VI ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI
EFICÁCIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES DO TRABALHO, SOCIAIS E EMPRESARIAIS I

Com a realização do VI ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS NA ERA DIGITAL, do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – CONPEDI, foram apresentados os trabalhos no dia 24 de junho de 2023, no Grupo de Trabalho (GT) EFICÁCIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES DO TRABALHO, SOCIAIS E EMPRESARIAIS I.

O primeiro trabalho apresentou que a exigibilidade de antecedentes criminais para contratação de empregados caracteriza conduta discriminatória, caracterizando abuso de poder do empregador. Para tanto, foram analisados os fundamentos normativos no âmbito constitucional e infraconstitucional, bem como, no plano internacional, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, que versam especificamente sobre o tema. Ao estudo da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que considera lícita a exigência de antecedentes criminais para a admissão de pessoas nas atividades de call center. Esse entendimento do TST é confrontado com a proteção de dados prevista na LGPD (Lei 13.709/2018) a fim de verificar a aplicabilidade dessa norma para evitar essa prática violadora. Com esse parâmetro de análise, contatou-se que a LGPD pode ser um instrumento normativo impeditivo dessa prática por coibir conduta abusiva do uso desenfreado dos dados dos empregados, inclusive na fase pré-contratual.

O segundo artigo apresentado pautou-se em documentos normativos que disciplinam a tecnologia assistiva como direito fundamental da pessoa com deficiência (PCD) no campo do trabalho, questionando: de que maneira a tecnologia assistiva (TA) pode interferir para o trabalho decente (8º ODS) e desenvolvimento humano? Tem como objetivo compreender a importância das políticas públicas direcionadas à tecnologia assistiva (TA) como meio de possibilitar o trabalho decente, o desenvolvimento e a inclusão social da pessoa com deficiência. Conclui-se que apesar da regulamentação sobre inclusão no Brasil, a TA é matéria que necessita alavancar urgentemente no contexto das políticas públicas de acesso ao trabalho, especialmente quando se refere ao modus operandi no processo laboral. Importante ainda, fomentar políticas públicas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação como meio de diminuir os custos para adquirir os recursos de TA, uma vez que são meios para alcançar a igualdade.

O terceiro trabalho analisou a uberização do trabalho, fenômeno inserido na ascensão da economia de plataformas e na ideia de parceria, cujo desenvolvimento, no Brasil, não recebeu regulamentação normativa, recaindo sobre o Poder Judiciário a tarefa de definir a natureza da relação jurídica entre as partes, escolhida a plataforma Uber como base da pesquisa, visto sua relevância no mercado de transporte privado urbano e seus impactos econômicos e sociais. O objetivo é expor o atual panorama das decisões emanadas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo desdobramento pode resultar no reconhecimento de direitos trabalhistas, refletindo sobre a sua contribuição ou não para a realização do trabalho decente. Por fim, apresentam-se as considerações finais, momento em que a despeito da atual manifestação da Corte, será ponderada a necessidade de edição de uma legislação específica ante esse novo tipo de relação de trabalho.

O quarto artigo tratou de obstáculos legais e sociais enfrentados por imigrantes e refugiados para terem acesso ao trabalho digno no Brasil. Indagou-se se aprimorar a legislação é suficiente para propiciar empregos formais em condições de igualdade com brasileiros. Se exigem reformas estruturais para modificar realidades, como promoção de ambientes favoráveis a inserção social, domínio do idioma e acesso a informações para o exercício de direitos e deveres no país de destino, redução da burocracia administrativa e custos para a validação de certificados profissionais e diplomas, que permitam o acesso a empregos de maior qualificação e melhores salários. Apresentou-se igualmente imprescindíveis, no plano geral, o direcionamento de políticas públicas que busquem impedir a discriminação dos imigrantes e refugiados, bem como a receptividade pelo Judiciário de medidas que impeçam a exploração e protejam essas pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.

O quinto trabalho tece análise dos impactos da revolução tecnológica e da implementação da Indústria 4.0 nas relações de trabalho no contexto dos Estados Constitucionais, especialmente enfatizando a influência da Revolução da Internet nos Estados cujos fundamentos constitucionais são a valorização do trabalho, a livre iniciativa, a busca pelo pleno emprego, a existência digna e a diminuição das desigualdades sociais. No decurso do texto científico apresenta questões afetas a proteção do trabalhador e a efetivação de direitos fundamentais do trabalho no contexto do capitalismo cognitivo e dos dados, com vistas a revisitação aos institutos trabalhistas para promoção da proteção constitucional da figura do trabalhador.

O sexto artigo aborda a temática do futuro dos sindicatos como figura representativa de efetivação do exercício de direito fundamental internacionalmente reconhecido, sob a ótica da nova visão representativa do coletivo social. Traz reflexões desde o surgimento das organizações coletivas, ápice e suas funções essenciais, até a atual realidade em que se inserem os sindicatos, sob método qualitativo/quantitativo. Concebe ênfase à Convenção 98 da OIT que dispõe sobre “Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva.

O sétimo trabalho traz reflexões sobre a inovação artificial incremental como instrumento de justa jornada de teletrabalho, , utilizando o software como tecnologia incremental, com vistas à promoção do trabalho decente. Salienta que a inovação artificial é de fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico de um país, pois possui capacidade de melhorar o que já estava disponível e se adaptar às necessidades individuais e coletivas em diversas searas, em especial a trabalhista.

O oitavo artigo apresenta uma abordagem crítica ao posicionamento fixado pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.046, oriundo do Agravo Regimental ARE 1.121.633, que, em síntese, entendeu ser possível a redução ou limitação de direitos trabalhistas por meio de normas negociais coletivas, na sua prevalência perante a legislação. Questiona se a disponibilidade de direitos assegurados por lei, pela via negocial, está de acordo com as bases do Direito do Trabalho. Traz a perspectiva de que uma consagração mais abrangente do negociado sobre o legislado pode descaracterizar o ramo trabalhista e as razões para a sua autonomia. Assim, estabelece reflexões sobre as finalidades

O nono trabalho apresenta uma abordagem sobre a escravidão e sua forma de exploração e sua relação com as práticas atuais nas relações de trabalho em condições insalubres e a violação a dignidade da pessoa humana, promovendo a análise de dados que demonstram os pontos desenvolvidos no texto.

O décimo trabalho apresenta o trabalho como emprego, partindo da interpretação restritiva fundamentada do contingente muito maior de trabalhadores na condição de empregados comparativamente à outras espécies de trabalho. da negociação coletiva, conceito e relação da flexibilização com Direito do Trabalho e proposta de limites para redução de direitos por meio de negociação coletiva. Promovendo o debate sobre políticas públicas destinadas ao emprego e sua correlação com os interesses do capital, buscando harmonizar existentes no capital e no trabalho.

Assim como foi seguramente um momento ímpar a Coordenação do GT, organizando a apresentação dos trabalhos, acreditamos que tem valor científico positivo, ao leitor ou leitora, a experiência de aprofundar o pensamento daqueles que souberam cativar para este momento, o solitário momento da leitura e da meditação, para colocar à prova as várias teses defendidas naqueles dias do CONPEDI.

Divulgar a produção científica colaborativa socializa o conhecimento e oferece à sociedade nacional e internacional o estado da arte do pensamento jurídico contemporâneo aferido nos vários centros de excelência que contribuíram no desenvolvimento pessoal e profissional dos autores e autoras do presente Livro.

Por fim, nossos agradecimentos ao CONPEDI pela honra a que fomos laureados ao coordenar o GT e agora, pela redação do Prefácio, que possui a marca indelével do esmero, da dedicação e o enfrentamento a todas as dificuldades que demandam uma publicação de qualidade como o presente.

Florianópolis, junho de 2023

Coordenadores do Grupo

Luciana de Aboim Machado Universidade Federal de Sergipe

Nivaldo Dos Santos Universidade federal de goiás

Edinilson Donisete Machado Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM e Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

ISBN:978-65-5648-713-7