VII ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI/BRAGA - PORTUGAL
FILOSOFIA DO DIREITO I

A coletânea que se apresenta ao leitor é o conjunto de textos expostos e debatidos no Grupo de Trabalho de Filosofia do Direito, do VII Encontro Internacional do CONPEDI, ocorrido na Universidade do Minho, na cidade de Braga, em Portugal. O Grupo propôs-se a apresentar um panorama histórico da filosofia do direito, tratando de temas como humanismo jurídico, juspositivismo e jusnaturalismo, direito e justiça, direito e ideología, direito e fraternidade, direito e linguagem, principais correntes do pensamento jurídico contemporáneo, hermenéutica, crítica do direito, conhecimento extra-lógico do direito, filosofia do direito no Brasil, dimensões éticas e políticas do direito.

Contou com a apresentaçao e o debate de sete trabalhos que contemplaram diferentes correntes de pensamentos, textos esses escritos por autores originários de universidades brasileiras. Conforme a ordem aquí estabelecida para a publicaçao, os primeiros trabalhos analisam sistemas de pensamento, seguidos de reflexoes que tratam de abordagens filosóficas aplicadas a questoes de democracia e direitos humanos.

Sob o título de A essência da lei e a diversidade das leis: diálogo entre os paradigmas de São Tomás e Habermas, José Marcos Miné Vanzella , Lino Rampazzo refletem sobre a temática da essência da lei e da diversidade das leis, a partir do pensamento de São Tomás de Aquino. Discutem como elementos conceituais apresentados por São Tomas, continuam presentes no pensamento de Habermas e as suas modificaçoes para justificar as ordens jurídicas atuais. Consideram os autores as circunstâncias de um teólogo que faz filosofia metafísica numa sociedade teocêntrica, e, de outro, um filósofo contemporâneo agnóstico que desenvolve a teoria do agir comunicativo em diálogo com a cultura atual.

No artigo “A História do mundo e desenvolvimento do direito: contribuição da filosofia de Hegel”, a autora Cristina Godoy Bernardo de Oliveira e o autor Rafael Meira Silva analisam a contribuição da filosofia hegeliana para se compreender a conexão da história com o desenvolvimento do conceito de direito e justiça. Verificam, no pensamento de Hegel, como aspectos norteadores a liberdade e a tolerância, considerando que para o pensador a concretização da consciência depende da diferença e do outro.

No texto “Hermenêutica analógica: uma heterodoxia ortodoxa nos limites (nem sempre textuais) do estado democrático de direito”, Mauricio Martins Reis apresenta a hermenêutica analógica, na perspectiva do pensador mexicano Jesús Antonio de la Torre Rangel, explicando como ela permite intensificar o que denomina militância crítica pela normatividade dos direitos humanos e sua acolhida diante da premente necessidade de efetivaçao deles. O autor procura trazer a interface da hermenêutica analógica com a restauração da filosofia prática no novo positivismo e no neoconstitucionalismo, considerada a perspectiva jurisprudencialista do jurista português Castanheira Neves.

Em “Controle de constitucionalidade e democracia: o debate entre Jeremy Waldron e Ronald Dworkin”, Débora Caetano Dahas enfoca o debate Waldron-Dworkin sobre o controle de constitucionalidade, considerando que para Dworkin importa o resultado no modelo democrático, sendo o controle de constitucionalidade instrumento importante para o exercício e a manutenção da democracia. A Autora apresenta a crítica de Waldron à visão de Dworkin sobretudo no que diz respeito ao controle de constitucionalidade para a solução de controvérsias constitucionais e considera, por si, aquele controle compatível com o estado democrático de direito.

Embasado sobretudo no pensamento de Agambem e Foucault, Alessandro Severino Valler Zenni constrói uma reflexao na qual argumenta que apesar dos textos constitucionais, o estado democrático de direito esconde uma “violência racionalizada que faz viver e deixa morrer, reduzindo o humano ao corpo nu sacralizado pelos direitos fundamentais.” No artigo “A a deposição da razão como garantia à dignidade de pessoa humana.” afirma o que se o “agir do humano tende à realização do econômico, e a ciência se vale da espécie para impor seus resultados, capturando-a como meio, a potência de não é o passo inaugural para profanar a razão e suas formas institucionais, abrindo ensejo ao Kairos e uma lei do Cristo singular e superposta à lei positiva que permite o devir pessoal no crer e amar.”

Rodolfo de Freitas Jacarandá analisa a sobreposiçao de normas em ambientes complexos. No artigo denominado “Sobreposição normativa na Amazônia Brasileira e os desafios para o fundacionalismo universalista em direitos humanos.”, discute a universalidade na aplicaçao de direitos humanos e os desafíos disso em ambientes complexos. Analisa, o Autor, as condiçoes propostas pelas teorías tradicionais do agir normativo e pela teoria do discurso, de Habermas, na proposiçao de respostas à sobreposição normativa na Amazônia Brasileira. Conclui pela insuficiencia das referidas teorias para a soluçao dos conflitos graves encontrados em ambientes de profunda diversidade social e cultural.

“Sobre direitos humanos e democracia no âmbito global: a proposta de criação de uma corte constitucional internacional.”, apresentado por Maria Lucia de Paula Oliveira, tendo por marcos teóricos sobre temas de direitos humanos e democracia Habermas, Benhabib e Azmanova e o “experimentalismo democrático” de Mangabeira Unger, enfrenta a questao da criação de uma Corte Constitucional Internacional e a sua característica de privilegiar a efetivação dos direitos de participação política no âmbito interno dos Estados, incluindo a transparência do processo eleitoral, as liberdades de comunicação e expressão. Nesse aspecto consiste a inovaçao da proposta, segundo a Autora.

Os trabalhos são de extraordinária relevância acadêmica. Com os cumprimentos a Autoras e Autores, desejamos a todas e todos excelente leitura.

Braga, verão de 2017.

Maria Clara Calheiros

Maria Cristina Vidotte Blanco Tarrega.

Nota Técnica: Os artigos que não constam nestes Anais foram selecionados para publicação na Revista CONPEDI Law Review, conforme previsto no artigo 7.3 do edital do evento. Equipe Editorial Index Law Journal - publicacao@conpedi.org.br.

ISBN:978-85-5505-491-4