É de conhecimento de todos, que no último período, uma intensa discussão se colocou diante de todas as áreas do conhecimento, no sentido de construir uma atualização das ferramentas e dos critérios de avaliação utilizados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) que atenda as distintas características entre os tipos de produção intelectual e as especificidades de cada área.
Nesse sentido, o CONPEDI e a Representação de Área, em comum acordo, na tentativa de formular e propor elucidações junto às autoridades educacionais para um conjunto de inquietações que ocupavam os PPGDs, respeitando os critérios estabelecidos para a avaliação de eventos, lançaram no último dia 15 de agosto nota conjunta estabelecendo que os artigos publicados nos Anais dos Eventos promovidos pelo CONPEDI, assim como aqueles que publicados na plataforma de periódicos Index Law Journals, no período de vigência dos quadriênios 2017-2020 e 2021-2024, foram avaliados e valorados pela Área como “Trabalhos Completos em Anais de Eventos”, ficando atribuído para cada um 100 pontos.
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