XIII ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI URUGUAI – MONTEVIDÉU
DIREITOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS III
Apresentação
O XIII Encontro Internacional do CONPEDI, foi realizado nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2024, na cidade de Montevideo, Uruguai. Este evento é uma iniciativa do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) e visa fortalecer a integração da pesquisa jurídica nacional com os países da América Latina. Uma oportunidade única para uma rica troca de experiências entre pesquisadores de diferentes países, promovendo a cooperação acadêmica e jurídica em toda a região.
Nesta edição, o tema central foi "Estado de Derecho, Investigación Jurídica e Innovación". Sendo explorada como a sinergia entre o Estado de Direito, a pesquisa jurídica e a inovação pode contribuir para a construção de um sistema jurídico mais justo, dinâmico e responsivo às demandas contemporâneas. Nesse sentido, o GT: DIREITOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS III reconhece a importância da pesquisa jurídica em oferecer soluções inovadoras e adaptadas às novas realidades sociais, econômicas e tecnológicas, foram trabalhados os seguintes temas:
ANÁLISE DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO ENSINO SUPERIOR PARA PESSOAS NEURODIVERGENTES E COM DEFICIÊNCIA SOB O VIÉS DA METATEORIA DO DIREITO FRATERNO, Priscila De Freitas , Milena Cereser da Rosa, A educação inclusiva constitui direito fundamental de pessoas neurodivergentes e pessoas com deficiência e deve ser assegurada em todos os níveis, além do aprendizado ao longo de toda a vida.
ALTERIDADE E FRATERNIDADE: POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO PARA MULHERES MIGRANTES COM DEFICIÊNCIA, Janaína Machado Sturza , Gabrielle Scola Dutra , Milena Cereser da Rosa, As políticas públicas inclusivas para mulheres migrantes com deficiência, sob a perspectiva da alteridade e fraternidade. Constata-se que a fraternidade e a alteridade, como forma de compreensão humana, são fenômenos que, interseccionados, transcendem as ações afirmativas inclusivas vigentes, na medida em que preservam a singularidade e especificidades desses sujeitos, abrindo espaço para que a diferença de fato possa existir e compor a diversidade da humanidade.
DIREITO FRATERNO E O PARADOXO DO DIREITO HUMANO À SAÚDE: O ACESSO À SAÚDE DAS MULHERES MIGRANTES NO RIO GRANDE DO SUL A PARTIR DO PLANO ESTADUAL DE SAÚDE (2024-2027) Janaína Machado Sturza , Gabrielle Scola Dutra , Sandra Regina Martini, O direito humano à saúde das mulheres migrantes no Estado do Rio Grande do Sul (RS). Constata-se que a fraternidade detém potencialidade de desvelar o paradoxo do direito à saúde no locus sul-rio-grandense em prol da efetivação do direito humano à saúde das mulheres migrantes, mas precisa ser resgatada no mundo real, tendo em vista que o Plano Estadual de Saúde não adquire alcance para analisar todas as intersecções existenciais que atravessam os corpos das mulheres migrantes no RS.
A LEI DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ENSINO REGULAR E OS SEUS DESAFIOS DE PERMANÊNCIA. Josinaldo Leal De Oliveira , Kaio Heron Gomes Sales , Dayton Clayton Reis Lima. A lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, mais conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determinou a inclusão de pessoas com deficiência no ensino regular, destacando os critérios, compreendendo como as instituições de ensino lidam com a estrutura, a capacitação e os recursos disponíveis. Identificar os desafios que as pessoas com deficiência encontram nesses ambientes e os projetos e políticas públicas também são determinantes.
CAMINHOS PARA A INCLUSÃO: ANÁLISE DOS DESAFIOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO BRASIL, Marcos Vinícius de Jesus Miotto , Gabriela Teixeira Tresso , Simone Sapia De Freitas, A inclusão de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um desafio crescente que exige a implementação de políticas públicas eficazes. Nesse sentido, este artigo pretende examinar o panorama das estratégias adotadas e dos desafios enfrentados na criação e aplicação dessas políticas no Brasil.
A UTILIZAÇÃO DO PROCESSO COLETIVO COMO LOCUS DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS AUTISTAS. Barbara Campolina Paulino , José Carlos Ferreira Couto Filho , Fabrício Veiga Costa. Os desafios enfrentados por crianças autistas no acesso à educação, enfatizando a falta de preparo dos professores e de recursos adequados como principais barreiras. Ao abordar questões sistêmicas por meio de meios judiciais, as ações civis públicas obrigam o Estado a cumprir suas obrigações constitucionais, resultando em reformas educacionais mais amplas e sustentáveis. Essa abordagem não apenas resolve casos individuais, mas também estabelece precedentes que beneficiam todos os alunos autistas, promovendo um sistema educacional mais inclusivo e equitativo.
ENTRE VIDAS E LEIS: O ASSOCIATIVISMO PARA O RECONHECIMENTO DA FISSURA LABIOPALATINA COMO CONDIÇÃO QUE CAUSA DEFICIÊNCIA. Thyago Cezar , Antonio Jose Souza Bastos , Josinaldo Leal De Oliveira. Atuação e impacto da Rede Profis na conquista do reconhecimento legal da fissura labiopalatina como uma condição que causa deficiência no Brasil. A discussão aborda os desafios enfrentados pelo movimento, como a resistência inicial de alguns setores e a necessidade de sensibilização contínua. Conclui-se que o associativismo, quando bem estruturado e articulado, pode ser uma ferramenta poderosa na luta por direitos e inclusão social.
A POLÍTICA NACIONAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES (PNPIC) E O DIREITO SOCIAL À SAÚDE: UMA ANÁLISE DA IMPLANTAÇÃO DESSA POLÍTICA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Luiza Emília Guimarães de Queiros. A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) visa integrar abordagens terapêuticas alternativas e complementares à medicina convencional no Sistema Único de Saúde (SUS), com foco no município do Rio de Janeiro, destacando os aspectos jurídicos envolvidos. A aceitação cultural dessas práticas e a resposta favorável dos pacientes indicam um impacto positivo na qualidade de vida dos cidadãos. Conclui-se que a consolidação das PICs no SUS requer maior suporte institucional e jurídico, além de esforços contínuos para superar barreiras existentes, promovendo formação e capacitação de profissionais e produção de pesquisas de alta qualidade.
OS BENEFÍCIOS DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA A REINSERÇÃO DE EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL NO MERCADO DE TRABALHO DO MARANHÃO: UM ESTUDO À LUZ DA FUNÇÃO SOCIAL E SOLIDÁRIA DA EMPRESA. Sebastião Felipe Lucena Pessoa , Clara Rodrigues de Brito , Renato Bernardi. Os benefícios das contratações públicas para a reinserção de egressos do sistema prisional no mercado de trabalho no Estado do Maranhão, tendo como base a perspectiva da função social e solidária da empresa. A fim de destacar a relevância dessa abordagem, examina-se, neste estudo, como as contratações públicas desempenham um papel crucial para a reintegração social, não se limitando, apenas, ao aspecto econômico. Ainda, analisa a função social e solidária da empresa, o compromisso e responsabilidade que as organizações têm em contribuir para o bem-estar da sociedade em que estão inseridas.
RETIFICAÇÃO DO NOME DE PESSOAS TRANS POST-MORTEM E O DIREITO SOCIAL À NÃO-DISCRIMINAÇÃO: UM ESTUDO SOB A ÓTICA DO NOME ENQUANTO DIREITO DA PERSONALIDADE. Fabrício Veiga Costa , Matheus Henrique Viana da Silva , Pedro Fernandes Diniz Pereira. A possibilidade jurídica de retificação do registro civil de nascimento de pessoas trans post mortem. Permitir a retificação do registro civil de nascimento de pessoa trans post mortem é uma forma legitima de assegurar a proteção de inúmeros direitos fundamentais sociais e individuais, tais como o nome, a imagem e, acima de tudo, o direito à igualdade e não-discriminação. Construir perspectivas e concepções críticas acerca do direito à retificação do nome de pessoa trans após o seu falecimento, visto como um direito social e da personalidade.
A RETÓRICA DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NA RECONSTRUÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL. João Hélio Ferreira Pes , Jaci Rene Costa Garcia , Micheli Capuano Irigaray. As políticas públicas e os atos normativos que visam a reconstrução do Rio Grande do Sul verificando se tais medidas têm a preocupação de efetivar a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável ou se são apenas medidas que possam se enquadrar no que se denomina de retorica da sustentabilidade.
A INCLUSÃO DOS TRABALHADORES DE PLATAFORMAS DIGITAIS NA CONDIÇÃO DE SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COMO FATOR DE MUDANÇA SOCIAL NO BRASIL. Carolina Silvestre , Juliana de Almeida Salvador , Renato Bernardi. As plataformas de aplicativos cresceram exponencialmente nos últimos anos, proporcionando novas dinâmicas de trabalho. Ao final, apresenta o recente Projeto de Lei nº 12/2024, que visa regulamentar o trabalho dos motoristas de aplicativos de transporte de pessoas. Ao longo do estudo é possível demonstrar a necessidade da atuação estatal visando promover a inclusão previdenciária dos trabalhadores de plataformas digitais para assim, alcançar a dignidade humana e um futuro sustentável, em consonância com a solidariedade do sistema previdenciário.
O NORTE EXISTE: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA FRAGMENTAÇÃO DE RECURSOS POR MEIO DAS EMENDAS PARLAMENTARES PARA O FOMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR NO AMAZONAS. Laiz Araújo Russo de Melo e Silva , Fabiana Oliveira Barroso. A região Norte do país, não obstante sua vasta extensão territorial e rica diversidade cultural, frequentemente se encontra à margem das políticas públicas e, também por essa razão, enfrenta desafios socioeconômicos singulares no desenvolvimento da economia local, o que dificulta a diversificação do seu portfólio econômico. Entre esses desafios, destaca-se as dificuldades de promoção da agricultura familiar no Amazonas de forma permanente e consistente, que embora seja responsável pelo maior número de postos de trabalho na zona rural, apresenta dados diametralmente opostos na produção de riqueza no setor em comparação com outras regiões do país.
O DIREITO FUNDAMENTAL À ALIMENTAÇÃO E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL: UMA ANÁLISE DA PEC N° 17/2023. Luiza Emília Guimarães de Queiros , Oswaldo Pereira De Lima Junior , Edna Raquel Rodrigues Santos Hogemann. Uma análise crítica à Proposta de Emenda à Constituição n° 17/2023, que sugere substituir a expressão "direito à alimentação", presente no rol de direitos sociais do artigo 6º da CRFB/88de 1988, pela expressão "segurança alimentar". A modificação da terminologia no texto constitucional para uma expressão cujo significado difere significativamente da nomenclatura jurídica adotada no arcabouço legislativo nacional e internacional representaria um retrocesso judicial.
DESAFIOS NA GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL: UM PANORAMA ATUAL DO ODS 6 DA AGENDA DE 2030. João Hélio Ferreira Pes , Micheli Capuano Irigaray. O Brasil é detentor de 12% das reservas de água doce do planeta e, por isso, assume um papel central no cenário geopolítico global em relação à gestão desse recurso essencial. A problemática é a complexa dinâmica da água. A distribuição espacial de recursos hídricos é irregular. Verificando-se ao final a necessidade de adequação da política pública brasileira, às dessas diretrizes internacionais, quanto ao reconhecimento expresso do direito de acesso à água potável como direito humano fundamental social, de universalização do direito de acesso à água potável, em adequação às diretrizes da agenda de 2030, na concretização de uma nova cidadania da água.
A DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS COMO FORMA DE REFORÇAR A SUB-REPRESENTAÇÃO FEMININA NO PODER LEGISLATIVO BRASILEIRO. Laiz Araújo Russo de Melo e Silva , Fabiana Oliveira Barroso. Até 2015, o orçamento público brasileiro era caracterizado como autorizativo, ou seja, as despesas previstas no orçamento poderiam ser executadas ou não, conforme a discricionariedade do governo. Essa situação mudou com o advento da Emenda Constitucional nº 86/2015, conhecida como "PEC do Orçamento Impositivo". Apesar do nome abrangente, essa impositividade passou a se aplicar apenas a uma parte do orçamento: as emendas parlamentares individuais. Com essa alteração, a execução dessas emendas tornou-se obrigatória. A mesma emenda constitucional também estipulou que a distribuição dessas emendas deve ser equitativa, garantindo que todos os parlamentares recebam o mesmo valor. O objetivo é demonstrar que a distribuição equitativa de emendas parlamentares não favorece o fortalecimento da representação feminina, considerando que, embora as mulheres componham 51% da população, ocupam pouco mais de 15% dos assentos parlamentares.
Ótima leitura a todos e todas!
Fabio Fernandes Neves Benfatti
Gabrielle Scola Dutra
Marcelo Toffano
ISBN:978-85-5505-981-0
Trabalhos publicados neste livro: