XXX CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI FORTALEZA - CE
GÊNERO, SEXUALIDADES E DIREITO I
É cediço que quando se analisa as mais variadas questões relativas a nossa convivência em sociedade, uma gama variada de impedimentos baseados na sexualidade e no gênero é detectada. Tal questão pode caracterizar a ausência do Estado no seu dever de promover e proteger o fundamento dos Direitos Humanos que é a dignidade da pessoa sem nenhuma forma de distinção. Assim, ao se perceber a sexualidade e o gênero, como parte essencial e fundamental da humanidade, depreende-se que as pessoas precisam estar fortalecidas e juridicamente amparadas, para perfomarem a sua identidade sexual e de gênero.
Assim, torna-se importante reunir pesquisas como as que sustentam esse GT, para o fortalecimento de tais direitos.
O trabalho “Feminismo: corpos dóceis controlados e disciplinados”, de Joasey Pollyanna Andrade da Silva, Clara Rodrigues de Brito e Jefferson Aparecido Dias nos mostra como o patriarcado constitui um sistema social que impõe opressão, dominação e controle sobre os corpos femininos, favorecendo desigualdades sociais e de gênero que opera também nos setores econômico, social e político como forma de biopoder.
Karla Andrea Santos Lauletta em “Feminismo jurídico: primeiras aproximações conceituais sobre a teoria de tamar pitch”, faz uma aproximação teórica ao feminismo jurídico a partir da análise do texto Sexo y Género de y en el Derecho: el feminismo jurídico da autora italiana Tamar Pitch com o objetivo de relacionar as pautas feministas expostas ao princípio da dignidade humana e os avanços do debate público no Brasil.
Em “Homofobia e a igualdade: uma análise da ado n° 26 e do mi n° 4733 a partir do conceito de reconhecimento proposto por Nancy Fraser”, Hugo Rogério Grokskreutz e Matheus Felipe De Castro afirmam que o princípio da igualdade passou a ser previsto expressamente pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que por sua vez, veda qualquer ato discriminatório e, concomitantemente, determinou a criação de uma lei penal incriminadora para proteger tal bem jurídico, logo, se trata de um mandado de criminalização. Por tal razão, houve a criação da Lei de racismo n° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, porém, tal legislação não contemplava a pessoa LGBTQI+, o que levou o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADO n° 26 e do MI n° 4733 a modular o conteúdo decisório e a ampliar seu alcance, independentemente de alteração legislativa, para proteger as pessoas que eram desconsideradas por tal legislação.
Ana Paola de Castro e Lins e José Anchieta Oliveira Feitoza com o trabalho “Identidade de gênero e transexualidade no direito brasileiro: a virada das decisões dos tribunais superiores” tem por objetivo analisar a mudança teórica na percepção da categoria identitária, com o fim de detectar as consequências dessa maleabilidade no âmbito do Direito, em especial quanto à alteração de nome e gênero no registro civil.
Com “Legítima defesa da honra e o avanço civilizatório”, Ana Carolina Figueiro Longo destaca o papel do Poder Judiciário na tarefa de atualização da interpretação normativa, como instrumento para estabilidade e legitimação do Estado, por meio de decisões que reconhecem o avanço civilizatório da sociedade.
Isadora Malaggi, Jéssica Cindy Kempfer e Sabrina Lehnen Stoll com o trabalho “Maternidade no cárcere privado: uma análise acerca dos direitos e garantias das mulheres encarceradas” analisam se o ambiente prisional está garantindo os direitos básicos das mulheres em situação de maternidade, a partir das atuais estruturas e instalações do sistema prisional e dos cuidados maternos essenciais.
“O machismo estrutural no tribunal do júri: uma análise crítica do julgamento do caso Bruna Lícia Fonseca” de Whaverthon Louzeiro De Oliveira e Artenira da Silva e Silva teve o propósito central de identificar os meios jurídico-legais através dos quais o patriarcado e o machismo se manifestam no Tribunal do Júri a partir de um estudo do caso de Bruna Lícia.
Geórgia Oliveira Araújo e Sara Lima Portela em “O que é consentir? o consentimento como elementar implícita do crime de estupro e a necessidade de uma compreensão jurídico-penal do consentimento” tem como objetivo compreender a construção da norma penal do crime de estupro, indagando de forma crítica sobre o consentimento como um elemento implícito na configuração do tipo.
Com o trabalho “Orientação sexual, preconceito e relações de trabalho: o papel das cortes na defesa de direitos lgbtqiapn+” Jonadson Silva Souza, Leandro de Andrade Carvalho e Andreza do Socorro Pantoja de Oliveira Smith afirmam que a orientação sexual e de gênero constituem espectro da vida privada, que encontram proteção do estado e devem ser respeitadas nas interações sociais, inclusive, contando com vasta jurisprudência protetiva internacional e nacional sobre a temática.
Lucas Pires Maciel e Anna Beatriz Vieira Silva nos trazem em “Questões tributárias de gênero: o fenômeno do pink tax” Um estudo que teve por finalidade a abordagem de uma questão discriminatória de gênero no âmbito tributário, que se denomina pink tax,
O trabalho “Segurança humana e feminização da pobreza no brasil: um debate necessário” de Ana Carolina Gondim de Albuquerque Oliveira, Paulo Henrique Tavares da Silva e Jéssica Feitosa Ferrei teve por objetivo refletir sobre o fenômeno denominado ‘feminização da pobreza’ como um dispositivo que ameaça a segurança humana das mulheres.
Fabiane Wanzeler do Carmo e Raimundo Wilson Gama Raiol em “Violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes do sexo feminino: uma relação de poder e de desigualdades” analisam como a relação de poder e as desigualdades geracionais e de gênero influenciam para a viabilidade do acometimento e manutenção da violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes do sexo feminino, cometidas por um adulto do sexo masculino.
A discussão trazida por Larissa Bastos Rodrigues e Oswaldo Pereira De Lima Junior em “ “O lugar da mulher também é no poder judiciário”: um olhar sobre a política pública judiciária de incentivo a participação feminina criada pelo conselho nacional de justiça” nos mostra a presença e os desafios das mulheres nas carreiras jurídicas no contexto brasileiro que, apesar das avançadas conquistas femininas no campo jurídico, persistem desafios significativos relacionados à equidade de gênero.
A proposta de Mariana Macêdo Santos, Gustavo Raposo Pereira Feitosa e Ana Cecilia Bezerra de Aguiar com o trabalho ““Se te agarro com outro, te mato!”: discurso jurídico, relações de gênero e a legítima defesa da honra no tribunal do júri brasileiro” tem como objetivo analisar em que medida o discurso de preservação da honra masculina foi utilizado para influenciar a tomada de decisão no Tribunal do Júri em casos de feminicídio.
Convidamos a todos, todas e todes para conhecer os trabalhos! Boa leitura!
Ana Paola de Castro e Lins
Jorge Luiz Oliveira dos Santos
Silvana Beline
ISBN:978-65-5648-868-4
Trabalhos publicados neste livro: