XXVI CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI SÃO LUÍS – MA
DIREITO, INOVAÇÃO, PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONCORRÊNCIA I

Com grande satisfação foi que, em São Luiz, Capital do Estado do Maranhão, ao 17 dias do mês de novembro do ano de 2.017, às 14:30, presidimos o Grupo de Trabalho intitulado Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência.

Trata-se de um ambiente de crise. A reação, além de complexas ponderações acerca do equilíbrio na contabilidade social, passa pelo crescimento econômico. Em primeiro lugar, o crescimento econômico parece ser mais pujante quanto relacionado não só com o crescimento da produção cientifica (que isoladamente pode não gerar crescimento algum), mas no incremento da inovação utilizada para produção e no ambiente de negócios, seja em matéria de produto ou processo manufatura, ou, ainda, seja como serviços. Não obstante a relevância do mundo físico nas relações econômicas e no comercio, produtos e serviços podem ser negociados em ambiente digital. A assim denominada quinta revolução industrial impactara a economia, o direito e as relações sociais de maneira sem precedentes. Um ponto é certo: haverá impacto sobre empregos e sobre como as nações produzem.

Não se trata mais de se decifrar a natureza do milagre da riqueza e do crescimento das nações. Neste momento histórico, passada a aurora do século XXI, mais do que relação entre capital e trabalho no processo produtivo, o papel da tecnologia nessa, agora, triangulação, é o sustentáculo do crescimento econômico. Desde Joseph Shumpeter, passando por Kenneth Arrow, chega-se aos Prêmios Nobel de Economia Robert Solow e Paul Romer, o denominador comum é o protagonismo da tecnologia. No entanto, a tecnologia não cai do céu nem nasce em árvores e depende, inexoravelmente, do, assim, por vezes, denominado, capital humano. Na base deste sistema está a educação, e, na estrutura de sustentação desta maravilhosa árvore do crescimento, para que seja fértil (possa gerar e fazer crescer frutos), estão as ferramentas institucionais e politicas necessárias à criação de um ambiente favorável à inovação. A mudança da fronteira tecnológica depende de pessoas, simples, assim.

Nessa corrida, o senso comum (de jornalistas a empresários, passando por cientistas) é no sentido de que estamos atrasados. Não nos adianta de nada se nossos compatriotas, recebem galardões da ciência se estão alhures em entidades alienígenas gerando riqueza – exclusivamente - para outras nações. Sim, um dissabor, é verdade, mas, no entanto, não temos que lhe amargar eternamente. Algumas dessas tecnologias não são tão brutas e inacessíveis como no passado. Há possibilidades para países emergentes ingressarem na “plataforma” economia do conhecimento em tempo de embarcar no “trem bala” da quinta revolução industrial. As politicas públicas devem fazer o seu papel, bem como, também, devem a indústria (as empresas em geral) e a universidade. Permeando tudo isso, está o direito, seja na atribuição patrimonial seja no trafego jurídico e, especialmente, garantindo aos cidadãos o acesso a oportunidades conforme os ditames constitucionais do direito ao desenvolvimento e provendo o controle social de distorções.

Os trabalhos deste grupo de trabalho seguiram nesta linha e proporcionaram um interessante debate sobre inovação, propriedade intelectual e livre concorrência, todos, com foco no desenvolvimento do Brasil e Espanha.

Prof. Dr. João Marcelo de Lima Assafim - UCAM

Prof. Dr. Fernando Galindo Ayuda - Unizar

Nota Técnica: Os artigos que não constam nestes Anais foram selecionados para publicação na Plataforma Index Law Journals, conforme previsto no artigo 7.3 do edital do evento. Equipe Editorial Index Law Journal - publicacao@conpedi.org.br.

ISBN:978-85-5505-564-5