VI ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI
FILOSOFIA DO DIREITO, HERMENÊUTICA JURÍDICA E CÁTEDRA LUÍS ALBERTO WARAT I

Apresentam-se os trabalhos exibidos, no dia 20 de junho de 2023, no Grupo de Trabalho (GT) de Filosofia do Direito, Hermenêutica Jurídica e Cátedra Luís Alberto Warat do VI ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI - DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS NA ERA DIGITAL, do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI.

O GT, de coordenação dos trabalhos dos Professores Doutores, Rubens Beçak, Marcelo Toffano e Leonel Severo Rocha, que envolveu dezoito artigos que, entre perspectivas teóricas e práticas, demonstraram a importância da visão hermenêutica nos mais variados temas da contemporaneidade. Os trabalhos apresentados abriram caminho para uma importante discussão, em que os operadores do Direito puderam interagir, levando-se em consideração o momento político, social e econômico vivido pela atual sociedade brasileira.

O primeiro trabalho, “A MEDIAÇÃO TRANSFORMATIVA DE LUÍS ALBERTO WARAT COMO RESPOSTA AOS CONFLITOS NO PERÍODO DE PÓS-PANDEMIA DA COVID-19”, de autoria de Maria Eduarda Granel Copetti e Charlise Paula Colet Gimenez, tem o propósito de apresentar, uma análise, sob a perspectiva da mediação na visão de Luís Alberto Warat, como forma de gestão de conflitos no período de pós-pandemia da covid-19. A mediação transformativa de Warat, parte de um diálogo positivo e consensual em conformidade com uma cultura de paz.

Mario Cesar da Silva Andrade, apresentou o artigo “APONTAMENTOS PARA UMA ANÁLISE ONTOLÓGICA DO DIREITO PÓS-POSITIVISTA”. Este trabalho aborda um estudo da crítica ontológica ao direito, desenvolvida pela filosofia de Karl Marx e György Lukács. Traz, como fundamento, as considerações materialistas e ontológicas do ser social ao fenômeno jurídico, e investiga as potencialidades e limitações do direito, especialmente a partir da contraposição entre os paradigmas jurídicos positivista e pós-positivista.

“AS CONTRIBUIÇÕES DO DIÁLOGO GADAMERIANO A HERMENÊUTICA JURÍDICA”, é de autoria de David Freitas Prado, que realiza uma investigação acerca da obra ‘Verdade e Método’ de Hans-Georg Gadamer, retirando preciosas contribuições dos seus ensinamentos a hermenêutica jurídica. Traz a distinção entre a simples interpretação normativa e uma interpretação contextualizada em uma breve análise histórica. Apresenta também apontamentos sobre a linguagem, o diálogo e a fusão de horizontes, demonstrados a partir do pensamento gademeriano.

“AS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E A PANDEMIA DA COVID-19 NO BRASIL: UM ENSAIO SOBRE A NECROPOLÍTICA”, cujas autoras são Mariana Oliveira de Sá e Lucia Maria de Sousa, analisam como o biopoder exercido pelo Estado, se transforma em uma espécie de necropoder, atuando em uma necropolítica, no contexto das pessoas em situação de rua e a ausência de políticas públicas de contenção da COVID-19 no Brasil.

Os irmãos, Ricardo Evandro Santos Martins e Evandro Borges Martins Bisneto, desenvolveram o estudo sobre “AS PRINCIPAIS CONCEPÇÕES DE BIOPOLÍTICA: DA APORIA À CHAVE INTERPRETATIVA”. Seu objetivo, foi abordar as principais concepções sobre a biopolítica. Tais conceitos são extraídos dos entendimentos de três referenciais da filosofia contemporânea: Roberto Esposito, Michel Foucault e Giorgio Agamben.

“CIBERESPAÇO COMO FOMENTO ÀS INCONGRUÊNCIAS HERMENÊUTICAS E SEUS IMPACTOS (IN)CONSTITUCIONAIS”, apresentado pelas autoras, Ranivia Maria Albuquerque Araújo e Renata Albuquerque Lima, aborda uma investigação sobre a influência das consequências de um ciberespaço ilimitado e suas redes sociais, nas decisões do Poder Judiciário. Analisam, para tal, como as redes sociais, através da comoção social exercida pela grande mídia, podem intervir na formação da convicção dos magistrados, desencadeando graves incongruências hermenêuticas interpretativas.

Michael Lima de Jesus, Carolina Viegas Cavalcante e Leandra Iriane Mattos, apresentaram o trabalho “COSMOVISÃO E CONSENSO: UMA ANÁLISE DO DISCURSO EVANGÉLICO PARLAMENTAR ANTE O CONSENSO SOBREPOSTO DE RAWLS”, que tem o intuito de demonstrar o papel do consenso sobreposto na filosofia política de John Rawls, no contexto de um pluralismo razoável, em face postura da Frente Evangélica do Congresso Nacional. O estudo analisa a possibilidade de um consenso político-jurídico entre correntes políticas liberais e progressistas, com o conservadorismo evangélico.

“DIREITO AFETIVO E O FUTURÍVEL ECOLÓGICO EXPOSTO POR LUIS ALBERTO WARAT”, foi o trabalho demonstrado por suas autoras, Angelica Cerdotes e Marcia Andrea Bühring. A pesquisa teve como objetivo, realizar uma reflexão acerca do do conceito de futurível ecológico, de Warat, em junção com a ética do cuidado, ambos voltados para a preservação do meio ambiente, enquanto compromisso de solidariedade com o futuro.

“DOS BENS COMUNS AO ‘COMUM’: UM DIÁLOGO ENTRE UGO MATTEI E ANTONIO NEGRI” é o trabalho de Tricieli Radaelli Fernandes e Fernando Hoffmam, que desenvolveram um estudo em torno das categorias, bem comum e “comum” a partir das teorias de Ugo Mattei e Antonio Negri. A pesquisa propõe um diálogo entre os dois autores, em busca de uma categoria de bens que se coloca entre o público e o privado. A proposta é repensar a dicotomia público/privado, resultando-se de que há a necessidade de constituir um “regime comum dos bens”.

Florestan Rodrigo do Prado, Valter Foletto Santin e Diogo Ramos Cerbelera Neto, são os autores do trabalho, “JUSTIÇA EM LÉVINAS, PENSANDO O ESTADO E O DIREITO NA ÉTICA DA FILOSOFIA DA ALTERIDADE”, que possui o propósito de estudar as categorias desenvolvidas pelo pensador francês, Emmanuel Lévinas, nas quais, os conceitos e as principais características dos termos Alteridade, Eu, Outro, Rosto e Infinito foram objetos de abordagem sistemática visando a compreensão de sua teoria para o estudo das instituições da Justiça, de Estado e de Direito.

O professor Ronaldo da Costa Formiga, apresentou o trabalho sobre a temática “MARXISMO E FORMA JURÍDICA: DIALÉTICA MATERIALISTA E A RELATIVIDADE HISTÓRICA DO DIREITO”, onde propõe um diálogo acerca dos princípios do materialismo histórico-dialético e o papel do Direito na formulação e manutenção das formas de existência social. Esclarece, dentro do pensamento de Karl Marx, como a estrutura sociológica se estabelece e faz uma contraposição entre o Direito Histórico e o Direito Positivo para definir, a especificidade do primeiro e sua relação com as demandas sociais.

“NOTAS SOBRE O HISTÓRICO DA DECISÃO JUDICIAL: DO MÉTODO À RESPOSTA CORRETA” de autoria de Cristiano Becker Isaia e Higor Lameira Gasparetto, tem por pressuposto, realizar um estudo histórico das teorias da decisão judicial, verificando as principais contribuições de cada corrente em seu momento histórico e a sua relação com o método, culminando com um estudo sobre as condições de possibilidade para se falar em respostas corretas no direito brasileiro.

Claudia Valim Rossi e Marcus Geandré Nakano Ramiro, apresentaram o trabalho com o tema “O DIREITO À INTEGRIDADE CULTURAL: REFLEXÕES À LUZ DA AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE”, em que analisam, dentre vários aspectos, a possibilidade de compreender o direito à identidade cultural dentro dos direitos da personalidade, a possibilidade de sua proteção integrada aos direitos fundamentais e humanos e a forma como o tema é abordado pela UNESCO.

“O UTILITARISMO DE JEREMY BENTHAM E O IMPACTO UTILITÁRIO EM DEMANDAS JUDICIAIS”, é o tema da pesquisa de Caroline Lima Ferraz e Bruno Fonseca Gurão, cujo intuito de estudar o utilitarismo definido pelo filósofo britânico Jeremy Bentham, que afirmava que cada objeto é definido por sua capacidade de produzir prazer ou felicidade, e de evitar a dor e o infortúnio. Como resultado, foi verificado que a constante busca de maximizar o bem-estar da sociedade ainda tem aplicação no direito atual.

Priscila e Silva Biandaro e Cesar Bisol, desenvolveram um trabalho acerca do “PLURALISMO JURÍDICO: UM OLHAR SOBRE A ESTRUTURA PLURALISTA IDEAL”. A referida pesquisa infere-se sobre o pluralismo jurídico. A discussão fundamenta-se nas teorias de Victor Muñiz-Fraticelli, que propõe uma estrutura ideal para a argumentação pluralista aplicada a diferentes domínios da razão prática. O estudo estabelece um elo com a pesquisa de Gunther, que investiga o pluralismo jurídico normativo, ressaltando a relevância do pluralismo em múltiplos campos.

Grazielly Alessandra Baggenstoss, apresentou o artigo, “QUAL É A EPISTEMOLOGIA DO DIREITO? REFLEXÕES A PARTIR DAS VIRADAS EPISTEMOLÓGICA E LINGUÍSTICA”, que busca apresentar novos paradigmas, novos direitos, demonstrando que para muitos casos, o ordenamento jurídico brasileiro se monstra insuficiente para solucionar. Do campo das epistemologias humanas e sociais, este estudo consiste na tentativa de revisitar as bases epistemológicas do Direito, em sua linguagem central, localizando-o no campo da filosofia jurídica e da linguagem.

Finalmente, o trabalho “UMA ANÁLISE DA PERSPECTIVA DA HERMENÊUTICA JURÍDICA DO CASO DANIEL SILVEIRA”, dos autores, Felipe Frota Barroso Furtado e Renata Albuquerque Lima, apresentado pelo primeiro, tem como propósito analisar o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, em face do ex-deputado, Daniel Silveira, e se a referida interpretação dada pela Corte Maior está de acordo com os métodos próprios da ciência jurídica.

Agradecemos a todos os pesquisadores da presente obra pela sua inestimável colaboração, desejamos uma ótima e proveitosa leitura!

Coordenadores:

Prof. Dr. Rubens Beçak – USP

Prof. Dr. Marcelo Toffano – Faculdade de Direito de Franca (FDF)

Prof. Dr. Leonel Severo Rocha – UNISINOS

ISBN:978-65-5648-714-4

Trabalhos publicados neste livro: