VII ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI/BRAGA - PORTUGAL
TEORIA E FILOSOFIA DO ESTADO I
O Grupo de Trabalho de Teoria e Filosofia do Estado I que ocorreu no VII Encontro Internacional do CONPEDI na Universidade do Minho (UMinho), na cidade de Braga, em Portugal, trouxe reflexões de suma importância e de um valioso teor de pesquisa com indagações voltadas à discussão de proposições teóricas, buscando-se alternativas para a problemática enfrentada, dentro de um parâmetro internacional, da crise social e política em que se encontra toda a sociedade atual.
O evento reuniu pesquisadores, nacionais e internacionais e, dentre os diversos temas tratados, foi feito um percurso pela evolução da soberania equacionando, diante da atualidade de uma democracia que clama por sua concretização, a forma pela qual a soberania, como atributo do Estado, deve ser encarada no contexto da pós-modernidade e da globalização. Recordando a formulação original de Bodin e Hobbes, e partindo do pensamento de Bobbio sobre os novos paradigmas da sociedade civil, foi analisado o conteúdo prático da soberania com vista a descortinar o papel do Estado legislador na contemporaneidade. Centrando-se na política nacional brasileira de participação social, ficou destacado que deve ser reconhecido aos grupos vulneráveis, um maior poder de intervenção e participação social na produção do direito, através de mecanismos concretos. Sendo certo que a democracia participativa pressupõe a produção de inputs por parte dos movimentos sociais na gestão da informação, no debate, no processo de decisão legislativa e na avaliação das decisões tomadas pelos órgãos soberanos, ficou salientado o papel dos grupos e da sociedade civil, colocados ao nível de protagonistas diretos da política. Concluindo que o envolvimento intenso dos cidadãos e da sociedade civil no exercício do poder do Estado e na reestruturação da burocracia brasileira reequaciona o conceito tradicional de soberania, a legitimidade do poder e o papel supremo do Estado na produção do Direito, destacou-se a possibilidade da manipulação da sociedade civil neste processo democrático-participativo.
Discute-se no presente trabalho, ainda, a responsabilidade civil do Estado pelos atos legislativos no âmbito municipal e a delimitação do objeto desta comunicação dedicada ao regime da responsabilidade extracontratual do Estado e as dificuldades da aplicabilidade do regime a nível municipal face à federação brasileira. Analisando o tema em várias vertentes que se iniciam por uma abordagem das funções do Estado democrático, pelo regime da responsabilidade civil do Estado brasileiro e pela responsabilidade do poder legislativo munícipe, chegou-se à conclusão da falta de transparência no seu funcionamento, quiçá pela possibilidade de interferência pessoal, analisando a responsabilização das condutas – omissivas e por ação - num duplo ângulo: na perspectiva do agente produtor do dano e na perspectiva dos próprios eleitores. Sendo certo que a responsabilidade de Estado serve para salvaguardar os direitos dos particulares decorrentes das obrigações que o pacto federativo impõe aos municípios, ficou registrada a necessidade de apaziguar todas as inquietações dos cidadãos para garantir o bem comum e a discussão no espaço público.
Dando continuidade à reflexão aqui apresentada, recordando Santi-Romano (1917) e Hans Kelsen (1945) se reflete sobre a fundamentação da obrigatoriedade e da juridicidade do Direito Internacional, recordando a crítica de que no Direito Internacional não há legislador, nem executor, nem polícia. Situando cronologicamente cada uma daquelas construções jurídicas no tempo histórico em que floresceram, centra-se a pesquisa no famigerado problema da eficácia das sanções internacionais trazendo à reflexão a velha, mas sempre pertinente questão da primazia do Direito Internacional (monismo de Direito Internacional) ou do Direito Nacional (monismo de direito interno) e da própria existência do Direito Internacional. Neste quadro, situando Santi-Romano (escola institucionalista) no “Concerto Europeu” e Kelsen no “pós Tratado de Versalhes”, referindo-se ao período do desenvolvimento do Direito Internacional, evidenciou-se que ao tempo do primeiro, o Direito das relações entre Estados era tido como um produto da vontade desses mesmos Estados e, ao tempo do segundo (monismo radical), se falava já de um processo de criação jurídica próprio do Direito das Gentes que transcendia o âmbito nacional, da existência de uma norma fundamental suprema e da consuetudo est servanda. Nestes termos, recordando o normativismo Kelsiano e o pensamento de Santi-Romano - fundador da escola institucionalista – elucidou-se a atualidade de tais construções jurídico-internacionais para ilustrar o relacionamento entre os Estados e o pensamento internacionalista contemporâneo. Concluindo pela extraordinária atualidade e adaptabilidade do pensamento de Santi-Romano para explicar a existência e vigência do Direito Internacional no seio das ordens jurídicas internas, defendeu-se a validade e vigência das normas de Direito Internacional no âmbito interno dos Estados. Assim, o problema da dupla interpretação, continua ainda pertinente para a ciência jurídica.
De um modo totalmente reflexivo e filosófico, fica demonstrada no presente trabalho, a necessidade de buscar-se o desenvolvimento da cidadania e da democracia em tempos de crise social e política como a que estamos vivenciando atualmente. Isso faz com que a sociedade jurídica seja conduzida a pensar sobre uma sociedade mais justa, livre e igualitária.
Boa leitura!
Profa. Dra. Elisaide Trevisam (EPD e UNINOVE)
Profa. Dra. Maria de Fatima de Castro Tavares Monteiro Pacheco (UMinho)
Prof. Dr. Artur Cortez Bonifacio (UFRN)
Nota Técnica: Os artigos que não constam nestes Anais foram selecionados para publicação na Revista CONPEDI Law Review, conforme previsto no artigo 7.3 do edital do evento. Equipe Editorial Index Law Journal - publicacao@conpedi.org.br.
ISBN:978-85-5505-501-0
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