VI ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI
DIREITOS SOCIAIS, SEGURIDADE E PREVIDÊNCIA SOCIAL I
No GT n. 58, de DIREITOS SOCIAIS, SEGURIDADE E PREVIDÊNCIAL SOCIAL, inserido no VI ENCONTRO VIRTUDAL DO CONPEDI, tivemos a apresentação de 14 trabalhos, cujas temáticas enfocaram as áreas da seguridade propriamente dita (previdência, saúde e assistência), bem como educação e direito do trabalho.
Apresentamos um breve resumo destes trabalhos.
No artigo denominado “A CONSOLIDAÇÃO DO DIREITO À CRECHE E À PRÉ-ESCOLA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO”, de Giselda Siqueira da Silva Schneider e Rosmar Rissi, as autoras apontam os principais avanços normativos relacionados ao direito à creche e pré-escola desde 1988. Identificam os entraves para a realização desse direito social das crianças na realidade brasileira, ponderando os reflexos a partir do julgamento da Repercussão Geral do Tema 548 do STF. Os autores concluem que o Poder Judiciário tem papel fundamental na manutenção e garantia de direitos no Estado Democrático de Direito, em face da alegação dos municípios de que faltam recursos para a execução de tais políticas.
No artigo denominado “A JUDICIALIZAÇÃO DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA”, de João Paulo Kulczynski Forster e Cristiane Borges Scheid, os autores analisam os motivos da grande negativa de concessão benefícios previdenciários no ano 2021 identificando as principais causas. Apontam que todas as decisões administrativas devem ser motivadas, no entanto a decisão administrativa, ainda que imotivada, pode ser revista por meio de processo na esfera judicial. A partir das pesquisas realizadas, é possível inferir que a negativa imotivada ou motivada sem a devida clareza da concessão de benefícios pode ser considerada um fator de aumento dos processos judiciais.
No artigo intitulado “A SOLIDARIEDADE NO TRIPÉ DA SEGURIDADE SOCIAL: A VISÃO SISTEMÁTICA DO DIREITO À DIGNIDADE HUMANA”, de Raul Lemos Maia e Caio Vasconcelos Oliveira, os autores realizam uma análise do direito à seguridade social, estudando este instituto e seus componentes basilares, de forma que se compreenda a sua aplicabilidade e quem se beneficia de tal direito. Apontam que a seguridade social é um direito social efetivado por meio de um conjunto de ações dos poderes públicos e da sociedade, que irão assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, ou seja, é possível afirmar que a seguridade social é um direito basilar na busca da equidade social.
No artigo intitulado “ASSISTÊNCIA SOCIAL E OS PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO FUNDAMENTOS PARA A REDUÇÃO DA POBREZA E DA DESIGUALDADE NO BRASIL”, de Eliane Romeiro Costa e Mara Rúbia Mendes dos Santos Fernandes, as autoras analisam a assistência social e os princípios da solidariedade e dignidade da pessoa humana. Afirmam a partir da dignidade, a existência de um mínimo essencial que deve ser atendido pelo Estado. Esse patamar mínimo de direitos não podem ser alvo de retrocesso sem medidas de compensação. O conceito de assistência integrado à solidariedade é uma evolução da seguridade. Analisam o Benefício de Prestação Continuada – BPC como política de Estado, uma política emergencial, que, no entanto, não resolve os problemas estruturais. Assim, concluem que falta de recursos é um argumento incompatível com a dignidade e solidariedade.
No artigo denominado “ASSISTÊNCIA SOCIAL, BIOPOLÍTICA E NEOLIBERALISMO”, de Romário Edson da Silva Rebelo e Jean-François Yves Deluchey, os autores analisam, mediante uma abordagem dialética, a consolidação da assistência social no Brasil, uma história que se confunde com a caridade, o damismo e a filantropia, e assim, problematizam a gestão da miséria dentro de uma agenda neoliberal. Com isso, chegam à conclusão de que a assistência social opera uma invasão pacífica de espaços heterotópicos com o objetivo de capturar as formas de vida consideradas inúteis ao mercado e submetê-la a uma lógica hierarquizante e necropolítica.
No artigo intitulado “BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) E A PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR SOCIAL DE POPULAÇÕES VULNERÁVEIS NO BRASIL”, de Raul Lopes De Araujo Neto e Franck Sinatra Moura Bezerra, os autores dissertam sobre o Benefício de Prestação Continuada – BPC no Brasil, aos olhos das pessoas vulneráveis. Avaliam o BPC como uma garantia de renda mínima sem condicionalidades e não contributiva, no valor de um salário mínimo, destinada a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza. Um dos grupos de pessoas vulneráveis que passaram a receber o BPC com urgência e prioridade por parte do poder público, foram as crianças com Microcefalia, atingidas pelo Zika Virus a partir do surto desta doença, especialmente no Nordeste brasileiro em 2015. A MP n. 894/2019 instituiu a pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus, nascidas entre 2015 e 2018, superando a legislação anterior que lhes mantinham com o BPC por apenas 03 anos. Por fim, o artigo versa sobre o BPC e o Estatuto do Idoso, quando a Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, trouxe diversas questões a serem discutidas pela sociedade e implementadas como políticas públicas de proteção à pessoa idosa. Aprovado em 2003 e vigorando a partir de 2004, o Estatuto do Idoso veio suprir a carência legislativa a um grupo de pessoas vulneráveis que a cada dia demanda mais recursos e atenção da sociedade.
No artigo denominado “ENSAIO A RESPEITO DA FRAGILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO E A EMINENTE FALÊNCIADO SISTEMA PROTETIVO”, de Stênio Leão Guimarães, o autor investiga a respeito da evolução do plano de custeio do Regime Próprio de previdência Social da União e sua efetividade no financiamento de um sistema de proteção sustentável. Por meio de pesquisa bibliográfica e normativa, o autor reflete sobre a condução das políticas públicas que definem a participação do custeio dos benefícios previdenciários, evidenciando a fragilidade o plano de custeio e da base de financiamento feita pelo Regime de previdência complementar. A política de redução do tamanho do Estado, visando ao controle dos gastos públicos erodirá a base de financiamento do RPPS da União ensejando uma mudança radical na política de custeio a médio prazo. Aponta-se que cabe ao Estado a gerência dos riscos sociais e econômicos no sentido de promover segurança jurídica aos interessados mediante controle e planejamento, visando à efetividade os objetivos fundamentais da República.
No artigo denominado “O PROBLEMA DA ENUNCIAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE NOS BENEFÍCIOS POR ACIDENTE DO TRABALHO”, de Jonathan Barros Vita, Gustavo Alves Cardoso e Rogério Cangussu Dantas Cachichi, os autores apresentam, dentro de paradigma linguístico, o problema da incompetência superveniente em demandas da competência da Justiça Estadual/Distrital por benefícios acidentários, especialmente quando no curso do processo os elementos probatórios apontaram tratar-se de benefícios meramente previdenciários de competência da Justiça Federal. Concluem que, nas circunstâncias delineadas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a enunciação da incompetência superveniente nos benefícios por acidente do trabalho não é possível, devendo o Juízo Estadual/Distrital prosseguir no exame completo do mérito da causa, o que não deixa de suscitar novos problemas para futuras pesquisas.
No artigo intitulado “O RIBEIRINHO COMO SEGURADO ESPECIAL DETENTOR DO DIREIO À APOSENTADORIA RURAL”, de Scarlet Braga Barbosa Viana, Gerson Diogo Da Silva Viana e Raimundo Pereira Pontes Filho, os autores apontam que os chamados de ribeirinhos, por viverem às margens dos rios e igarapés, integram o conceito de povos tradicionais, em razão da peculiaridade da sua forma de subsistência, saberes, culturas, práticas religiosas e tudo o mais que forma a identidade deles. Estas atividades demandam vigor físico, motivo pelo qual, ao se tornarem idosos, esses cidadãos brasileiros dependem da seguridade social, em especial dos benefícios previdenciários e de assistência. Fazem jus, portanto, à aposentadoria rural, a qual, embora tenha natureza de benefício previdenciário, não demanda comprovação da contribuição, mas apenas da atividade desenvolvida para a economia de subsistência, além da idade.
No artigo denominado “OS IMPACTOS PREVIDENCIÁRIOS PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO CONTEXTO DAS REFORMAS GOVERNAMENTAIS BRASILEIRAS”, de Antonio Lourenço da Costa Neto, o autor tem como objeto de estudo a Reforma previdenciária e trabalhista. O tema é delimitado ao focar em uma classe específica: os professores da educação básica. A questão consiste em compreender se as mudanças legislativas previdenciárias e trabalhistas causaram impacto positivo ou negativo para o referido setor. Os autores analisam as modificações legislativas, de forma comparar e compreender os avanços dos dispositivos legais no sentido de garantir a especialidade da aposentadoria dos professores, bem como a proteção aos direitos laborais para aqueles celetistas. Apontam o impacto negativo da Reforma da Previdência para os professores, além de perceptível retrocesso para a tutela dos direitos dos trabalhadores da educação de forma geral.
No artigo “OS OBJETIVOS DA ORDEM SOCIAL COMO PARÂMETROS PARA EFETIVIDADE DOS DIREITOS DA SEGURIDADE SOCIAL”, o autor Raul Lopes De Araujo Neto aborda a análise dos objetivos da ordem social como parâmetros para efetividade dos direitos da seguridade social. Por meio de revisão bibliográfica, o trabalho apresenta a evolução do conceito e aplicação dos três pilares constitucionais dos direitos sociais. O objetivo central do estudo consiste em propor uma relação de complementariedade entre as ordens social e econômica para maior efetividade dos direitos da seguridade social e redução das desigualdades sociais.
No artigo “PENSÕES DE SANGUE: ANÁLISE DO PERFIL DOS POLICIAS MORTOS NO ESTADO DO PARÁ NO PERÍODO DE 2018 A 2022”, de Janehelly Nazaré da Silva Nascimento , Eliana Maria De Souza Franco Teixeira e Fabricio Vasconcelos de Oliveira, os autores analisam o perfil de Policiais mortos com direito a concessão de Pensão Militar Especial (PME) período 2018 a 2022 do Estado do Pará. Para o alcance do objetivo foi realizada coleta de dados acerca das concessões das Pensões de Sangue ou PME, junto ao Departamento Geral de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Pará – DGP PA, cujos dados foram publicados em Decretos pelo Governo Paraense. Indicados dados incluem informações na qual coube a concessão da PME, concernentes a: (1) Quantidade de militares que morreram; (2) Patentes ou Graduação dos (as) militares mortos; (3) Quantidade de militares, por gênero, recorrendo assim a pesquisa exploratória e documental. Os resultados apontam que há um certo perfil dos militares mortos no Estado do Pará, que na sua totalidade eram do gênero masculino e tinham grau hierárquico de Praças - e ainda se evidenciou mais mortes nos anos 2021 e 2022, possivelmente em decorrência da COVID -19, sendo publicado um decreto estadual nº 674, de 8 de abril de 2020, estendendo a PME para policiais que faleceram por ter contraído o vírus durante o serviço.
No artigo intitulado “SEGURIDADE SOCIAL COMO POLÍTICA DE JUSTIÇA DISTRIBUTIVA”, de João Daniel Daibes Resque, o autor tem como objetivo investigar a concepção ética que fundamenta normativamente o direito à seguridade social no Brasil como um aparelho de efetivação do Estado de Bem-Estar Social. O autor analisa os princípios da solidariedade e da contributividade, que conjugados orientam a lógica do funcionamento dos direitos que compõe a seguridade social no Brasil. A partir da reconstrução normativa desses princípios, o autor conclui que a adoção de um modelo de justiça distributiva fundado na satisfação das necessidades humanas básicas requer a adoção de um modelo de seguridade solidário, contrário a um regime de capitalização.
No artigo intitulado “SERVIÇO PÚBLICO DE ENSINO E DESAFIOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL: DO ACESSO À SEGURANÇA ESCOLAR”, de Caio Marcio Loureiro , Valter Foletto Santin e Ilton Garcia Da Costa, o estudo objetiva tratar do serviço público de educação, que possui base constitucional. A análise traz disposições conceituais e destaca sua natureza como direito social fundamental essencial, destacando a importância da educação para formação completa do ser humano e o exercício pleno da cidadania. Os autores apontam medidas para superação dos desafios da educação infantil com foco não apenas no acesso, mas na qualidade do ensino e segurança escolar, bem como apresentam proposta de atuação estratégica do Ministério Público como legitimado constitucional na proteção desse direito social.
ISBN:978-65-5648-712-0
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