XIII ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI URUGUAI – MONTEVIDÉU
PESQUISA E EDUCAÇÃO JURÍDICA I

O Grupo de Trabalho PESQUISA E EDUCAÇÃO JURÍDICA I teve seus trabalhos apresentados na tarde do dia 19 de setembro de 2024, durante o XIII Encontro Internacional do CONPEDI, realizado entre os dias 18, 19 e 20 de setembro de 2024, na cidade de Montevideo, Uruguai, na sede da Facultad de Derecho da Universidad de La República Uruguay, tendo como tema "Estado de Derecho, Investigación Jurídica e Innovación".

As apresentações foram divididas em dois blocos de exposições, sendo que, em cada um dos mesmos, houve, pelos autores presentes, a exposição dos respectivos artigos aprovados, em sequência, sendo, ao final de cada bloco, aberto espaço para o respectivo debate.

Segue abaixo a descrição dos artigos apresentados, ressalvando-se que não fazem parte dos Anais do evento aqueles artigos direcionados diretamente à revista Pesquisa e Educação Jurídica, do CONPEDI, em função de sua seleção especial para publicação na mesma:

O artigo A IDEOLOGIA NAS PESQUISAS JURÍDICAS, de autoria de Virgínia Colares Soares Figueiredo Alves , Fabiana Prietos Peres e Joaquim Pessoa Guerra Filho, busca observar o sentido dado ao termo ideologia nas pesquisas científicas realizadas em âmbito jurídico. Utiliza como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental, ao fim de ser observado, inicialmente, os conceitos ambíguos do conceito de ideologia, quais as definições possíveis para a expressão ideologia, bem como, por meio da pesquisa documental, verificar de que forma a ideologia tem sido tratada nos estudos jurídicos. Metodologicamente, tem base em pesquisa na base de dados disponível na Biblioteca de Digital de Teses e Dissertações, inserindo o termo “ideologia” no campo de busca e usando como filtro a área de conhecimento “CNPQ: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS:DIREITO”, que obteve 135 resultados. Os materiais escolhidos como recorte de análise foram os dez primeiros classificados automaticamente pela plataforma como mais relevantes. O resultado indicou que a pesquisa jurídica utiliza de forma diversa o termo ideologia, seja como objeto de estudo do próprio conceito, como também como sinônimo de ideias a serem empregadas em argumentos a serem expostos nos debates realizados.

O artigo A CONTRIBUIÇÃO DO ENSINO JURÍDICO PARA GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA DA PESSOA IDOSA A PARTIR DOS MÉTODOS CONSENSUAIS – ESTUDO PRELIMINAR, de autoria de Ana Lucia Pazos Moraes, e Jamile Sabbad Carecho Cavalcante, traz como tema central o aumento da faixa etária da população brasileira que tem crescido exponencialmente e, com base em dados oficiais a nível internacional, já se encontra no rol dos países em estado de envelhecimento. Destaca que diante do aumento da expectativa de vida foi instituída a Política Nacional do Idoso, Lei nº 8842/1994 e posteriormente o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003. A última legislação estabeleceu no art. 22 que as instituições de ensino em todos os níveis devem incluir em seus programas pedagógicos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso como forma de eliminar o preconceito e a produzir conhecimento sobre o tema. A partir da disposição do art. 22 a temática da pesquisa se desenvolve direcionada ao curso de Direito. Ressalta que a Resolução nº 5/2018 do Ministério da Educação introduziu a consensualidade no programa pedagógico do curso e a necessidade de articular novas competências e saberes em atenção aos novos desafios que se apresentam no mundo do Direito. Deste ponto, a pesquisa passa a abordar a efetividade do acesso à justiça pela pessoa idosa se realizar prioritariamente pelos métodos consensuais, objeto da Resolução 125/2010 editada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ que instituiu a Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos. O trabalho remete a importância da instituição de ensino na formação do profissional do Direito com competência para as novas possibilidades para a solução do conflito e demandas da sociedade.

O artigo A INOVAÇÃO NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA: UM COMPRMISSO COM A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO OU COM A DESTRUIÇÃO CRIATIVA RELACIONADA AO MERCADO?, de autoria de João Teixeira Fernandes Jorge, destaca que conforme a legislação em vigor, bem como à literatura especializada, a inovação é considerada necessária tanto à graduação em Direito, quanto à advocacia. Observa que explorando a motivação que remete ao desenvolvimento da inovação durante a graduação, depara-se com sua relação com a função social do Direito. Ressalta que ,em contrapartida, explorando a motivação que remete ao desenvolvimento da inovação no âmbito da advocacia, depara-se com a necessidade de atendimento às demandas formuladas pelo mercado, objetivando-se lucros. Reflete ue outra forma de inovação é relevante ao contexto, no caso, aquela considerada necessária ao conceito de destruição criativa, desenvolvido pelo economista Joseph Schumpeter, que também visa atender às demandas formuladas pelo mercado, objetivando lucros. O problema de pesquisa se traduz no seguinte questionamento: analisando a inovação relacionada ao exercício da advocacia, pode-se afirmar que esta se identifica, de forma preponderante, com a inovação relacionada à função social do Direito, contemplada pela graduação em Direito, ou com a inovação relacionada ao mercado e aos lucros, a partir da destruição criativa? O objetivo geral é responder o questionamento formulado. Os objetivos específicos são analisar a inovação considerada necessária à graduação; analisar a inovação considerada necessária à advocacia, e; analisar a inovação considerada necessária à destruição criativa. Conclui-se que a inovação necessária à advocacia se identifica mais com a inovação relacionada à destruição criativa, em comparação à inovação relativa à função social do Direito. Utiliza o método hipotético-dedutivo e a pesquisa qualitativa, mediante revisão bibliográfica, legal e documental. A abordagem se dá mediante análise do contexto indicado.

O artigo O INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, ESTADO DE DIREITO E EDUCAÇÃO JURÍDICA NO BRASIL, de autoria de Joao Virgilio Tagliavini, discute a importância da formação humanística e ética nos cursos de direito no Brasil, especialmente em tempos de crescente utilização de Inteligência Artificial (IA). Com base em dados de 2022, que apontam mais de 671 mil matrículas em cerca de 1800 cursos de direito, representando 7% do total de estudantes do ensino superior no país, o artigo aborda a necessidade de uma educação jurídica que vá além do tecnicismo. É enfatizada a relevância da inclusão de disciplinas ou conteúdos de filosofia, sociologia, economia, história e antropologia para desenvolver profissionais comprometidos com a ética, a justiça social e a preservação do Estado Democrático de Direito. Ressalta que a formação técnica, embora importante, deve ser complementada por uma perspectiva crítica e humanística para preparar os bacharéis em direito para os desafios contemporâneos. Destaca que a integração da IA e de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) no ensino jurídico é vista como uma oportunidade para enriquecer a formação dos estudantes, promovendo uma abordagem mais holística e interativa do direito. O artigo também destaca experiências inovadoras em instituições brasileiras e internacionais que exemplificam a aplicação prática dessa integração.

O artigo A ANÁLISE DE DISCURSO CRÍTICA NO DIREITO: PERSPECTIVA TEÓRICA E METODOLÓGICA, de autoria de Viviane Aparecida Belcieli e Iara Pereira Ribeiro, observa que com o advento das pesquisas em Linguística Aplicada e suas diversas vertentes, a abordagem teórico-metodológica da Análise de Discurso Crítica (ADC), sob a perspectiva dialético-relacional de Fairclough (1989; 1999; 2003; 2016), vem se destacando como um método qualitativo nas pesquisas das ciências sociais. Destaca que esse método busca evidenciar e questionar linguisticamente os problemas sociais e, ao mesmo tempo, promover as transformações e mudanças necessárias na realidade em que o investigador se propõe a pesquisar. Nesse contexto, o artigo tem como objetivo demonstrar que essa abordagem pode ser aplicada ao campo do direito. Por meio de uma pesquisa bibliográfica, o artigo destaca as dificuldades identificadas por linguistas no diálogo entre Direito e Linguagem, explora a possibilidade de uma Linguística Aplicada ao Direito e apresenta a Análise de Discurso Crítica (ADC) para o Direito. Conclui que a interação entre essas duas áreas do conhecimento tem se demonstrado um campo promissor para o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares.

ISBN:978-85-5505-989-6