VII ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI
CRIMINOLOGIAS E POLÍTICA CRIMINAL I

Trabalhos apresentados no GT 17 – Criminologia e Política Criminal I do VII ECV – CONPEDI 2024.

APRESENTAÇÃO

Com muita alegria, realizamos mais uma edição do Encontro Virtual do CONPEDI, com o Grupo de Trabalho sobre CRIMINOLOGIA A POLÍTICA CRIMINAL. Estando da sua sétima edição, o evento virtual, assim como os congressos presenciais, do CONPEDI, se consolidam como o mais importante espaço de encontro dos pesquisadores da área do Direito. Achamos salutar a continuidade dos encontros virtuais, à par com eventos presenciais. Além de promover uma oportunidade de interação com estudiosos da criminologia e da política criminal, o encontro virtual facilita a participação de professores, pesquisadores e profissionais do Direito. A qualidade CONPEDI continua no seu mesmo grau de exigência para os dois formatos, tanto em relação aos painéis como em relação trabalhos apresentados, conforme se pode ver dos artigos apresentados, a seguir.

Em um primeiro texto, Nelcyvan Jardim dos Santos, discute a Andragogia na Política Pública de Educação Prisional. A partir da técnica de revisão bibliográfica, apresenta os persistentes problemas das reinserção social dos apenados e seus impasses em termos de conteúdo desta reinserção em um contexto de Estado de Coisas Inconstitucionais de nosso sistema carcerário.

A seguir, o texto de Francislene Aparecida Teixeira Morais apresenta as (im)possibilidades de diálogo entre as Criminologias e as Polícias. Desde um paradigma de segurança pública cidadã, apresenta os achados da criminologia como forma de reduzir as violências cotidianos.

Daniel Antonio de Avila Cavalcante apresenta as críticas de Raúl Zaffaroni acerca do racismo cientificamente legitimado na perspectiva latino-americana. A seletividade penal trabalhada no criticismo criminólogico é trazida para demonstrar as dificuldades de compatibilizar as promessas do Direito Penal liberal com a realidade de uma persecução criminal marcada pelo racismo.

As históricas tensões entre a dogmática jurídico-penal e a formulação de políticas criminais é o tema do texto de Giovanna Migliori Semeraro. O caráter universal do Direito e sua pouca abertura à epistemologia interdisciplinar são apontados como um dos problemas na construção de políticas públicas criminais que dêem conta, minimamente, de problemas sociais intrinsecamente complexos.

Na sequência, Ana Raquel Pantaleão da Silva e Adriana Fasolo Pilati analisam a possibilidade de expansão de uso do depoimento especial no processo penal brasileiro. Delimitando a hipóteses aos crimes hediondos, apresentam argumentos para a utilização das ferramentas previstas na Lei 13.431/2017 e que precisam ser incorporadas pelos atores jurídicos de forma a aumentar quanti e qualitativamente as informações no processo penal, bem como evitar os processos de revitimização.

A PRISÃO CAUTELAR E A EXPANSÃO DA POPULAÇÃO PRISIONAL NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO foi o tema desenvolvido por Ciro Rosa De Oliveira, que fez uma análise crítica da realidade prisional brasileira. O autor conclui que é fundamental investir em políticas públicas voltadas para a redução da população carcerária, a promoção de alternativas à prisão e a melhoria das condições de vida nos presídios.

Em DELINQUÊNCIA JUVENIL E NECROPOLÍTICA: DO ESTADO OMISSO AO ESTADO LETAL, Geovânio de Melo Cavalcante e Carlos Augusto Alcântara Machado revelam um problema social de muita seriedade e como tal deve ser encarado. Os autores abordam a omissão estatal como fato de agravamento do problema e constata que, mesmo com todas essas normas protetivas, muitos jovens, que já vivem em condição séria de vulnerabilidade social, permanecem desamparados pelo Estado e pela sociedade. Ao invés de procurar cumprir seu papel garantidor das leis, os agentes do Estado brasileiro têm se utilizado de práticas que conduzem os jovens à morte. O autores demonstram como o modelo de política de combate ao crime tem sido nefasto para a vida dos jovens e adolescentes.

A DESIGUALDADE DE GÊNERO E VIOLÊNCIA PATRIMONIAL é tema de grande atualidade e foi abordado no artigo de Thais Janaina Wenczenovicz , Mariana Carolina Deluque Rocha. A desigualdade de gênero é um problema persistente e uma de suas manifestações é a violência patrimonial que tem sérias repercussões para as vítimas, afetando não apenas sua independência financeira, mas também sua autoestima e bem-estar emocional. Do ponto de vista do Direito, as políticas públicas, as leis e os programas de apoio às vítimas desempenham um papel importante na mitigação da violência patrimonial, mas é preciso promover a equidade de gênero criando sociedades mais justas e igualitárias, sendo responsabilidade de todos construir um mundo onde todas as pessoas possam viver com dignidade, segurança e igualdade.

Nelcyvan Jardim dos Santos também apresentou um artigo onde busca desvendar o paradoxo da pena de prisão e a educação prisional. Embora a prisão seja frequentemente vista como uma instituição que não favorece o desenvolvimento educacional, este artigo procura explorar as possibilidades de promover a educação formal dentro dos presídios. A pesquisa adota uma abordagem bibliográfica, destacando a importância da educação prisional como meio de concretizar os direitos dos detentos, propondo soluções e caminhos possíveis para superar os obstáculos da educação na reinserção social e na promoção da dignidade dos indivíduos privados de liberdade.

A região Amazônica, conhecida por suas vastas e importantes riquezas naturais, é cenário de uma crescente atuação de organizações criminosas. Para compreender e explicar esse fenômeno, Claudio Alberto Gabriel Guimaraes , Bruna Danyelle Pinheiro Das Chagas Santos , Conceição de Maria Abreu Queiroz apresentaram o artigo INSURGÊNCIA CRIMINAL NA AMAZÔNIA BRASILEIRA: ANÁLISE DAS POSSIBILIDADES DE EXPLICAÇÃO DO FENÔMENO. Os autores descrevem as respostas e estratégias implementadas pelo Estado para o enfrentamento do problema e analisam como essas intervenções têm contribuído para o estabelecimento de um controle social efetivo na região.

Fabrício Meira Macêdo e Lara Raquel de Lima Leite em seu artigo MÍDIA, SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL E A CONSTRUÇÃO SOCIAL DO INIMIGO trazem um pertinente estudo sobre a construção midiática da figura do inimigo que acaba por fundamentar uma proposta de política criminal pautada no incremento punitivo e sacrifício de garantias constitucionais. Observou-se como os meios de comunicação se apropriam do interesse social pelo espetáculo e edificam conteúdos hábeis a desenvolver sentimentos de medo e insegurança diante de programas e notícias que exploram de forma dramatizada o aumento da criminalidade, levando a exigência de leis penais mais rigorosas, as quais acabam sendo criadas de forma simbólica, com o único fim de satisfazer os anseios populares, ainda que sob o sacrifício de princípios democráticos.

Camila Sanchez e Eduardo Augusto Salomão Cambi no artigo O AUTORITARISMO PENAL NO DISCURSO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (PDL) 81/2023 EM CONTRAPOSIÇÃO À POLÍTICA ANTIMANICOMIAL DA RESOLUÇÃO Nº 487/23 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA partem de uma análise histórica sobre o tratamento desumano da loucura, as práticas de exclusão e estigmatização dos indesejáveis através do exercício do poder segundo um autoritarismo psicológicosocial, que recai de maneira seletiva sobre os mais desafortunados, principalmente quando somado ao poder punitivo na figura da medida de segurança que, mesmo revestida de um manto de tratamento, guarda sua natureza de segregação. Como resposta a esse modelo, o trabalho identifica a resolução 487/2023 do CNJ como um conjunto de medidas alternativas com vias à inclusão social do sujeito inimputável e a extinção dos Hospitais de Custódia, o que vem sofrendo duros ataques através de projetos de lei e notas de conselhos de medicina visando a restauração do modelo asilar, gerando uma relevante discussão sobre saúde pública, liberdades e segurança.

Luciano Rostirolla no trabalho O ESPAÇO DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS NO ESTADO DO TOCANTINS aborda de maneira analítica e crítica o estado do sistema carcerário do Estado do Tocantis segundo uma análise múltipla de dados, considerando número de vagas, lotação e instituições voltadas para homens e mulheres. Foi possível concluir que o poder público prioriza a melhoria dos estabelecimentos penais com maior capacidade projetada, localizados nas maiores cidades, nos quais os presos possuem melhores chances de ressocialização. Concluiu também que as unidades femininas, embora com menor capacidade e lotação carcerária, são consideradas melhores em relação às unidades destinadas a detentos do sexo masculino.

João Gaspar Rodrigues, Sarah Clarimar Ribeiro de Miranda e Sâmara Christina Souza Nogueira tratam em seu artigo, O USO DE CÂMERAS CORPORAIS: UMA FERRAMENTA POLICIAL NÃO VIOLENTA, da atual tendência dos Estados implementarem em suas respectivas corporações policiais câmeras acopladas ao uniforme, de modo a registrar a atividade policial durante o seu exercício, gerando inúmeros debates sobre legalidade e pertinência. Dentre as vantagens apresentadas destacam-se: 1- maior transparência das ações policiais; 2- melhoria na coleta e documentação de elementos de convicção das práticas criminosas; 3- garantia de defesa dos policiais em casos de falsa acusação (legitimação do serviço policial); 4- ampliação da fiscalização das ações policiais e do uso mínimo da força (tanto do controle interno quanto externo). Por outro lado as posições contrárias apontam que a presença de câmeras, que exigem uma oneração significativa para os cofres públicos, pode afetar as interações entre policiais e cidadãos, criando um ambiente tenso e desconfiado, potencialmente animoso. Além disso, há questões sobre a privacidade dos policiais e dos cidadãos que estariam sendo filmados, bem como a sua falibilidade enquanto representação da realidade, posto que as imagens podem ser apagadas ou adulteradas, visto que a tecnologia passaria a ser usada em detrimento da formação profissional.

Claudio Alberto Gabriel Guimaraes, Themis Maria Pacheco De Carvalho e Bruno Silva Ferreira em sua pesquisa intitulada VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS NO ESTADO MARANHÃO: POSSIBILIDADES E LIMITES DA POLÍCIA MILITAR NO GERENCIAMENTO DE CRISES demonstra preocupação diante de episódios de violência escolar e com a eficácia dos protocolos de ação por parte das agências de segurança para inibir e atuar em tais casos. A pesquisa aponta que de 2002 a 2023 houve 12 ataques com arma de fogo em escolas no Brasil e 8 com o uso de outras armas. Diante de crimes tão alarmantes o Governo Federal publicou em abril de 2023 o Decreto nº 11.469 que instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial para propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas e incremento do controle de redes sociais, sendo que o Estado do Maranhão ampliou sua atuação com palestras e rondas em várias escolas, embora a pesquisa também demonstre a necessidade de atuação interdisciplinar para a prevenção da violência.

Convidamos os leitores a conferir os artigos completos e também deixamos o convite para que continuem colocando os eventos do CONPEDI em suas agendas anuais. Sendo no Encontro Virtual, no Congresso Nacional ou nos eventos internacionais, a participação regular assegura aos docentes e discentes de pós-graduação em Direito uma relevante produção intelectual, ano a ano.

A gente se vê no próximo CONPEDI! Boa Leitura!

Brasil, junho de 2024.

Luciano Filizola da Silva

Pós doutorando pelo PPGD da UERJ em Direito Penal e Professor de criminologia e direito penal da UNIGRANRIO.

Bartira Macedo de Miranda

Professora permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás.

Gustavo Noronha de Ávila

Professor Permanente do Programa de Pós-graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Cesumar. Professor da Universidade Estadual de Maringá.

ISBN:978-65-5648-933-9