. Também, analisou-se o método de compilação do "Digesto", empreendido pela comissão liderada pelo "quaestor sacri palatii" Triboniano, tratando-se da teoria das "massae" proposta por Friedrich Bluhme. Por fim, estudou-se a teoria de Antonio Guarino acerca do método de compilação do "Digesto", a qual, embora não seja capaz de refutar as massas bluhmianas, acrescenta argumentos razoáveis à discussão.

Já A CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO: DA ANTIGUIDADE À CONTEMPORANEIDADE, de Renato Passos Ornelas, Jamile Gonçalves Calissin e Geralda Cristina de Freitas Ramalheiro realiza um estudo sobre a formação do direito enquanto resultado direto da evolução da sociedade, e fenômeno já embrionariamente existente antes da atual formação legal. O conhecimento da história também permite um olhar sobre o desenvolvimento do Direito, desde os tempos anteriores à escrita, quando era baseado em costumes e normas aceitas pelo grupo social, até o Direito positivo e suas vertentes existentes nos dias de hoje, quando a Lei escrita não é mais um ponto de chegada, mas sim um ponto de partida para ser aplicada ao caso concreto. O escopo do estudo da história do Direito tanto para o estudante desta ciência como para os interessados, é dar a compreensão da sociedade que envolveu a elaboração das leis. Não se trata de conhecer tão somente as leis do passado, mas a maneira como o Direito evoluiu de forma lenta, porém gradual e segura, assumindo a forma que tem atualmente, ainda que com consideráveis diferenças, nos diversos países.

O MUNICÍPIO BRASILEIRO: ASPECTOS HISTÓRICOS SOBRE SUA FORMAÇÃO ATÉ O RECONHECIMENTO COMO ENTE FEDERADO de Jorge Heleno Costa, e de Lucas Augusto Tomé Kannoa Vieira visa aprofundar a compreensão acerca dos contornos históricos da formação identitária do município como ente federado no Brasil, desde sua formação, baseando-se em fatos históricos e, também, na análise histórica dos textos das Constituições brasileiras a partir de 1824 até 1988. O artigo se propões a fazer uma breve incursão nas bases históricas do processo de formação do Município Brasileiro e dos motivos que possivelmente levaram os constituintes de 1988 a inserirem o município como ente federado, ao lado da União e Estados-membros. Tendo como hipótese a ideia de que o município não foi criado por uma Constituição específica, mas sim formou-se a partir da modelagem portuguesa desde o “descobrimento”, a qual, por sua vez, teve influência romana, o objetivo geral deste trabalho é demonstrar como os arranjos locais, existentes antes da chegada dos portugueses em 1500, foram fortemente influenciados pela cultura jurídica lusitana e deram forma ao município, mesmo antes da primeira Constituição, de 1824, e foi se consolidando ao longo do tempo, até chegar a ser considerado ente federado em 1988.

O EXERCÍCIO DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS NO IMPÉRIO DO BRASIL: PRINCIPAIS ASPECTOS NO FINAL DO SÉCULO XIX, de Lucas Baffi Ferreira Pinto, Valter da Silva Pinto e Fernando Rangel Alvarez dos Santos, tem como pano de fundo o estudo da cidadania no Brasil. O artigo versa sobre o exercício dos direitos civis e políticos e tem como marco temporal a segunda metade do século XIX. Investiga os principais aspectos que giravam em torno de tais direitos, identificando as peculiaridades e os entraves no ambiente político do Império. O caminho percorrido envolveu a investigação da regulamentação existente, a fim de compreender a legislação vigente. Além disso, o estudo pretendeu investigar de que forma as discussões envolvendo as tentativas de mudanças foram conduzidas do debate público, além de refletir sobre os principais entraves e tensões decorrentes das divergências entre Estado e Igreja.

Encerrando as apresentações “PLUTARCO MARANHENSE DO SÉCULO XX”: ESCRITA, PODER E LEGITIMAÇÃO NA TRAJETÓRIA DO DESEMBARGADOR MÍLSON DE SOUSA COUTINHO, de Diogo Guagliardo Neves e de Mílson de Sousa Coutinho construiu sua trajetória a partir de um padrão local de consagração cuja origem está no Oitocentos. Um dos elementos caracterizadores é a profícua produção escrita não especializada e de cunho biográfico. Essa ampla produção se relaciona ao acesso a cargos eletivos, administrativos e judiciais, formando o perfil do “intelectual” local. Essa “erudição” tem como base modelos europeus adaptados ao contexto de periferização do Maranhão. Além de desembargador, era também nomeado como “advogado”, “jornalista”, “acadêmico” ou “historiador”, conforme as instâncias que estava inserto e de acordo com os livros que publicava a elas relacionados. No processo de conurbação de lugares culturais e profissionais, a titulação acadêmica e a escrita especializada perdem importância, vez que outras estratégias são socialmente mais lucrativas. Nomeado como o “Plutarco Maranhense do século XX”, seus diversos investimentos culminaram na entrada e permanência em várias posições de poder e reconhecimento, notadamente as de natureza política e jurídica. Sua notabilização está diretamente vinculada ao pertencimento a institutos culturais locais, conferindo-lhe ampla consagração. Seu esforço em biografar agentes relacionados às profissões do Direito se comunica com o que seria a “intelectualidade maranhense”, cuja representação está na “Athenas Brasileira”, composta por “vultos” postos de forma organizada e sem contradições, isso de acordo com as projeções e usos dessas imagens sociais pelo autor.

Daniela Silva Fontoura de Barcellos. Universidade Federal do Rio de Janeiro

Fabio Fernandes Neves Benfatti. Universidade do Estado de Minas Gerais.

Luciene Dal Ri. Universidade do Vale do Itajaí.

ISBN:978-65-5648-612-3