VI ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI
DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES II
APRESENTAÇÃO
O VI Encontro Virtual do CONPEDI, realizado no período dos dias 20 a 24 de junho de 2023, com a temática “Direito e políticas públicas na era digital” proporcionou o encontro de diversos pesquisadores na área do Direito.
O grupo de trabalho “Direito de Família e das Sucessões II”, coordenado pelos professores Cildo Giolo Junior, Liton Lanes Pilau Sobrinho e Valéria Silva Galdino Cardin, contou com a participação de 27 pesquisadores, que abordaram temas relevantes e controvertidos.
Inicialmente, Camila Gonçalves da Silva, Helena Maria Zanetti de Azeredo Orselli e Priscila Zeni de Sa apresentaram o artigo A mãe não biológica em relacionamento lésbico: concreção do direito do registro da maternidade em casos de reprodução não assistida, onde abordaram o direito ao registro da dupla maternidade de casais lésbicas.
Natan Galves Santana, Tereza Rodrigues Vieira e Valéria Silva Galdino Cardin discorreram acerca do planejamento familiar e da utilização da barriga de aluguel como uma técnica de reprodução assistida, com enfoque nos direitos fundamentais e da personalidade dos envolvidos no projeto parental, afirmando a possibilidade de um contrato oneroso a ser utilizado pelos envolvidos neste procedimento.
Os autores acima citados também apresentaram um outro trabalho científico, em que trataram da inseminação artificial caseira como acesso à efetivação do planejamento familiar e a concretização dos direitos fundamentais e da personalidade, examinando a precariedade dos hospitais públicos em oferecer a reprodução assistida àqueles que não tem recursos para arcar com os elevados custos deste procedimento. Trataram, ainda, dos problemas que a inseminação artificial caseira pode acarretar em relação a receptora e a criança, uma vez que não há triagem laboratorial e o manuseio ocorre em local aberto. Acrescentaram, também, a questão da ausência de anonimato do doador.
Guilherme Augusto Girotto, ao discorrer sobre sua pesquisa Contratualização das relações familiares à luz do direito civil-constitucional, defendeu que os institutos do direito civil devem ser revisitados sob o viés constitucional e hermenêutico, afastando a visão patrimonialista, privilegiando, assim, o caráter existencial do indivíduo. Para o autor, a autonomia privada deve prevalecer para que haja a celebração de novas modalidades contratuais com o intuito de atender novos arranjos familiares.
O artigo Abandono afetivo como violador do princípio da proteção integral, de autoria de Cibele Faustino de Sousa, Alexander Perazo Nunes de Carvalho e Thereza Maria Magalhaes Moreira, enfocou o abandono afetivo de crianças e adolescentes como violador do princípio da proteção integral, enfatizando os julgados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do STF, bem como as consequências jurídicas de tal fato.
Os pesquisadores Leticia Marilia da Rosa Migueis Paredes e Adalberto Fernandes Sá Junior apresentaram o artigo A visão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a violência psicológica sofrida por crianças e adolescentes, abordando a violência psicológica praticada contra crianças e adolescentes e os reflexos no campo social e jurídico e como o STJ combate tal violência. Afirmaram, ainda, que a responsabilização sempre ocorre de forma associada a outro tipo de violência, carecendo de responsabilização as situações de fato em que este tipo de violência aparece de forma independente.
A eficácia do modelo de mediação proposto por Luís Alberto Warat no combate à alienação parental foi o tema tratado por Luciana Pereira Franco, afirmando que este modelo pode ser eficaz no combate à alienação parental, porque estabelece um clima de ternura, solidariedade e afeto, em que deve prevalecer o respeito às diferenças do outro, promovendo, assim, a desconstrução da alienação parental por meio do resgate da sensibilidade.
No artigo A contratualização e a desjudicialiação da união estável, João Antonio Sartori Júnior examina a problemática da contratualização da união estável diretamente pelas serventias extrajudiciais, evidenciando a importância das atividades notariais e registrais, que, atualmente, promovem a desjudicialização, assegurando direitos e resolvendo conflitos familiares dos cidadãos, sem qualquer provocação do Poder Judiciário, em busca da pacificação social e da segurança jurídica.
Eduardo Roberto dos Santos Beletato, Elizangela Abigail Socio Ribeiro e Rozane Da Rosa Cachapuz examinaram as vantagens do planejamento sucessório ao tratarem das holdings familiares, destacando a questão da proteção patrimonial e a redução lícita dos tributos, contudo, devendo haver o respeito à legítima em relação aos herdeiros necessários, bem como ao cônjuge.
A autora Clarissa de Araujo Alvarenga apresentou uma pesquisa acerca da adoção intuitu personae na perspectiva do melhor interesse da criança e do adolescente e da doutrina da proteção integral, ressaltando que deve haver a flexibilidade do procedimento estabelecido para a adoção, quando à observância do prévio cadastro no Sistema Nacional de Adoção, bem como da ordem cronológica da fila de adoção, considerando o princípio do melhor interesse da criança em relação àquelas crianças que estão a espera de uma família e que não foram adotadas ainda.
O trabalho científico Casamento virtual x casamento no metaverso: questões legais do direito de família na era digital elaborado por Rozane Da Rosa Cachapuz, Marcelo Augusto da Silva e Marques Aparecido Rosa discorreu acerca da possibilidade da realização do casamento por meio virtual ou até em um mundo virtual do metaverso. Atualmente, a legislação não prevê a tecnologia do metaverso e a cerimônia não é, portanto, legal. Já, o mesmo não se aplica aos casamentos virtuais, via “videoconferência”, pois concretizam o princípio da eficiência previsto na Constituição Federal, devendo ser fomentado pelos cartórios.
Tereza Cristina Monteiro Mafra e Susan Naiany Diniz Guedes analisam a filiação, sob os impactos do exame de DNA como meio de prova e a jurisprudência do STJ e do STF. Afirmam as autoras, que hoje nas ações de investigação de paternidade prevalece o resultado deste exame, gerando insegurança ao jurisdicionado, que não pode contar com outros critérios em caso de divergência entre as provas.
As pesquisadoras Catarina Wodzik Quadros Soares e Tereza Cristina Monteiro Mafra examinaram a jurisprudência dos tribunais superiores quanto a teoria da sociedade de fato no concubinato. Nesta pesquisa, as autoras responderam as seguintes perguntas: “A teoria da sociedade de fato aplica-se ao concubinato (impróprio)? Ou a infidelidade é hábil para afastar a incidência de uma teoria própria do direito obrigacional? O que é esforço comum?”, com base no levantamento de todos os acórdãos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca da aplicação da sociedade de fato ao concubinato.
O trabalho científico da (ir)retroatividade das disposições estabelecidas no contrato de convivência, de autoria de Arthur Lustosa Strozzi, Daniela Braga Paiano e Guilherme Augusto Girotto, aborda as normativas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (Provimento nº. 141/2023) e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Provimento CGJ/TJRJ nº. 87/2022), que garantem a observância e o respeito à vontade dos companheiros que estabelecem regime diverso da comunhão parcial, em especial a separação convencional de bens. Os resultados do presente estudo demonstram que, pela literalidade do art. 1.725 do Código Civil, a retroatividade das disposições estabelecidas no contrato de convivência é possível, desde que seja o primeiro instrumento escrito celebrado entre os conviventes.
Por fim, as pesquisadoras Daniela Braga Paiano, Gabriela Eduarda Marques Silva e Júlia Mariana Cunha Perini trataram da responsabilidade do Estado e da família na proteção das crianças e dos adolescentes quando ocorrer estupro virtual, demonstrando a responsabilidade do Estado e da Família na prevenção e proteção das crianças e adolescentes contra tal ato. A partir deste estudo, concluíram que o advento da internet possibilitou a criação de novas formas de exposição das crianças e dos adolescentes, sendo certo que é dever do Estado e da família prevenir e protege-los das novas formas de violência no mundo virtual.
Valéria Silva Galdino Cardin
Universidade Estadual de Maringá e Unicesumar
Cildo Giolo Junior
Universidade do Estado de Minas Gerais
Liton Lanes Pilau Sobrinho
Universidade do Vale do Itajaí e Universidade de Passo Fundo
ISBN:978-65-5648-728-1
Trabalhos publicados neste livro: