V ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI MONTEVIDÉU – URUGUAI
DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES I

O GT Direito de Família e Sucessões contou com a apresentação de 09 trabalhos acadêmicos, tendo possibilitado uma excelente discussão sobre as questões trazidas pelos autores, com ampla participação dos demais autores e presentes ao GT.

Um artigo versa sobre o reconhecimento de filho socioafetivo. Partindo inicialmente dos princípios constitucionais de direito de família, busca analisar a hipótese da aplicação da legislação federal ao reconhecimento extrajudicial do filho afetivo, concluindo que é possível o reconhecimento extrajudicial do filho socioafetivo, desde que o oficial do registro civil submeta o caso ao seu juiz corregedor para autorização.

Dois artigos versam sobre a questão alimentar. O primeiro aborda o pagamento da prestação alimentícia nas relações familiares a partir das seguintes questões: deve o Estado intervir nas relações familiares quando houver necessidade de proteger aquele que se apresenta mais frágil numa relação que decorre do afeto e afinidade? Impõem-se a prestação alimentícia mesmo quando não previsto em texto legal, para respeitar os princípios da dignidade humana e da solidariedade que merecem ser atingido em benefício de todos? O segundo aborda a relação entre o direito a alimentos e a obrigação solidária quando existir mais de uma pessoa com o mesmo dever alimentar e se, em face do litisconsórcio passivo, a sentença judicial irá criar uma obrigação ou um dever solidário ou individual, ou seja, se o alimentante tem o seu dever alimentar limitado à sua cota-parte já definida em ação de alimentos, ou responde solidariamente juntamente com os demais devedores.

Um artigo aborda a questão da sucessão do sócio de sociedade limitada empresária, a partilha de quotas e a necessidade de proteção da atividade econômica. O artigo tem por escopo analisar a sucessão do sócio de sociedade limitada empresária a partir do capítulo do Código Civil Brasileiro atual que regulamenta as sociedades limitadas é omisso no tocante à morte dos sócios, e diante da omissão, verifica-se a importância do ato constitutivo da sociedade prever expressamente a cláusula mortis.

Dois artigos versam sobre curatela. O primeiro enfoca a incompatibilidade do múnus de curador especial com o perfil constitucional do parquet, tendo em vista que Ministério Público, que deve atuar nas ações de interdição como custos legis, quando não for autor. Trata-se de incumbência estranha às suas funções, não prevista na Constituição Federal, além de violar a independência funcional, o conceito de interesse público, o devido processo legal e seus corolários, contraditório, ampla defesa, e conclui que o § 1º do art. 1.182 do CPC/73 foi revogado pela CF/88, e o novo diploma processual civil dirimiu qualquer dúvida a respeito da atuação do Parquet no processo de interdição, definindo que o mesmo atuará como custos legis. O segundo analisa o novo perfil da curatela em face do estatuto da pessoa com deficiência, considerando que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) instaurou profundas mudanças no instituto da capacidade civil, com efeitos sobre a curatela, que passa a ter novo perfil, bem distante daquele então previsto no Código Civil, bem como se destina a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando sua inclusão social, constituindo, portanto, medida eficiente para que as pessoas com deficiência obtenham os instrumentos necessários para ter uma vida digna, a exemplo da curatela, que agora promove a autonomia da pessoa com deficiência.

Dois artigos tratam da temática de métodos alternativos de soluções de conflitos. O primeiro artigo aborda o papel e importância da mediação no direito de família, ponderando sobre o papel do mediador auxiliando os envolvidos no restabelecimento da comunicação, chegando-se à solução do litígio mediante acordo que satisfaça os interesses, transformando o conflito em oportunidade de crescimento, e outro aborda a política nacional de tratamento adequado dos conflitos no Brasil e os impactos nas ações de família. Este segundo artigo analisa que o Brasil sofre com o fenômeno da cultura do litígio, e que o Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução 125/2010, instituiu a Política Judiciária Nacional que versa sobre a implantação de ações para a divulgação de métodos consensuais de tratamento de conflitos. Observa que a incorporação da atual política judiciária nacional mudou significativamente a forma e o processamento dos litígios familiares, contudo, há questões importantes, como a compulsoriedade destes métodos que ferem a sua própria essência, sendo a viabilidade desta compulsoriedade questionada à luz dos estudos desenvolvidos por Luis Alberto Warat.

Outro artigo aborda ainda o fenômeno da guarda compartilhada e a busca pela manutenção da parentalidade. Busca uma compreensão da guarda compartilhada como instrumento eficaz à manutenção das relações afetivas entre pais e filhos quando os genitores não mais convivem sob o mesmo teto, concluindo que a guarda compartilhada mostra-se adequada à manutenção da parentalidade, sob égide da afetividade, sendo imprescindível à formação psicossocial dos menores, cujos interesses devem sempre ser primordiais e pelos quais os juízes devem pautar suas atividades e decisões.

Prof. Dr. Juvêncio Borges Silva - Universidade de Ribeirão Preto

Profa. Dra. Beatriz Ramos Cabanellas - Universidad de la República

ISBN:978-85-5505-229-3